Numero do processo: 10283.006756/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Comprovado a existência do prejuízo fiscal decorrente das exportações incentivadas realizadas no ano-base de 1989 é lícito adicioná-lo ao valor total do prejuízo fiscal do período.
Numero da decisão: 1102-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10630.720364/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise da impugnação regularmente apresentada pelo responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do credito tributário.
Numero da decisão: 1102-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, ANULAR a
decisão recorrida para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 13646.000174/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. REFIS.
Os créditos oriundos do Refis não podem ser objeto de pedido de compensação do contribuinte dirigido para a Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1101-000.384
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Divergiram os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que entenderam ser a Receita Federal competente para reconhecimento do direito creditório oriundo de recolhimento no âmbito do REFIS, utilizado em compensação, e sua consequente homologação. Pardo declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Marcos Vinicius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que a integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13890.000683/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002,2003
RECURSO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO.Se a ação fiscal foi levada a efeito após o encerramento do ano-calendário descabe a exigência de estimativas mensais não recolhidas no curso do período, eis que consubstanciam meras antecipações do tributo devido em 31 de dezembro, cuja apuração e quantificação se operam à vista do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.MULTA ISOLADA.A multa isolada por falta de recolhimento de estimativa só se justifica se a antecipação não foi adimplida no curso do ano-calendário. A confissão do débito em Declaração de Compensação inibe a aplicação da pena pecuniária, já que este instrumento implica na extinção do crédito tributário, embora sob condição resolutória.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002,2003
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento (CTN, art. 106, II, "c").
Numero da decisão: 1102-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 16561.000172/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Despesa com variação cambial decorrente de operação de compra/venda de ações. Necessidade. Demonstrada a obrigação de resolver a participação reciproca entre a controlada e a controladora nos termos do artigo 244 da Lei das S/As, no prazo de um ano, legitima a despesa corn variação cambial. 2)Autuação. Erro. Imputação de fato gerador em ano calendário diverso do ocorrido. Nulidade. Urna vez demonstrado o equivoco cometido pelo agente fiscal quanto ao ano calendário da ocorrência do fato gerador, nulo o lançamento. 3) Tributação de lucros auferidos no exterior por coligada até 31/01/01. Taxa de câmbio. Nos termos do parágrafo 4° do artigo 25 da Lei n° 9.249/1995, os lucros auferidos no exterior, seja por controladas ou coligadas de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, devem ser convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados na respectiva controlada ou coligada.
Numero da decisão: 1102-000.351
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos AFASTARAM a preliminar suscitado. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para: a) restabelecer a despesa com variação monetária passiva glosada em relação ao contrato de compra e venda das ações da controlada Mirca;b) anular o item 2 do auto de infração — "Rendimento de Participações Societárias — Equivalência Patrimonial", tendo em vista o equivoco quanto aos anos calendários em que foram apuradas;c) converter os lucros para moeda nacional com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10070.001201/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.
Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 7.713, de 1988, são dedutíveis, dos rendimentos recebidos em ação judicial, os honorários profissionais pagos a advogado.
Hipótese em que a contribuinte comprovou a existência e o efetivo
pagamento das despesas, bem como sua relação com os rendimentos judiciais recebidos acumuladamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.110
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para determinar a exclusão da base do cálculo do imposto da quantia de R$ 9.924,99.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10768.004189/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
Não se pode falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa quando o próprio contribuinte deixou de produzir quaisquer provas em favor de suas alegações. O ônus de comprovar as alegações de defesa é do contribuinte, não podendo ser transferido à Administração.
ITR. LANÇAMENTO. REVISÃO.
Cabe ao Recorrente demonstrar e justificar as razões do seu inconformismo em face da decisão recorrida. Sem a demonstração das razões específicas que justificariam eventual reforma da decisão atacada, não merece acolhida o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 2102-002.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada para, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10410.005891/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA.
Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido sobre honorários advocatícios percebidos em processo judicial trabalhista, mas não efetuado o recolhimento pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pelo contribuinte, eis que o recolhimento do imposto retido é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros de mora e multa ofício subjacentes.
Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.709
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13116.000522/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
A omissão de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual caracteriza infração à legislação tributária, sujeitando o infrator à pena administrativa de multa, além do recolhimento do imposto suplementar e acréscimos legais.
Não havendo elementos válidos a comprovar as alegações da contribuinte no sentido de afastar a omissão de rendimentos apurada pela fiscalização com base em DIRFs apresentadas, de rigor a manutenção do lançamento.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O imposto retido na fonte somente pode ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte comprovar a existência da retenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.200
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10540.002596/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.737
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA