Numero do processo: 10882.724240/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É válida a decisão que enfrenta todos os tópicos da defesa, adotando fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITAS DA ATIVIDADE. O descompasso injustificado entre a escrituração e as informações prestadas pela contribuinte em declaração acerca da receita bruta no período autoriza que se tome o maior valor para fins tributários. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ESCRITURAÇÃO. AVERIGUAÇÃO DESNECESSÁRIA. Se o sujeito passivo omite-se no dever de prestar esclarecimentos durante o procedimento fiscal e a Fiscalização elege uma das fontes de informação como representativa das receitas da atividade, e assim reduz o montante da omissão de receitas presumida em razão de depósitos bancários de origem não comprovada, a eventual existência de erro na aferição das receitas da atividade não afasta a exigência tributária, que subsiste motivada pelos montantes decorrentes de depósitos de origem não comprovada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTUITO DE FRAUDE AFASTADO EM JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Se a imputação de responsabilidade tributária é motivada pelo intuito de fraude que ensejou a qualificação da penalidade, a redução desta impõe a desconstituição daquela acusação.
Numero da decisão: 1101-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, CONHECER do recurso voluntário como interposto por Florence Industrial e Comercial Ltda e José Marcos Boni Costa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas presumidas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas da atividade; e 7) por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária imputada a José Marcos Boni Costa, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Orlando José Gonçalves Bueno, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.001375/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: CSLL. FINSOCIAL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO. - A existência de incontroverso direito creditório decorrente do recolhimento indevido a título de FINSOCIAL não é suficiente para comprovar a realização de procedimentos compensatórios, haja vista a necessidade de prévia declaração com a individualização dos períodos de competência abrangidos. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. - Incabível a aplicação de multa isolada, na hipótese de ausência de recolhimento de estimativas, quando lançada a CSLL apurada ao final do exercício, acrescida de multa de ofício. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa isolada, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto e, pelo voto de qualidade manter o lançamento dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e João Carlos de Lima Júnior, nos termos do
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 15586.721277/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Regular o trabalho fiscal no qual faculta-se à contribuinte pedido de cópia de documentos que não só lhe teriam cientificados pelo Fisco Estadual, como também se referem a operações próprias com cartões de crédito e de débito, acerca das quais é razoável crer que as administradoras de cartões de crédito prestassem contas periodicamente, com vistas a conciliação das operações realizadas com os créditos delas decorrentes.
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Ausente prova da correlação dos pagamentos com as receitas omitidas tributadas no lançamento, mantém-se a exigência. MOMENTO DO FATO GERADOR. Correta a caracterização de receitas omitidas no momento em que realizada a operação com cartão de crédito ou débito informada pela administradora. OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS. PIS/COFINS. A falta de emissão de documentos fiscais impede a confirmação de que receitas omitidas não se sujeitariam à incidência das contribuições sobre o faturamento.
Numero da decisão: 1101-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS - OMISSÃO - RECEITAS FINANCEIRAS - COFINS
Do dispositivo do acórdão do RE nº 585.235-1-MG sob repercussão geral, ainda que se admitisse, ou mesmo se admita que faturamento, nos moldes da Lei 9.718/98, seja receita da atividade social da empresa, só se incluiriam nela as receitas operacionais fim, não as receitas operacionais acessórias. As receitas financeiras da interessada não se incluem naquela esfera. E, apesar de a razão de decidir do acórdão embargado ter sido vazada de modo bem sintético sobre a questão, não houve omissão no seu enfrentamento.
Numero da decisão: 1103-001.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões por entender que o recurso não deveria ser conhecido.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13005.001594/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
Devem ser admitidos e acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11516.721884/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 20/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13854.000370/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
A isenção do imposto de renda, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, somente alcança os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave.
AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos decorrentes de complementação de auxílio-doença pagos pelo empregador estão sujeitos à incidência do imposto de renda, tanto na fonte como na declaração anual de ajuste. A isenção prevista no artigo 48 da Lei nº 8.541, de 1992, abrange apenas o auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15463.000687/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
Ementa:
IRPF. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de previdência privada, nos termos do artigo 33 da Lei 9250/95.
Numero da decisão: 2102-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 10/06/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11516.001285/2001-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1101-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 101-97.041, de 14/11/2008, sanando a omissão apontada, consignar que o resultado do julgado foi Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, acolhendo a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga, José Ricardo da Silva e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13971.721027/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ITR. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. ISENÇÃO.
A área de floresta nativa deve ser excluída da área tributável do imóvel rural, desde que devidamente comprovada.
Hipótese em que o contribuinte não apresentou, em seu recurso, qualquer documento comprobatório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA