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10818912 #
Numero do processo: 12448.910050/2021-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNCIONALIDADES EPROCESSO. CONHECIMENTO. Demonstrado o registro no sistema eprocesso de intimação do acórdão da DRJ como mero “Comunicado” e não como “Intimação”, deve ser superada a intempestividade do recurso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NÃO-AUTORIZADO. Para utilização de créditos extemporâneos, sem a retificação de declaração, é necessária a sua devida comprovação. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. ART. 3°, VI, DA LEI N° 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese normativa do art. 3º, VI da Lei n.º 10.833/2003 não atinge os bens utilizados na atividade comercial, se referindo às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3101-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário tendo em vista a sua tempestividade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosemburg Filho, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões em relação ao crédito extemporâneo. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10820566 #
Numero do processo: 10980.722192/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.451
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem confirme se o crédito pleiteado é passível de ressarcimento, para tanto sejam considerados os dados e os resultados da análise do crédito constante no processo de compensação/crédito vinculado aos autos. Sendo necessário, seja a recorrente intimada para prestar esclarecimentos complementares e/ou entregar documentos para auxiliar nos trabalhos. Ao depois, seja emitido relatório conclusivo de diligência, com posterior ciência pela recorrente para que se manifeste em 30 dias. Com ou sem reposta, sejam os autos devolvidos ao CARF para que se dê andamento no julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.442, de 23 de julho de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.722179/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10687071 #
Numero do processo: 10680.926993/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. Não prospera pedido de restituição de crédito inexistente.
Numero da decisão: 1102-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituta convocada) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10685087 #
Numero do processo: 10880.940435/2015-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 DESPACHO DECISÓRIO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Nos termos do artigo 59, inciso II e §3º, do Decreto nº 70.235/72, somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nulidade que não será declarada quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração. ERRO DE FATO NO DESPACHO DECISÓRIO ORIGINAL. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. A partir da constatação de erro de fato no despacho decisório original, necessária a emissão de despacho decisório complementar pela autoridade competente. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. ÔNUS. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Quando não for possível determinar a existência do crédito a partir do simples cotejo das informações de que dispõe o Fisco no momento da análise do PER/DCOMP, caberá ao contribuinte fazer prova do seu direito por meio de documentação idônea, suficiente e adequada.
Numero da decisão: 1102-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório suscitada, vencidos os conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhiam, (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que a autoridade fiscal, em despacho complementar, precedido das diligências e das demais providências que entender pertinentes, decida sobre o crédito pleiteado pelo contribuinte e sobre as compensações declaradas, oportunizando-se a apresentação de eventual Manifestação de Inconformidade e a retomada da marcha processual. Designado o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa para redigir o voto vencedor alusivo à rejeição da preliminar de nulidade do despacho decisório. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10681727 #
Numero do processo: 15746.720011/2023-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 NULIDADE POR ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento por erro material, desde que seja possível sua correção pela autoridade julgadora. NULIDADE POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O vício de motivação só é apto a anular o AUTO DE INFRAÇÃO caso tenha causado prejuízo irreparável ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Tal não se verifica quando o RECORRENTE pode exercer com propriedade o seu direito a ampla defesa sem nada a obstar-lhe o direito de contestar as imputações que lhe foram atribuídas. MULTA QUALIFICADA DE 150%. AFASTAMENTO. Inexistente prova de fraude ou simulação, deve-se afastar a multa qualificada aplicada nos autos.
Numero da decisão: 2102-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo ao patamar de 75%. Vencidos os conselheiros José Marcio Bittes (relator), Carlos Eduardo Fagundes de Paula e Carlos Marne Dias Alves, que deram provimento parcial apenas para limitar a multa de ofício ao percentual de 100%, em face da retroatividade benéfica da lei superveniente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto - Redator Designado - Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10683691 #
Numero do processo: 19515.720023/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2017 a 31/12/2017 DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF 33).
Numero da decisão: 2101-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente na matéria pertinente à retificação das GFIP e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Antonio Sávio Nastureles – Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Mauricio Vital (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

10715147 #
Numero do processo: 10980.908672/2022-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2002 a 30/04/2015 IRREGULARIDADES NO TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O TDPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF n.° 171 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. O deferimento do pedido de habilitação do crédito não se confunde com a homologação da compensação. Na habilitação do crédito, a análise da fiscalização restringe-se à verificação do atendimento aos requisitos, sendo certo que os valores reconhecidos judicialmente serão analisados posteriormente.
Numero da decisão: 3101-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10714163 #
Numero do processo: 10882.720477/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2015 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. LEI 9.532/1997. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE. O artigo 20 do Decreto-lei 1.598/1977, determina a segregação do ágio nas hipóteses de aquisição da participação societária, o qual, nos termos da Lei 9.532/1997, pode ser dedutível quando realizada operação de incorporação, fusão ou cisão a consolidar, em uma mesma entidade, patrimônio de investidora e investida. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção do patrimônio da empresa que detém o investimento pela empresa investida (incorporação reversa). O uso de holding (ou empresa veículo) para adquirir a participação societária com ágio e, posteriormente, ser incorporada pela investida, reunindo, assim, as condições para o aproveitamento fiscal do ágio, especialmente quando motivada por questões societárias, regulatórias, de financiamento, negociais, dentre outras, não afasta a dedutibilidade do ágio. MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada exige a demonstração inequívoca da intenção do contribuinte em fraudar o Fisco. A simples divergência subjetiva quanto à interpretação das normas aplicáveis ao caso não implica na prática de ato doloso, sobretudo em casos de planejamento tributário e em matérias reconhecidamente controvertidas no âmbito jurisprudencial, como é exatamente o caso da matéria ora em debate. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. A responsabilidade tributária do art. 135, III, do CTN, exige um elemento doloso que deve ser provado. Mais ainda em se tratando em casos de planejamento tributário, os quais se inserem em zonas controversas da interpretação jurídica. O simples inadimplemento de tributo não caracteriza como infração à lei para fins de aplicação do art. 135 do CTN. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 105. ALCANCE. O enunciado da Súmula Carf nº 105 no sentido de que “a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício” alcança somente fatos geradores anteriores à Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL em razão da decorrência dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1101-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado: i) por unanimidade de votos, em afastar a multa qualificada e a responsabilidade solidária; ii) por maioria de votos, em afastar parcialmente a glosa de ágio nos termos do voto do Relator, vencidos os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Edmilson Borges Gomes; iii) por voto de qualidade, em manter a multa isolada, vencidos os Conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (Relator), Jeferson Teodorovicz e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10709652 #
Numero do processo: 13839.905599/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2011 CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO. A prova do pagamento indevido ou a maior admite flexibilidade, não se esgotando no simples cruzamento de dados entre obrigações acessórias. Apresentando o contribuinte acervo probatório robusto, é possível o reconhecimento do direito creditório, ainda que à míngua de retificação de declarações.
Numero da decisão: 1101-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos - especialmente aqueles trazidos na manifestação de inconformidade e junto ao recurso voluntário(planilhas, notas fiscais, Declarações de Importação, relatório SISCOMEX e memórias de cálculo) -, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva, substituído pela conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Sala de Sessões, em 12 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (suplente convocado(a) para eventuais participações), Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho

10708322 #
Numero do processo: 10925.721547/2015-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA