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11218219 #
Numero do processo: 16682.720158/2024-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SUMULA CARF N°. 111. NULIDADE. INOCORRÊNCIA O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, sem força para afastar as competências legais atribuídas às autoridades fiscais, não implicando nulidade do procedimento fiscal mesmo que haja eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. EXPORTAÇÃO. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. DESPESAS NÃO SUPORTADAS PELO EXPORTADOR. CUSTOS DE INTERMEDIAÇÃO. O Método do Preço sob Cotação na Exportação - PECEX é de aplicação obrigatória na exportação de commodities. Despesas não suportadas pelo exportador não são contempladas nos ajustes da cotação do produto exportado. Apenas os custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas, assim entendidos os custos de intermediação cobrados pelas bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, podem ser usados para ajuste dos preços comparados. EXPORTAÇÃO. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. FRETE. O valor do frete não pode ser deduzido do preço parâmetro para fins de comparação, quando resta evidente que não está nele incluído. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento de ofício de crédito tributário não admite recomposição do lucro da exploração, pois esse benefício exige correção da escrita contábil e fiscal do contribuinte Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária. A Súmula CARF nº. 2 enuncia que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se a CSLL a mesma solução do IRPJ em face da relação causa e efeito
Numero da decisão: 1401-007.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário no tocante aos (i) ajustes relativos aos custos com fretes e custos de “handling” e (ii) ao lucro da exploração das atividades incentivadas no âmbito da SUDENE/SUDAM. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação aos ajustes de preços de transferência decorrentes de custos de intermediação. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento ao recurso tão somente neste ponto. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11218687 #
Numero do processo: 14041.720172/2018-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ERRO QUE NÃO ENSEJE NENHUM EFEITO PRÁTICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. As irregularidades, incorreções e omissões que não decorram de ato emanado de autoridade incompetente, ou não ofendam o direito de defesa, não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A FINANCIAR O SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/RAT). DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. DETERMINAÇÃO. A determinação da atividade econômica preponderante deverá ser determinada, por estabelecimento, sendo aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Tal afirmação deve ser analisada dentre as atividades econômicas que efetivamente são realizadas, pela empresa, no estabelecimento. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. MENSURAÇÃO. APLICABILIDADE. O fator acidentário de prevenção (FAP), é um multiplicador incidente sobre a alíquota destinada a financiar o seguro acidente do trabalho (SAT). Tal fator, publicado anualmente, deve ser utilizado por estabelecido do contribuinte, sendo poder/dever do Fisco verificar sua correta aplicação.
Numero da decisão: 2402-013.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que acataram a preliminar de nulidade do lançamento por ausência de fundamentação clara e precisa e, deste modo, deram provimento ao recurso. O Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, o conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske não apresentou referida declaração, tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela da Portaria MF nº 1.634/2023. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino. Ausente o conselheiro Alexandre Correa Lisboa, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

11220785 #
Numero do processo: 10073.721713/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente por motivo justificado a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11224511 #
Numero do processo: 13603.721786/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA DRJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo sido conhecida a Impugnação pela instância de origem, em razão de sua intempestividade, resta inviabilizada a apreciação, em sede de Recurso Voluntário, das matérias de fundo nela suscitadas, por ausência de devolução do mérito ao órgão julgador de segunda instância. O exame recursal limita-se à verificação da regularidade da decisão que não conheceu da defesa, sendo vedada a análise das alegações meritórias, sob pena de indevida supressão de instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRAZO NÃO REABERTO. A alegação de ausência do Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido no momento da ciência do lançamento não é suficiente, por si só, para reabrir o prazo para apresentação de Impugnação, quando o auto de infração contém todos os elementos essenciais à validade do ato administrativo, tais como a identificação do sujeito passivo, a descrição dos fatos, a capitulação legal e a indicação dos critérios de apuração do crédito tributário. Demonstrado que a Recorrente detinha pleno conhecimento da motivação do lançamento, inclusive em razão de prévio procedimento fiscalizatório e de autuação idêntica em exercício anterior, não se verifica qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Mantido o não conhecimento da Impugnação por intempestividade.
Numero da decisão: 2402-013.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário interposto para apreciar somente a matéria atinente à tempestividade da impugnação e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Correa Lisboa, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11170497 #
Numero do processo: 15504.725899/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA DE NATUREZA SANCIONATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. O contribuinte deduziu de modo indevido valores de multas de natureza sancionatória aplicadas por outro ente federativo. Impossibilidade por não preencher as condições legais para tal dedutibilidade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 MULTA POR INFRAÇÃO FISCAL. CONDIÇÃO PARA DEDUTIBILIDADE. As multas por infração fiscal somente são dedutíveis quando tiverem natureza compensatória e tiverem sido impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1402-007.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que alega matérias de cunho constitucional, conforme previsão da Súmula CARF nº 2, e, na parte conhecida, a ele negar provimento. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11170768 #
Numero do processo: 16327.720679/2024-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA DE DEZEMBRO Deve ser mantida a multa isolada quando for constatada a falta de recolhimento mensal da estimativa, ainda que apurada por meio de balancete de suspensão/redução. NULIDADE DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade de decisão quando ela estiver devidamente fundamentada e a irresignação quanto aos fundamentos pode ser objeto de recurso. CÁLCULO DA ANTECIPAÇÃO MENSAL POR ESTIMATIVA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE Cabe ao contribuinte a escolha da forma de apuração do valor do adiantamento mensal do imposto, por estimativa, (a) com base na receita bruta e acréscimos ou (b) com base em balanço ou balancete de redução ou suspensão. Hipótese em que essa escolha se encontra registrada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Numero da decisão: 1401-007.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento parcial ao recurso. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11170512 #
Numero do processo: 19515.720772/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11166197 #
Numero do processo: 10166.726205/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADVOGADO O repasse para terceiro de honorários não tem o condão de modificar a sujeição passiva imposta na legislação. Os rendimentos recebidos de ação judicial somente podem ser atribuídos à sociedade de advogados se houver demonstração da efetiva atuação e representação desta pelo cliente.
Numero da decisão: 2402-013.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que acataram referida preliminar e deram provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino. Ausente o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa, substituído pelo Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11197723 #
Numero do processo: 11070.900126/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. Não sendo idênticos os objetos, não há como reconhecer configurada a concomitância entre os processos judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3401-014.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário por concomitância. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.266, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11070.900112/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

11189598 #
Numero do processo: 10120.010160/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/05/2007 EXTRAVIO DOS AUTOS. DESCONHECIMENTO DO TEOR DO LANÇAMENTO. AUSENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHARIAM. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO, SOB PENA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Constatado o extravio dos autos e ausentes as peças fundamentais para a delimitação inclusive dos contornos do lançamento, é nulo o processo administrativo, sob pena de preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 2402-013.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento de defesa, haja vista a ausência de peça fundamental na exação, o termo de verificação fiscal, apto a trazer a descrição dos fatos. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE