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5887168 #
Numero do processo: 13850.000023/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/10/2005 COMPENSAÇÃO COM SUPOSTO CRÉDITO DEMONSTRADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA COMPENSAÇÃO. PROVAS ADMISSÍVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O processo administrativo fiscal aceita todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a presunção simples, desde que, nesse caso, ela esteja corroborada por indícios sérios e consistentes. RETIFICAÇÃO DAS DCTF CORRESPONDENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA SUBSISTENTES. Provada está a conduta punida se o contribuinte, embora alegue desconhecer a compensação formalizada, nada esclarece acerca das retificações correlatas promovidas em DCTF, e limita-se a indicar que os débitos compensados permaneceriam contabilizados como obrigações tributárias, e deveriam ter sido consolidados no PAEX, providência inviabilizada em razão da inexistência de saldo a pagar em DCTF, após as retificações mencionadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. FALSIDADE EM DCOMP TRANSMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Inserir informação falsa em DCOMP, a fim de possibilitar o seu envio por meio eletrônico e dar aparência de regularidade à utilização de supostos créditos de terceiros, demonstra a falsidade e o evidente intuito de fraude que devem ser penalizados com o lançamento de multa qualificada no percentual de 150%. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA ANTES DA LEI N° 11.196, DE 2005. Aplica-se a penalidade vigente à época da infração se a alteração posterior, no que tange à compensação com créditos de terceiros, apenas restringiu a hipótese de sua incidência aos casos em que efetivamente provada a fraude, e tal circunstância está demonstrada nos autos. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1102-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo de Assis Guerra, que reduziam o percentual da multa para 75% nos termos da redação dada pela Medida Provisória nº 252, de 2005, ao art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5869774 #
Numero do processo: 10865.002712/2010-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006 NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO Não houve quebra de sigilo bancário, pois os extratos de contas correntes de depósito à vista foram entregues à fiscalização pela própria recorrente. Não há nenhuma prova, nem indiciária, de vício de vontade no ato de entrega dos extratos. DECADÊNCIA Com a apuração feitas pelas fiscalização do valor pago pela recorrente, para cobrar insuficiências em face da receita declarada, comprova-se pagamento de tributos sujeitos ao Simples federal, do período de janeiro a julho de 2005. Para tal período, aplica-se o prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, com a consumação da decadência. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS POR CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos ou créditos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a prévia e regular intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditado. O que se constata nos autos, ausente, portanto, vício substancial. Com a inversão do ônus da prova, nada foi carreado aos autos pela recorrente, para comprovar a origem dos recursos depositados e creditados, a demonstrar que os depósitos não são representativos de receitas.
Numero da decisão: 1103-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores até julho de 2005. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5874331 #
Numero do processo: 11020.000422/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão. JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. Participaram desse julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5887460 #
Numero do processo: 10980.015633/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN). Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Consta da peça fiscal, que relativamente ao ano de 2002, a ciência do Auto de Lançamento ocorreu em 20/11/2007, portanto, não há que se falar em decadência. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, João Bellini Junior, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5855228 #
Numero do processo: 11065.900732/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITO.ERRO FORMAL.DESTAQUE EQUIVOCADO DO IMPOSTO EM NOTA DE DEVOLUÇÃO. Ainda que o contribuinte não tenha adotado o procedimento correto, como lançou indevidamente o imposto, tinha o direito material de cancelá-lo, o que o fez apropriando-se de créditos em valor idêntico ao débito indevidamente destacado em nota fiscal de devolução. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Demes Brito e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5870552 #
Numero do processo: 12448.737120/2011-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF), hipóteses não presentes no caso concreto.
Numero da decisão: 1103-001.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado rejeitar os embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5887424 #
Numero do processo: 19647.002302/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, 2001. POSSIBILIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente - Súmula CARF nº 35. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

5887526 #
Numero do processo: 10925.000019/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção julgar tema referente a lançamentos decorrentes de exclusão do SIMPLES. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, declinar a competência para a 1ª Seção.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5879310 #
Numero do processo: 15983.000510/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Pública antes ou após a autuação com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa ou desistência do recurso interposto, na forma do art. 38 da Lei 6.830, de 1980 e Súmula n° 1, do Carf.
Numero da decisão: 2101-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, para declarar a definitividade na esfera administrativa do crédito tributário lançado, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Declaração de Voto Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8023620 #
Numero do processo: 10120.010621/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Válido o MPF quando o mesmo encontra-se devidamente prorrogado com data posterior ao encerramento da ação fiscal. ATIVIDADE RURAL. GLOSA DE DESPESA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas é apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, devidamente comprovados, mediante documentação hábil e idônea, hipótese que não se configura nos autos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO. Somente podem justificar os acréscimos patrimoniais a descoberto, os empréstimos devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, demonstrada a efetiva entrada do numerário, hipótese não configurada nos autos. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula 2.
Numero da decisão: 2101-002.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA