Numero do processo: 16327.721065/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEPOSITADO JUDICIALMENTE. LANÇAMENTO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INOCORRÊNCIA. No julgamento proferido no âmbito do Recurso Especial nº 1.140.956-SP não foi apreciada a possibilidade de lançamento, sem aplicação de penalidade e com suspensão da exigibilidade, em face de crédito tributário objeto de depósito judicial integral. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. Embora desnecessário, não é nulo o lançamento que tem por objeto crédito tributário depositado judicialmente. JUROS DE MORA. Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário objeto de depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). SOBRESTAMENTO. Se o julgamento do litígio administrativo não depende do julgamento da ação judicial, é desnecessário o sobrestamento.
Numero da decisão: 1101-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Marcos Vinícius Barros Ottoni que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10909.000787/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. Não há que se falar em indução à erro quando os rendimentos constam como tributáveis no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10320.722728/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADO DOMÉSTICO - DEDUÇÃO INDEVIDA.
A dedução da contribuição patronal de empregado doméstico está condicionada à comprovação com documentos hábeis e idôneos, e dentro dos limites impostos pela legislação (Lei 11.324/2006).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado eletronicamente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13838.000041/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1990 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
A partir da edição do Ato Declaratório PGFN nº 10/2008 é cabível a aplicação, como índices de atualização monetária nos pedidos de restituição/compensação objeto de deferimento na via administrativa, dos expurgos inflacionários previstos na Resolução nº561 do Conselho da Justiça Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aplicar como índices de atualização monetária os coeficientes discriminados na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução 561/2007 do CJF.
Luiz Roberto Domingo Presidente em exercício
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Monica Monteiro Garcia de Los Rios e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19679.009944/2003-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 26/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10168.003918/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ISENÇÃO DA CSLL. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. INAPLICABILIDADE.
A hipótese de outorga de isenção, cuja interpretação deve ser literal, prevista no § 1°, art. 15, da Lei n° 9.532/97, não se aplica aos Partidos Políticos, por ausência de previsão legal para equiparação das associações civis com agremiações partidárias. Manutenção do lançamento de CSLL, sem multa qualificada.
DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Se o sujeito passivo nada declara por se considerar fora do campo de incidência da norma tributária, não corre contra o Fisco o prazo de homologação tácita, e o lançamento pode ser efetuado em até 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (ano-calendário 2004).
MULTAS ISOLADAS. JUROS ISOLADOS. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS A MAIOR COM MULTAS PELA FALTA DE RETENÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS. APROVEITAMENTO.
Não compete ao julgador administrativo reconhecer, de oficio, créditos decorrentes de recolhimento a maior, devendo o sujeito passivo proceder à compensação dos débitos exigidos de oficio com os valores recolhidos a maior em períodos anteriores mediante a utilização do instrumento próprio criado para essa finalidade, qual seja, o PER/DCOMP.
RECURSOS RECEBIDOS. - PAGAMENTOS EFETUADOS. OPERAÇÕES NÃO CONTABILIZADAS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO.
Operações envolvendo o recebimento, por parte do partido político, da quantia de R$700.000,00, e a utilização do correspondente recurso para o pagamento a prestador de serviços advocatícios não foram contabilizadas, o que revela inquestionável inobservância do requisito inserto no inciso III do art. 14 do CTN, indispensável para a fruição do gozo da imunidade tributária pelo partido político.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS PRODUTOS FORNECIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDAS. APLICAÇÃO NÃO INTEGRAL DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO.
Utilização, pelo partido político, de notas fiscais inidôneas, a falta de comprovação da prestação dos serviços ou fornecimentos dos produtos e a falta de comprovação da efetiva realização dos correspondentes pagamentos consubstanciam descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 14 do CTN, que imprescindivelmente devem estar preenchidos para a fruição do gozo da imunidade tributária.
PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. FORNECEDORES. PRESTADORES DE SERVIÇOS. IRRF. NÃO RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO.
Pagamentos efetuados a pessoas físicas e pessoas jurídicas, em razão de serviços prestados ou produtos fornecidos, sem a devida retenção do imposto de renda nos termos da legislação vigente, caracterizam descumprimento ao requisito constante do §1° do art. 9° c/c §1o do art. 14, do CTN, necessária para a manutenção da imunidade tributária.
Suspensão da Imunidade Tributária Mantida.
LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CSLL, PIS E COFINS. PORTARIA RFB 4.066/2007. EXEGESE NORMATIVA. MANUTENÇÃO. Devem ser mantidos integralmente os lançamentos de multa isolada pela falta de retenção de CSLL, PIS e COFINS, reiterando que a multa isolada por falta de retenção de IRF não integra o objeto litigioso.
Numero da decisão: 1101-001.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao processo nº 10168.003918/2007-36: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 1.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à suspensão da imunidade; 1.6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas por falta de retenção de CSLL, Contribuição ao PIS e COFINS; 1.7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF retido e não recolhido, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.8) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e, 1.10) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e, 2) relativamente ao processo nº 10166.720300/2010-50: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 2.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.5) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2.6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir as exigências de IRPJ e CSLL, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11050.000236/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração:06/02/2004 a 29/02/2004
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que fará declaração de votos.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes,
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10880.934632/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.156
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16572.000064/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DURANTE A FISCALIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tanto o CTN como o Decreto 70.235/72 garantem várias oportunidades ao contribuinte para exercer seu direito de defesa, desde a impugnação até a apresentação de recursos ao CARF, não se podendo falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no presente caso.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO, COM SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11831.001384/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO QUE TRAZ ARGUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
O recurso que traz argumentos não apresentados na impugnação não deve ser conhecido, em virtude da preclusão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
