Sistemas: Acordãos
Busca:
10820772 #
Numero do processo: 10880.982487/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.465
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.464, de 17 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.982485/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto integral), Wilson Antônio de Souza Correa (substituto integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antônio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10820062 #
Numero do processo: 13502.720212/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2101-000.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, devendo ser dada ciência do resultado da diligência ao contribuinte, facultando-lhe oportunidade de manifestação pelo prazo de 30 dias Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10820770 #
Numero do processo: 10880.982486/2020-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.470
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.469, de 17 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.982484/2020-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto integral), Wilson Antônio de Souza Correa (substituto integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antônio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10820768 #
Numero do processo: 10880.982485/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.464
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto[a] integral), Wilson Antônio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antônio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10822734 #
Numero do processo: 10340.720115/2023-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n.° 70.235, de 1972. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Os reembolsos recebidos via Conta de Desenvolvimento Energético – CDE não compõem a base de cálculo da contribuição, pois não se enquadram no conceito de receita, mas sim recuperação de custos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n.° 70.235, de 1972. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Os reembolsos recebidos via Conta de Desenvolvimento Energético – CDE não compõem a base de cálculo da contribuição, pois não se enquadram no conceito de receita, mas sim recuperação de custos.
Numero da decisão: 3101-003.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo das exações os valores recebidos a título de CDE. Vencidos Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10840685 #
Numero do processo: 10283.723712/2021-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEPENDENTES. INTERESSE COMUM. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes incluídos na declaração devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. Existe presunção legal de omissão de rendimentos autorizando o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, com datas e valores compatíveis e capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a natureza jurídica e a procedência dos valores depositados.
Numero da decisão: 2102-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 2.860,38. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

10839350 #
Numero do processo: 12448.720314/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/08/2008 OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. Constitui infração por descumprimento da obrigação acessória deixar de informar em GFIP fatos geradores de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2102-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

10845364 #
Numero do processo: 13603.903514/2018-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Conversão do Julgamento em Diligência null
Numero da decisão: 3101-000.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na Câmara até que o PAF n° 10480.724909/2020-15 (auto de infração – principal) seja distribuído à relatora e pautado para julgamento, nos termos do artigo 47, §2° e §3°, do Regimento Interno do CARF (Portaria MF n.° 1.634/2023), tendo em vista a conexão daquele com o presente processo. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: Laura Baptista Borges

10845373 #
Numero do processo: 13603.903515/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Conversão do Julgamento em Diligência null
Numero da decisão: 3101-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na Câmara até que o PAF n° 10480.724909/2020-15 (auto de infração – principal) seja distribuído à relatora e pautado para julgamento, nos termos do artigo 47, §2° e §3°, do Regimento Interno do CARF (Portaria MF n.° 1.634/2023), tendo em vista a conexão daquele com o presente processo. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: Laura Baptista Borges

10842570 #
Numero do processo: 17459.720018/2023-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ACUSAÇÃO DE ARTIFICILIDADE E SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A glosa das despesas de amortização de ágio, fundamentada na alegação de artificialidade e simulação, exige a comprovação de que as operações societárias subjacentes constituíram mero artifício para redução indevida da base tributável. A disponibilização de recursos por uma controladora estrangeira para viabilizar a aquisição de participação societária por uma empresa operacional estabelecida no Brasil não impede a amortização fiscal do ágio após a incorporação desta última pela investida. A teoria do “real adquirente”, tal qual utilizada pela fiscalização, que busca restringir a dedução fiscal do ágio apenas quando há confusão patrimonial entre a entidade que forneceu os recursos para a aquisição do investimento e a investida, carece de respaldo legal, salvo nos casos em que se comprove a existência de simulação, o que não se verifica na presente situação. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL POSTERIOR. ASPECTO FORMAL QUE NÃO DESNATURA O PAGAMENTO COMPROVADAMENTE EFETUADO PELA EMPRESA BRASILEIRA. A comprovação de que os pagamentos foram formalmente realizados pela empresa brasileira, por meio de contratos de câmbio e transferência direta dos valores à vendedora, demonstra a efetiva realização da operação no Brasil, afastando a tese de que a aquisição teria sido feita diretamente pela controladora estrangeira. A contabilização da integralização de capital social em momento posterior ao pagamento não constitui elemento suficiente para desconsideração do ágio, uma vez que não há exigência legal que imponha simultaneidade entre os eventos. LAUDO ELABORADO INTERNAMENTE. POSSIBILIDADE A elaboração do laudo de avaliação por representante da investidora não compromete sua validade na ausência de prova concreta de vício, inexistindo requisito normativo que imponha um formato específico para tal documento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018 CSLL. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. IDENTIDADE DE APURAÇÃO COM O IRPJ. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI Nº 8.981/95. A regra geral do artigo 57 da Lei nº 8.981/95 determina que as normas de apuração do IRPJ são aplicáveis à CSLL, salvo disposição específica em contrário, de modo que, inexistindo norma própria sobre a amortização do ágio na CSLL, aplicam-se as disposições dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, garantindo o mesmo tratamento conferido ao IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Ailton Neves da Silva e Ricardo Pezzuto Rufino, que negavam provimento. Acompanhou a Relatora pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva, o conselheiro(a) Fenelon Moscoso de Almeida, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON