Numero do processo: 11516.001955/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE NÃO APLICADA AOS AUTOS.
INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO DO FISCO QUE FLUI A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Não há que se falar em prescrição da ação de cobrança nestes autos, em termos de tributo, pois o que se tem aqui é um indeferimento de direito creditório (restituição) perseguido pelo contribuinte. Apresentada a declaração retificadora, daí se abre prazo impróprio para a Administração Fiscal averiguar a procedência, ou não, da restituição vindicada.
RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE
REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse
último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado
na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13411.001036/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se
omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 18471.001145/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. EMOLUMENTOS E CUSTAS DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na apuração de infração de omissão de emolumentos recebidos por
serventuários da Justiça são dedutíveis, a título de despesas escrituradas em livro caixa, as quantias recolhidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010)
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
RO Negado e RV Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10280.003396/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2005
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A DCTF do contribuinte evidencia a inexistência do crédito por ele pretendido. O contribuinte não alegou a questão de fato de erro no preenchimento dessa DCTF, e tampouco trouxe aos autos documentos que infirmassem a correção de seu preenchimento. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.432
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10845.001677/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA.
Os documentos que fundamentam contestação a lançamento tributário, bem como o pedido de perícia ou diligência devem acompanhar a impugnação administrativa, a menos que fique demonstrada a ocorrência de alguma das circunstâncias expressamente previstas no Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A partir do momento em que constatada ocorrência de uma das situações previstas em lei como excludentes do Simples, cabe à Administração Pública efetuar a exclusão de ofício, mediante Ato Declaratório, ainda que eventual crédito tributário decorrente das infrações apuradas quando a empresa ainda estava sujeita ao regime simplificado, e das quais decorreu a sua exclusão, esteja com sua exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena
de responsabilidade funcional, nos termos do CTN, de sorte que, uma vez
constatada infração à legislação tributária, impõe-se a lavratura do auto de
infração, observada a forma de tributação a qual deva se submeter à pessoa
jurídica a partir de sua exclusão do regime simplificado, ainda que o Ato
Declaratório de exclusão do Simples esteja com seus efeitos suspensos em
razão de manifestação de inconformidade ou recurso apresentado em processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIRETA.
PRESUNÇÕES LEGAIS.
Em regra, ao fisco incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu
direito, e ao contribuinte o de provar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo daquele direito, entretanto, no caso das presunções
legais, invertese
o ônus da prova, de sorte que ao fisco incumbe apenas
provar o fato indiciário, definido na lei como necessário e suficiente ao
estabelecimento da presunção, enquanto que ao contribuinte se transfere o
ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso
particular.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou
de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nestas operações.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos
previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de
1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e
efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13888.000758/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — MONTAGEM E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS — A atividade econômica de
montagem e comercio de equipamentos para laboratórios não esta enumerada entre os óbices legais à adesão ao regime do SIMPLES.
Numero da decisão: 1101-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: jOSÉ rICARDO DA sILVA
Numero do processo: 18471.003827/2008-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2006
Ementa:
MULTA DO ART. 18 DA LEI 10.833/03
A infração que constitui pressuposto de fato para incidência da multa é a compensação considerada não declarada das hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430/96. Deixou de ser infração tipo para incidência da multa a hipótese de o crédito não ser passível de compensação por expressa disposição legal – a menos que tal hipótese se inclua entre as configuradoras de compensação considerada não declarada in retro. Os despachos decisórios originais consideraram não declaradas as compensações entregues. Mas o novo despacho decisório para os processos de compensação (que serviram de suporte à aplicação da multa) considerou não homologadas as compensações, com o que não se tipificou a infração geradora da multa aplicada.
Numero da decisão: 1103-000.408
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13888.003092/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
APLICAÇÃO DE MULTA. NECESIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o auto de infração que formaliza
multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio desta.
Numero da decisão: 1101-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o
lançamento, por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11516.001945/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE NÃO APLICADA AOS AUTOS.
INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO DO FISCO QUE FLUI A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Não há que se falar em prescrição da ação de cobrança nestes autos, em termos de tributo, pois o que se tem aqui é um indeferimento de direito creditório (restituição) perseguido pelo contribuinte. Apresentada a declaração retificadora, daí se abre prazo impróprio para a Administração Fiscal averiguar a procedência, ou não, da restituição vindicada.
RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE
REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse
último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado
na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19706.000046/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício incidente sobre a glosa de despesas médicas, relativa ao profissional Paulo Roberto Vieira Lessa, de 150% para 75%. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA