Numero do processo: 10660.721893/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
LUCRO ARBITRADO.
Não se pode conferir credibilidade à contabilidade, só porque ela preenche os requisitos formais, quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade da empresa, se a fiscalização a partir de verificações, demonstra que a contabilidade não merece credibilidade, pois os valores das transações omitidas superam ao montante das operações registradas.
SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
A apuração das contribuições pelo regime cumulativo se impõe pelo fato de a apuração do IRPJ e da CSLL se dar pela sistemática do Lucro Arbitrado. Na falta de elementos contábeis, não é possível precisar quais receitas estariam abrangidas pela referida suspensão de pagamento das contribuições.
SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO.
A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária.
A responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado.
A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135 do CTN. Nas hipóteses contidas no artigo 135 vamos encontrar duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I), e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídico-tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação - (RE 562.726/PR, j. 03/11/2010, sob a forma do artigo 543-B do CPC).
ACUSAÇÃO FISCAL QUE IMPUTA A TERCEIRO CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO. FATO QUE CARACTERIZA, EM TESE, UMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 135 DO CTN, DISTINTAS DAQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 133 PERTINENTES A SUCESSÃO DE EMPRESAS.
Nos casos em que a autoridade fiscal imputa a terceiro conduta ilícita estar-se-á, em tese, diante de uma das situações previstas no artigo 135, do CTN. Nestas situações, por decorrer a responsabilidade de conduta ilícita, excesso de poderes, contrato social ou estatutos, a descrição dos fatos típicos deve estar devidamente identificada quanto à materialidade e autoria, uma vez comprovado que a pessoa responsabilizada em momento algum integrou o quadro societário da autuada, a responsabilidade deve ser afastada.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO.
Comprovados a falta de atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos e o evidente intuito de fraude, deve ser aplicada a multa de ofício agravada e qualificada, no percentual de 225%, prevista expressa e especificamente pela legislação tributária.
SÚMULA CARF nº 96. INAPLICABILIDADE.
A Súmula CARF nº 96 não pode ser aplicada aos casos de arbitramento em que a empresa não apresenta documentos e esclarecimentos à fiscalização durante quase todo o procedimento fiscal, com nítido desígnio em ludibriar o fisco, deixando latente que esta seria a melhor solução para não padecer com uma autuação mais robusta, com base no lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento, nos seguintes TERMOS: I) Por maioria de votos, NEGAR provimento mantendo o agravamento da multa em 50% (cinqüenta por cento). Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Aurora Tomazini de Carvalho que DESAGRAVAVAM a multa de ofício; II) Por maioria de votos, NEGAR provimento, mantendo também a qualificação da multa.Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora); III) Por unanimidade de votos, AFASTAR a responsabilidade solidária apenas da sócia Tânia Maria Subtil Romanelli; e IV) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relações às demais matérias. Designado Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor em relação tanto à manutenção do agravamento quanto da qualificação da multa de ofício.
(Assinado Digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
(Assinado Digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa (Redator Designado), Marcos De Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10384.722726/2015-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES. COMPROVAÇÃO.
O número de meses do período de competência a que se refere os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea.
PAF. PROVAS - PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
DELIMITAÇÃO DA LIDE. FORMALISMO MODERADO. MATÉRIA IMPUGNADA.
Acata-se a comprovação realizada por meio de documentação hábil e idônea de matéria suscitada no lançamento e que foi impugnada em fase processual própria aplicando-se o princípio do formalismo moderado que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a redução da base de cálculo quanto ao número de meses relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente no processo 200740000058894. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(assinado digitalmente)
Márcio Lacerda Martins - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10930.903672/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 16/05/2006
COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15504.726398/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no acórdão embargado.
A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração diz respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional. Tendo o Colegiado examinado de forma motivada as questões que lhe foram submetidas, não há que se falar em omissão no julgado.
Não se cogita de alterar o conteúdo do julgamento em sede de embargos de declaração por fato superveniente caracterizado pela revisão de ofício em outro processo administrativo da contribuinte de período de apuração diverso, cujo julgamento é independente e em nada influi no presente processo.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão. Estando o fundamento do acórdão em consonância com a sua conclusão, não há vício de contradição a ser sanado pela via estreita dos aclaratórios.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 3402-003.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Esteve presente ao julgamento o Dr. Márcio Henrique César Prata, OAB/DF 52.545.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10469.905509/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INCONTROVERSO.
É de se reconhecer o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte quando ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à diligência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.267
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13748.720707/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.
Comprovado pelo contribuinte a efetividade dos pagamentos ao plano de saúde para despesas próprias e de sua beneficiária, deve ser afastada a glosa realizada pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10245.720800/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
Ementa:
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Os valores omitidos são de elevada monta e se perpetuam por dois anos, o que permite concluir que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações.
OMISSÃO DE RECEITA. NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA. VENDAS CANCELADAS
Omissão de receitas em razão de diferenças apurada com base em notas fiscais eletrônicas (NFe) de venda de mercadorias emitidas pela contribuinte em confronto com as declarações DIPJ e Dacon. Impossibilidade de considerar como omissão de receitas valores relativos à notas fiscais de vendas canceladas, quando comprovada que a venda não se efetivou.
Numero da decisão: 1401-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, no que diz respeito ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso, em relação à multa regulamentar; e, na parte conhecida, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO para excluir os valores referentes a vendas canceladas da base de cálculo dos créditos constituídos, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO para manter a qualificação da multa no patamar de 150%. Vencidas as Conselheiras Aurora Tomazini de Carvallho (Relatora) e Luciana Yoshihara Zanin; III) Por maioria de votos, NÃO CONHECER da matéria levantada não recorrida e levantada de ofício pela Relatora (exclusão dos responsáveis tributários). Vencida a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora) que conhecia e dava provimento para cancelar a atribuição de responsabilidade dos sócios-administradores; e IV) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor em relação aos itens II e III.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto- Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora.
Documento assinado digitalmente.
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguilar Villas Boas Luciana Yoshihara Arcangelo, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Julio Lima Souza Martins e Aurora Tomazini de Carvalho
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 13054.720966/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 15374.724427/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10726.000535/2001-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/09/1997
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA DOS DÉBITOS COMPENSADOS
Transcorrido prazo superior a 05 (cinco) anos entre o pedido de compensação formulado pelo contribuinte e a homologação realizada pelo fisco, a compensação perpetrada considera-se homologada tacitamente, tornado indevida eventual glosa e cobrança dos débitos compensados.
Numero da decisão: 3402-003.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
