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5549711 #
Numero do processo: 10283.721324/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento deste recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº. 1, de 03.01.2012. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: João Otávio Opperamann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

5546088 #
Numero do processo: 10675.004319/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVAS. APRESENTAÇÃO COM O RECURSO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 16, parágrafo 4o., do Decreto 70.235/72, são admitidas as provas apresentadas com o recurso para contrapor razões contidas no acórdão recorrido. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 301-34.469, mantendo-lhe o resultado, apenas e tão somente para complementar sua fundamentação. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5546230 #
Numero do processo: 13811.002018/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO CONFIRMAÇÃO DOS VALORES PLEITEADOS. Não sendo confirmados os valores relativos ao imposto retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, além daqueles já considerados pela decisão recorrida, enseja o improvimento do recurso. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5466631 #
Numero do processo: 10680.935176/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5500063 #
Numero do processo: 18471.000367/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.159
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa

5483807 #
Numero do processo: 10803.000082/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA DE CONTAGEM. TERMO INICIAL. O prazo de decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando declarados com dolo, fraude ou simulação, em virtude do que dispõe a parte final do § 4º do art. 150 do Código Tributário Naciona (CTN), rege-se pelas regras do art. 173, I, do CTN, com o termo inicial coincidindo com o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES E ADMINISTRADORES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. INFRAÇÃO DE LEI. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE. Se sociedade empresária paralisa a sua atividade econômica e não adota os procedimentos legais de dissolução, liquidação e partilha do acervo patriminial, fica configurada a sua extinção irregular e a infração de lei por parte dos seus sócios-administradores ou gerente, ensejando a responsabilidade tributária nos termos do art. 135, III, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO A MENOR NA DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO E FRAUDE FISCAIS. IMPOSSBILIDADE. 1. É incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, se não provadas nos autos as condutas de sonegação e fraude tributárias. 2. Se a receita utilizada como base de cálcuo no lançamento dos tributos foi extraída de livro contábil da contribuinte, a conduta do sujeito passivo configura-se hipótese de declaração inexata, prevista no art. 44, inciso do I, da Lei nº 9.430, de 1996, sancionada com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e José Luiz Feistauer de Oliveira, que negavam provimento. Votou a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que havia pedido vista do processo, no lugar da Conselheira Andréa Medrado Darzé. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5533648 #
Numero do processo: 12898.002084/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA INDIRETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. II - Trata-se de situação no qual se inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Para restar caracterizada a omissão de receitas prevista no art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, cabe uma investigação mais aprofundada por parte da autoridade fiscal, vez que a autuação deve estar lastreada por provas diretas. Mera diferença entre valores escriturados em conta contábil de movimentação bancária e em contas de receitas, por si só, não se mostra eficaz para demonstrar a ocorrência da infração tributária. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, por unanimidade. Assinado Digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5533651 #
Numero do processo: 10384.722435/2012-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 IRPJ. CSLL. CMV. SUPER-AVALIAÇÃO DO ESTOQUE. Havendo prova nos autos da super-avaliação do estoque do contribuinte, é legítima a glosa do custo com a venda de mercadorias e, por conseguinte, a exigência tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da presunção legal instituída pelo art. 40, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. OMISSÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. PIS. COFINS. VEÍCULOS. REGIME MONOFÁSICO. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas, no trabalho fiscal, preenchem a hipótese da Lei nº 10.485/02. Inexistindo prova neste sentido, não como considerar que a operação fora tributada em etapa anterior da cadeia produtiva. Exigência tributária que deve ser mantida. MULTA QUALIFICADA. Deve ser aplicada a hipótese do art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96, quando a conduta do contribuinte se subsumi à hipótese do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. JUROS SOBRE A MULTA. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie. TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votaram pela exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. Assinado digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No exercício da presidência. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro (no exercício da presidência).
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5481659 #
Numero do processo: 10314.720711/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010 RECURSO REPETITIVO. INAPLICAÇÃO. Inaplicável o art. 62-A do RICARF para decisão do STJ que trata de exigência de CND no bojo de despacho aduaneiro de regime especial de drawback, porquanto o caso dos autos trata de exigência de CND nas importações beneficiadas com o regime automotivo. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 10.182/2001. REGIME AUTOMOTIVO. CANAL VERDE. EXIGIBILIDADE. A concessão ou reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 10.182/2001 fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá exigir a comprovação, pelo contribuinte, de sua regularidade fiscal, durante o procedimento de Revisão Aduaneira, para as declarações de importação parametrizadas para o canal verde de conferência aduaneira. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 10.182/2001. REGIME AUTOMOTIVO. CANAL VERMELHO E AMARELO. INEXIGIBILIDADE. A concessão ou reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 10.182/2001 fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à autoridade fiscal (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) responsável pelo procedimento de conferência aduaneira, para as declarações de importação parametrizadas para os canais amarelo e vermelho. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. SUSPENSÃO DO IPI. ART. 5º DA LEI Nº 9.826/99. INEXIGIBILIDADE. A suspensão do IPI de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.826/99 refere-se à condição relativa ao fato gerador da obrigação tributária e destinação, de natureza objetiva. Não se trata de uma faculdade do contribuinte, mas de um mandamento normativo, não sendo cabível a exigência de prova da regularidade fiscal do importador. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do Carf, e manter a exigência de Imposto de Importação (II) para as Declarações de Importação sujeitas ao Canal Verde de Conferência Aduaneira. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luiz Roberto Domingo; e por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para excluir da autuação a exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de II para as Declarações de Importação sujeitas aos demais canais de Conferência Aduaneira. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado Giordano Bruno Vieira de Barros, OAB/DF nº 23.433, representante do sujeito passivo Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5481551 #
Numero do processo: 19515.003652/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese de contribuição sujeita ao chamado "lançamento por homologação" em que não se verifica o pagamento antecipado, aplica-se o art. 173, I, do Código Tributário Nacional - CTN, para contagem do prazo decadencial, ou seja, cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido formalizado.
Numero da decisão: 3101-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Leonardo Mussi da Silva, que apresentará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Corintho Oliveira Machado - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO