Numero do processo: 10283.004453/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não caracterizado nenhum ato passível de nulidade, é de se rejeitar a preliminar suscitada.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a existência de decadência do direito de lançar da Fazenda Pública, rejeita-se a prejudicial suscitada.
CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. CARACTERIZAÇÃO DE ATUAÇÃO EMPRESARIAL.
Caracteriza-se a possibilidade de tributação do condomínio como sociedade de fato ao constatar-se que os atos praticados pelo condomínio caracterizam-se como atividade empresarial típica do art. 981, do Código Civil.
MPF ABRANGÊNCIA AOS TRIBUTOS LANÇADOS. POSSIBILIDADE.
Rejeita-se a alegação de lançamentos foram do período indicado no MPF quando se comprova que os MPFs utilizados no procedimento abrangeram o período de 1998 a 2002 e as verificações obrigatórias dos últimos cinco anos anteriores à autuação para todos os tributos.
COFINS. ENQUADRAMENTO INCORRETO. ERRO ESCUSÁVEL.
Mantém-se o lançamento da Cofins que redigiu incorretamente a norma legal, quando se comprova erro escusável que não impediu ou limitou o direito de defesa da empresa.
LANÇAMENTO. RECEITAS UTILIZADAS NA BASE DE CÁLCULO.
Não procedem as alegações da empresa com relação ao fato do lançamento ter utilizado receitas de mero rateio de despesas como base de cálculo quando se comprova que o lançamento somente utilizou as receitas de aluguel e de composição do fundo de promoção e propaganda.
UTILIZAÇÃO DO ART. 126, III, DO CTN. POSSIBILIDADE.
Não procedem as alegações de impossibilidade de utilização do art. 125, III, do CTN para lançamento, quando se caracteriza que a atividade exercida pelo condomínio se reveste de natureza empresarial.
AUMENTO DE ALÍQUOTA NO CURSO DO PERÍODO.
O tempo do fato gerador não deve ser considerado como um instante se a sua formação, legalmente reconhecida, depende do transcurso um período, como na apuração do lucro trimestral. Dessa forma, o aumento de alíquota da CSLL só se aplica a trimestres ainda não iniciados por ocasião da entrada em vigor da majoração.
Numero da decisão: 1401-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade; por maioria de votos, AFASTAR a prejudicial de decadência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva que acolhiam parcialmente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL nos seguintes termos: I) Em relação à tributação do condomínio como sendo pessoa jurídica, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva; II) Em relação a Majoração da alíquota da CSLL, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator). Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator Designado), Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 11080.915484/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. IPI. APURAÇÃO TRIMESTRAL. SALDO CREDOR. TRANSPORTE DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Não existe óbice nas Instruções Normativas SRF nºs 210/2002, 460/2004 e 600/2005 quanto ao direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI que chegou por transporte de períodos anteriores ao trimestre-calendário objeto do pedido.
Recurso Voluntário provido
Direito Creditório reconhecido
Numero da decisão: 3402-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Bispo, Relator, Jorge Freire e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida.
(Assinatura Digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(Assinatura Digital)
Pedro Sousa Bispo - Relator
(Assinatura Digital)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11128.003078/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 12/08/2008
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.
REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007.
Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire e Waldir Navarro Bezerra.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10314.721109/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 15/04/2010
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF 27.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo, conforme Súmula CARF no 27.
LEI VIGENTE. AFASTAMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (ou aduaneira), afastando a aplicação de comando legal vigente, conforme Súmula CARF no 2.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA.
A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o acobertante e quem é o acobertado. A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (em que pese possa a responsabilidade ser conjunta, conforme o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966), embora a multa por acobertamento (Lei no 11.488/2007) afete somente o acobertante, e justamente pelo fato de acobertar. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2o do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento, além da declaração de inaptidão da empresa, com base no art. 81, § 1o da Lei no 9.430/1996, com a redação dada pela Lei no 10.637/2002.
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. DISPOSIÇÃO LEGAL.
Nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei no 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias (ou coa multa que o substitui, nas hipóteses legalmente previstas, no § 3o do referido artigo 23). É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL. DL 37/1966, art. 95.
A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966.
IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3401-003.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida; e (b) por unanimidade de votos, para negar provimento em relação aos demais temas do recurso voluntário e ao recurso de ofício.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11030.721754/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE RASA DOS DOCUMENTOS PELA INSTÂNCIA A QUO.
O livre convencimento do julgador não perpassa pela necessidade de enfrentamento de todas as matérias trazidas pela recorrente, desde que o fundamento utilizado para a decisão seja suficiente para o deslinde da causa e que a parte não tenha seu direito de defesa cerceado.
PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DA BASE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Deve-se afastar a preliminar de nulidade por falta de indicação do artigo que deu azo ao lançamento fiscal quando a fiscalização descreveu todos os fatos geradores apurados e quando a própria empresa, a partir de suas peças recursais, demonstra nítida compreensão do que lhe fora arrogado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
DESPESAS. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito do processo administrativo tributário, cabe ao contribuinte provar as alegações relativas às despesas registradas na contabilidade.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. COMISSÃO DE VENDAS NO MERCADO EXTERNO. PAGAMENTO DE CONSULTORIA. GLOSA.
Perfeitamente cabível o lançamento de glosa de despesas, quando a empresa, regularmente intimada, não apresenta documentos e esclarecimentos que possam comprovar a efetividade do dispêndio realizado, ou os apresenta de maneira deficiente. A despesa decorrente de serviços de intermediação de vendas efetuadas no exterior deve ser comprovada por documentação hábil e idônea de que efetivamente ocorreram. Somente após esta prova é que se deve verificar se os valores das comissões constam no registro de exportação.
CSLL. LANÇAMENTO.
A CSLL incide sobre despesas não comprovadas, porque estas acarretam a redução indevida do lucro, base de cálculo da referida contribuição social, não competindo embrenhar-se na discussão de aplicação reflexa para a CSLL dos fatos geradores do IRPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a terceiros está sujeito à tributação do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não restar comprovada a sua causa, cabendo o reajustamento da base de cálculo nos termos do §3º do art. 674 do RIR/1999.
IRPJ POR GLOSA E IRRF POR PAGAMENTO SEM CAUSA. CABIMENTO.
Não há que se afastar a aplicação de um tributo em detrimento de outro, pois ambos incidem sobre fatos distintos. Um (IRPJ) incide sobre a glosa de despesa não comprovada; já o outro (IRRF) incide sobre o pagamento que não foi fincado em uma causa fiscalmente justificável.
INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO DE COMISSÃO A AGENTES NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO OU ALÍQUOTA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL.
A partir da requalificação, como pagamento sem causa, do pagamento de comissão a agentes domiciliados no exterior, em razão da falta de comprovação de sua natureza, afasta-se qualquer pretensão de reenquadramento em alíquota específica do IRRF, devendo a tributação recair na regra geral do pagamento sem causa, sobre o qual é aplicada a alíquota de 35%.
Numero da decisão: 1401-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13884.905523/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
PER/DCOMP. IPI. RESSARCIMENTO. CNPJ. EQUÍVOCO.
Se o Contribuinte informou em PERDCOMP, de forma equivocada, um CNPJ inexistente do emitente da nota fiscal de entrada, mas comprovou o engano por meio de vasta documentação, permanece com direito ao crédito de IPI.
IPI. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. OPTANTES PELO SIMPLES.
Por força do art. 166 do Decreto n. 4.544, de 2002 - RIPI/2002, as aquisições de produtos oriundos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não dão direito a credito de IPI para os adquirentes.
Numero da decisão: 3402-004.629
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente.
Assinado Digitalmente
PEDRO SOUSA BISPO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bzerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10283.903441/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10860.001512/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E EMBALAGENS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A sistemática de apuração não cumulativa do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ressalvada a previsão em lei, tem como pressuposto a exigência do tributo na etapa imediatamente anterior, para abatimento com o valor devido na operação seguinte, não bastando a mera incidência jurídica, de forma tal que as aquisições isentas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, mesmo que oriundas da Zona Franca de Manaus, não garantem crédito de IPI, por ausência de previsão legal específica.
Numero da decisão: 3401-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário apresentado, mantendo as glosas referentes a créditos decorrentes de aquisições da Zona Franca de Manaus, vencidos o relator e os Conselheiros André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl.
ROSALDO TREVISAN (PRESIDENTE) - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001286/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração e por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que mantinha a multa.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 15540.000469/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria em litígio submetida ao regime de repercussão geral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Alexei Macorin Vivan e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
