Numero do processo: 10166.024165/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESAS OPERACIONAIS- Caracterizam-se como despesas operacionais dedutíveis os valores pagos pela controlada à controladora a título de utilização de sua estrutura física, recursos humanos e materiais.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS- Se aos valores indevidamente contabilizados como despesa operacional corresponderam iguais valores contabilizados como receita, razoável que p lançamento se faça apenas por valor equivalente ao impacto produzido pela contabilização irregular..
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS- Não logrando a fiscalização demonstrar que o negócio realizado com pessoa ligada o foi em condições mais vantajosas que as vigorantes no mercado ou em que a empresa contrataria com terceiros, descabe a presunção de distribuição disfarçada de lucros.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Não compõem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores detidos pelo controlador e ainda não repassados à controlada e que não são decorrentes da exploração de seu negócio.
CSLL e PIS
LANÇAMENTOS DECORRENTES.- Por assentarem no mesmo suporte fático, o decidido em relação ao lançamento do IRPJ aplica-se, por igual, aos lançamentos relativos à CSLL e a ao PIS. Reduz-se a base de cálculo da CSLL se a autoridade lançadora, sem qualquer explicação, tomou valores tributáveis superiores aos apurados no lançamento principal.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93720
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. E negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16561.000048/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Tendo sido recompostos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL declaradas pelo contribuinte, em razão do cancelamento de infrações lançadas, devem ser também analisados os eventuais reflexos decorrentes deste fato com relação às glosas de compensações lançadas pela fiscalização nos períodos futuros.
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VALOR DECLARADO. IMPOSTO DEVIDO.
Demonstrado que, do valor tributável apurado pelo fisco, parte foi declarada pela recorrente, referida parcela deve ser subtraída do valor lançado. Não se deve confundir a matéria tributável com o valor do imposto devido, com base nela apurado.
Numero da decisão: 1102-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, em parte, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para retificar o acórdão 1102-00.032, de 27.08.2009, para fins de cancelar as infrações de glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, no ano-calendário de 2003, e para reduzir o valor tributável do ano de 2001, para efeito de IRPJ, para o montante de R$ 32.235.258,57, bem como para, de ofício, corrigir erros materiais; a decisão passa a ser a seguinte: (1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: (2.a) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas à CSLL, ao PIS e à COFINS e, quanto ao IRPJ, manter apenas a matéria tributável no montante de R$ 32.235.258,57, no ano-calendário de 2001, referente ao item 03 do auto de infração; (2.b) quanto ao item juros de mora sobre a multa de oficio, por maioria de votos, manter os juros no percentual de 1%. No que se refere ao item juros sobre a multa de oficio, emergiram três soluções distintas: (i) afastar os juros; mantê-los à taxa Selic e mantê-los a 1%. Em primeira votação, pelo voto de qualidade, a decisão foi no sentido de manter os juros sobre multa, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Natanael Vieira dos Santos, e João Carlos de Lima Júnior, que a afastavam. Em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se fixar em 1% o percentual dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que aplicam a Selic. Designada para redigir o voto quanto aos juros sobre a multa a Conselheira Sandra Faroni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10725.000453/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003
Para efeito da aplicação do instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ato Declaratório nº Ato Declaratório nº 4 de 20/12/2011, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13890.000043/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
Substituição Tributária. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. Ressarcimento - Impossibilidade.
A legislação que disciplinava o recolhimento da Contribuição para o PIS incidente sob a comercialização de Gás liquefeito de petróleo GLP sob o regime de substituição tributária é omissa com relação aos parâmetros que viabilizariam o ressarcimento relativo à não concretização do fato gerdor presumido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar negou-se provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10855.720023/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. O art. 10, § 1º, II, a, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis - CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada.
O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NO SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE, NOTADAMENTE, QUANDO O VALOR POR ELE DECLARADO CONSTITUI SIGNIFICATIVO PERCENTUAL FACE AO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO
O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência. No presente caso, foi apresentado laudo de avaliação com referencias ao mercado imobiliário, merecendo menção ainda, ao fato do valor declarado constituir um percentual aproximado de 61% do valor apurado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Núbia Matos Moura, sendo que os primeiros davam provimento em maior extensão para acatar uma área de reserva legal de 1.424,8 hectares e a última negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos, no tocante à averbação da reserva legal. Fez sustentação oral a Dra. Carla de Lourdes Gonçalves, OAB-SP 137.881, patrona do recorrente.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10670.000924/2001-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ESTADO DE EMERGÊNCIA. OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADA PELO PODER PÚBLICO. ÁREA APROVEITÁVEL QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO UTILIZADA NA ATIVIDADE PRIMÁRIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DE 100%.
Será considerada como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que, no ano anterior, estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de que resulte frustração de safras ou destruição de pastagens (art. 10, § 6º, I, da Lei nº 9.393/96), o que leva o grau de utilização da propriedade para 100%.
Embargos conhecidos em parte. Na parte conhecida, acolhidos para deferir que toda a área aproveitável sejam considerada utilizada na atividade rural.
Numero da decisão: 2102-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte dos embargos, e, na parte conhecida, ACOLHÊ-LOS para reconhecer toda a área aproveitável como utilizada na atividade rural, levando o grau de utilização para 100%.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 10/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10218.720682/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Não comprovada a efetiva venda do imóvel, nos termos da legislação, e as condições em que esta se deu, não há como se responsabilizar o suposto adquirente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72).
Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação.
Questão relativa ao arbitramento do VTN não impugnada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11040.000375/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DIRPF. DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE.
Constatado restituição indevida decorrente de posterior retificação da declaração de rendimentos, deverá ser objeto de lançamento de ofício pela autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 10/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Raimundo Tosta Santos, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy e Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13603.720199/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Ante o reconhecimento apenas parcial do direito creditório reclamado, oriundo de saldo negativo de IRPJ, impõe-se a não homologação das compensações pleiteadas em excesso ao valor reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10935.721518/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: pelo voto de qualidade, manter os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho; e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME