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4742182 #
Numero do processo: 11030.001416/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PROVA PRODUZIDA PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE EM DIRFS DAS FONTES PAGADORAS E COM FUNDAMENTO EM NOTAS DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Havendo a fiscalização lastreado o lançamento tributário nas DIRFs apresentadas pelos tomadores dos serviços de frete prestados pelo contribuinte e, igualmente, em notas de conhecimento de transporte rodoviário de carga, igualmente acostadas aos autos, não se pode considerar meras alegações do contribuinte, despidas de conteúdo probatório, como fundamento suficiente para a invalidade do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.135
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741546 #
Numero do processo: 11065.002676/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. Período de apuração: 01/2003 Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO POR MEIO DE DCTF. CONSIDERAR-SE-Á NÃO DECLARADA. A compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional deve ser requerida ou declarada à SRF mediante utilização do programa PER/DCOMP, aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 320, de 11 de abril de 2003. Na hipótese de descumprimento, considerar-se-á não declarada a compensação. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. A declaração de compensação em DCTF constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente declarados, mas por se tratar de compensação sem utilização do programa PERD/COMP é desprovida de efeitos jurídicos válidos, não estando sujeito à imposição da multa isolada prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.467
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4742826 #
Numero do processo: 10825.000353/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS MÉDICOS DE PROFISSIONAL COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS PROFISSIONAIS. A utilização de recibos médicos de profissionais com graves indícios de inidoneidade ideológica por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutíveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de exames, fichas dentárias, prescrição de receitas). RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA REMISSÃO AOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO PER RELATIONEM. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente deve expressamente trazer as razões da insurgência no recurso voluntário, por aplicação analógica do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 (Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante), não sendo possível a argumentação per relationem, como feita pelo recorrente, a impingir o ônus ao relator para compulsar as defesas deduzidas na primeira instância, extraindo aquelas que eventualmente fossem compatíveis com o julgado recorrido e o recurso voluntário. Ora, é ônus do recorrente apontar expressamente os pontos para os quais pretende que a Turma julgadora aprecie, não sendo viável a mera remissão aos argumentos da impugnação. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, DAR parcial provimento para restabelecer a despesa médica no importe de R$ 1.590,00, no ano-calendário 2004.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4740273 #
Numero do processo: 15983.000736/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF nº 1 (DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4743347 #
Numero do processo: 10768.011680/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1988 a 28/02/1993 RESTITUIÇÃO — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA — APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO —INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacifica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n° 242, de 03.07.2001, do Conselho da Justiça Federal, devendo se inserir, pois, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08/97, os expurgos inflacionários nela não contidos. COMPENSAÇÃO — JUROS INCIDÊNCIA — Os juros calculados com base na Taxa SELIC incidem, a partir de 01.01.96, sobre créditos decorrentes de pagamentos a maior que o devido, nos termos do art. 39, parágrafo 4°, da Lei n° 9.250/95.
Numero da decisão: 1102-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria compensação e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4741268 #
Numero do processo: 19515.003918/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada somente pode prosperar caso reste comprovado que o contribuinte era titular da conta bancária que deu causa ao lançamento durante o período fiscalizado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Harumi Okamoto, OAB-PR nº53.993
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4738879 #
Numero do processo: 10980.001266/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. Somente fazem jus A isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da Unido, dos Estados e dos Municípios. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-001.098
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

7938301 #
Numero do processo: 10730.009949/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. SERVIÇOS DEDUTÍVEIS. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas efetuadas pelo contribuinte. Despesas relacionadas a tratamentos estéticos não são, em princípio, dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, a não ser quando fizerem parte de tratamento recomendado e justificado por profissional médico.
Numero da decisão: 2102-002.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

7938309 #
Numero do processo: 10183.006154/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7955066 #
Numero do processo: 11065.001771/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PROVA DO PAGAMENTO. NECESSIDADE. Para efeitos de dedução da base de cálculo do IRPF, o pagamento de pensão alimentícia judicial deve ser comprovado. IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, a filho maior de 24 anos, em hipótese não prevista nas normas do direito de família, não está sujeito à dedução fiscal, ainda que homologado em juízo para efeitos civis. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.313
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA