Sistemas: Acordãos
Busca:
11125596 #
Numero do processo: 10830.907601/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 ALUGUEL DE VEÍCULOS E CONTRATOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil c/c artigo 16, do Decreto n.° 70.235/1972. ALUGUEL DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO. EQUIPARAÇÃO COM EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Aluguel de móveis de escritório e outras atividades descritas no contrato não se enquadra como aluguel de equipamentos. FRETES DE TRANSFERÊNCIA PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11147115 #
Numero do processo: 10166.723803/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS POR PESSOA JURÍDICA COM DÉBITO NÃO GARANTIDO. Considera-se débito não garantido aquele que tem como objeto crédito tributário líquido, certo e exigível, que decorra de regular inscrição em dívida ativa e seja objeto de execução fiscal onde o contribuinte tenha sido regularmente citado. Inexiste ilegalidade na distribuição de resultados ou concessão de bonificações ou remunerações a acionistas de pessoa jurídica cujos débitos fiscais estejam com exigibilidade suspensa ou que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa, seja pelo caráter transitório e não definitivo dos débitos não inscritos, seja para assegurar ao contribuinte a possibilidade de controvertê-los e questioná-los amplamente, mediante impugnações e recursos administrativos, seja para viabilizar o regular exercício da livre iniciativa e da liberdade econômica. Não há óbice legal à distribuição de dividendos ou lucros a acionistas da pessoa jurídica em débito não garantido perante o Fisco, não se admitindo a aplicação da multa prevista no art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, diante do veto presidencial objeto da Mensagem nº 244, de 16 de julho de 1964, que expressamente excluiu a distribuição de dividendos do rol de proibições do projeto original, conforme consigna o entendimento manifestado pela administração tributária na Solução de Consulta Cosit nº 30, de 27 de março de 2018.
Numero da decisão: 1101-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa regulamentar. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11148901 #
Numero do processo: 11065.723127/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PROVAS. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11444736 #
Numero do processo: 10880.984590/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Em PER/DCOMP, incumbe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a certeza e a liquidez do crédito alegado, nos termos do art. 170 da Lei nº 5.172/1966. A comprovação das retenções na fonte admite, além do comprovante anual da fonte pagadora, escrituração contábil idônea, extratos bancários e demais documentos hábeis, em aplicação analógica do princípio da Súmula CARF nº 143, exigindo-se a identificação inequívoca da nota fiscal, da fonte pagadora, do valor da retenção e da operação bancária ou contábil correspondente. RETENÇÕES NA FONTE. SUFICIÊNCIA DA CADEIA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR. A deficiência formal de elemento isolado da cadeia documental, como a ausência de identificação da fonte pagadora no extrato bancário ou a divergência entre o tomador formal da nota fiscal e o pagador identificado, não impede o reconhecimento da retenção quando suprida por conjunto documental que permita a identificação inequívoca da operação, mediante coincidência exata do valor líquido, histórico contábil nominal, baixa analítica da conta a receber, contratação conjunta demonstrada ou registro bancário compatível com a modalidade do pagamento. RETENÇÕES NA FONTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO INTERNA DA DOCUMENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Não se reconhece a retenção quando a tese recursal contradiz a própria escrituração contábil do contribuinte, ou quando a cadeia documental apresentada é incompleta para vincular a operação bancária à nota fiscal e à retenção correspondente, sem que o contribuinte, tendo tido as oportunidades processuais para fazê-lo, traga elementos hábeis a sanar a deficiência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE DA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A intimação prévia ao contribuinte para apresentação de documentação comprobatória configura faculdade da autoridade fiscal, não requisito de validade do Despacho Decisório Eletrônico em PER/DCOMP. O contraditório e a ampla defesa instauram-se com a apresentação de manifestação de inconformidade, à qual o art. 74, §§ 9º e 11, da Lei nº 9.430/1996 confere o rito do Decreto nº 70.235/1972. Não configurada qualquer das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA POSTERIOR. ART. 16, § 4º, ALÍNEA C, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ADMISSIBILIDADE. Admite-se a juntada de prova documental em sede recursal quando os documentos se destinam a contrapor fundamentos da decisão recorrida, na hipótese do art. 16, § 4º, alínea c, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1102-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório adicional no montante de R$ 4.152,79 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), a título de saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário 2013, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11454238 #
Numero do processo: 10469.724904/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. DIVERGÊNCIAS NA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE INTEGRAL DO LANÇAMENTO. Eventuais divergências ou equívocos na quantificação de valores utilizados na apuração da base de cálculo não implicam, por si sós, nulidade integral do lançamento, devendo ser apreciados em sede de mérito, com eventual ajuste dos valores efetivamente comprovados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. Formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes para afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção de omissão de rendimentos. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECEBIMENTO PARCIAL DO PREÇO. DISTRATO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A celebração de contrato particular de compra e venda de imóvel, acompanhada do recebimento parcial do preço ajustado, configura hipótese apta à incidência do imposto sobre ganho de capital, sendo irrelevante, para fins tributários, o posterior distrato do negócio jurídico. CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário quando o recorrente deixa de apresentar prova capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu provimento parcial para excluir do lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada a importância total de R$ 172.600,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Yendis Rodrigues Costa – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, José Márcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11441025 #
Numero do processo: 13603.000618/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11420445 #
Numero do processo: 10280.722677/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matérias arguidas de forma inovadora no Recurso Voluntário e não aventadas, tempestivamente, em sede de impugnação, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do contraditório. LIVRO CAIXA INCOMPLETO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária. A apresentação de Livro-Caixa incompleto configura descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2102-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11454272 #
Numero do processo: 13888.906599/2020-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2017 INSUMOS COM SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos sujeitos à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno ou à alíquota zero não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente. ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE. Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3102-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

11426021 #
Numero do processo: 13671.720051/2017-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. Conforme disposto no art. 9º da Lei nº 11.051/04, o direito ao crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 fica limitado, em cada período de apuração, ao valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas. A limitação foi extinta apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/15. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar o direito à restituição/ressarcimento/compensação é do contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Descabe a realização de perícia ou diligência quando desnecessária à solução da lide.
Numero da decisão: 3102-003.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.886, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13671.720046/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11426027 #
Numero do processo: 13671.720063/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. Conforme disposto no art. 9º da Lei nº 11.051/04, o direito ao crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 fica limitado, em cada período de apuração, ao valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas. A limitação foi extinta apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/15. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar o direito à restituição/ressarcimento/compensação é do contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Descabe a realização de perícia ou diligência quando desnecessária à solução da lide.
Numero da decisão: 3102-003.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.886, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13671.720046/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO