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4556749 #
Numero do processo: 13204.000025/2004-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina). CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4573341 #
Numero do processo: 16045.000388/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.149
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4566376 #
Numero do processo: 10725.000897/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2007, 2008 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO. É causa excludente do Simples a existência de débito junto à Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4556718 #
Numero do processo: 13807.002873/2004-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RESSARCIMENTO. ARBITRAMENTO. PROVA EMPRESTADA. IMPROCEDÊNCIA. Se os elementos que motivaram o arbitramento do lucro e o consequente indeferimento do ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep são eminentemente decorrentes da ação de fiscalização empreendida pela RFB, improcedente a alegação de “prova emprestada”. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RESSARCIMENTO. LIQUIDEZ. ARBITRAMENTO. EFEITOS. A ausência de comprovação das operações que resultam no creditamento da contribuição enseja o indeferimento do pedido de ressarcimento. Agregando-se a esse fator o arbitramento do lucro, o indeferimento passa a ser também motivado por flagrante oposição à Lei 10.637/2002 (art. 8o, II).
Numero da decisão: 3403-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4567005 #
Numero do processo: 10909.005426/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE EM PARTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a exclusão da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Notificação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarado parcialmente improcedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. In casu, afastando-se a incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas pela contribuinte aos segurados empregados a título de auxílio educação, previdência privada e convênio saúde (levantamentos 352, 353, 328, e 270), deve ser rechaçada a penalidade correspondente, por descumprimento da obrigação acessória, objeto da presente autuação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.643
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar a penalidade concernente às importâncias pagas aos segurados empregados a título de auxílio educação, previdência privada e convênio saúde (levantamentos 352, 353, 328, e 270).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4556771 #
Numero do processo: 10950.900851/2010-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. PRODUTOS N/T. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. Na apuração do coeficiente de exportação as receitas provenientes de operações com produtos N/T devem ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. PRODUTOS N/T. BASE DE CÁLCULO. Os custos com matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes, incorridos na fabricação de produtos N/T, devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. Parecer Normativo CST nº 65/79. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. No regime alternativo do crédito presumido afasta-se a vedação expressa ao cálculo do crédito em relação às aquisições que não sofreram a incidência das contribuições, como é caso das compras de pessoas físicas, por força do disposto no art. 62-A do RICARF (Portaria MF 256/09), em atenção ao que decidido no REsp 993.164/MG sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. TAXA SELIC. ART. 62-A DO RICARF. Existindo oposição de ato estatal, mediante ação ou omissão, ao exercício do direito de crédito por parte do contribuinte, é cabível a correção do ressarcimento pela taxa Selic entre a data de apresentação do pedido e a data da efetiva utilização do crédito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic; negou-se provimento quanto à preliminar de nulidade, quanto ao pedido no sentido de que o Colegiado determinasse à autoridade administrativa a inclusão do débito objeto da desistência no pedido de parcelamento, quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação aos insumos aplicados na fase agrícola, quanto ao direito de apurar crédito básico em relação a produtos NT, quanto à parcela da energia elétrica aplicada na fabricação de produtos NT (exceto o álcool carburante), quanto ao óleo diesel e quanto aos produtos intermediários. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões quanto aos produtos intermediários; (b) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer o direito de incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Rosaldo Trevisan. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl; e (c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao direito de apurar o crédito presumido em relação ao álcool carburante (NT) e quanto à parcela da energia elétrica aplicada na fabricação do álcool carburante. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Sustentou pela recorrente, na sessão de fevereiro de 2013, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator (Assinado com certificado digital) Robson José Bayerl – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4538447 #
Numero do processo: 10976.000149/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com informações incorretas ou omissas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4552661 #
Numero do processo: 19515.001038/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos e providos em parte. Os embargos de declaração não são considerados o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo do embargante deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO. EFEITOS INFRINGENTES. Suprida a contradição e omissão, os elementos dos autos permitem concluir que os dados extraídos das bases de dados dizem respeito à outra empresa e não à embargante, motivo pelo qual o auto de infração deve ser cancelado..
Numero da decisão: 1401-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para dar-lhes provimento integral com efeitos infringentes e cancelar assim o auto de infração e seus reflexos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4566895 #
Numero do processo: 15983.000398/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Período de Apuração: Ementa: CRÉDITOS TOMADOS SOBRE DESPESAS DECORRENTES DE OBRAS.BENFEITORIAS EM BENS DE TERCEIROS. Certo é calcular o crédito sobre o valor da depreciação incorrida no mês. Não assisti razão a Recorrente de tomar o crédito sobre os valores relativos aos custos e despesas de manutenção e consertos efetivados em bens de terceiros pelo valor desembolsado, o que resta assegurado é o direito de tomar o crédito sobre a parcela da depreciação incorrida em cada mês. Ementa: GLOSA. CRÉDITO TOMADO SOBRE AQUISIÇÃO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS. A sistemática não cumulativa de apuração da COFINS e do PIS autoriza descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Impõe demonstração inequívoca da essencialidade dos insumos caso a caso, cabe ao contribuinte demonstrar. Inexistindo prova cabal da essencialidade dos insumos, há de negar-se provimento ao apelo.
Numero da decisão: 3403-001.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos nega provimento ao recurso voluntário. quanto às peças de reposição. Esteve presente ao julgamento a Dra. Flávia Bicudo César. OAB/DF nº 35.257.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4556715 #
Numero do processo: 11065.100320/2009-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, não havendo a possibilidade de cogitar-se a existência de um produto final na ausência do insumo. Para uma indústria calçadista, não constituem insumos assistência médica e odontológica, comissões sobre vendas, tratamento de resíduos industriais, transporte de pessoal e pagamentos realizados a empresas de refeições coletivas, despesas de exportação e manutenção de software, material empregado na limpeza, uniformes e equipamentos de proteção individual utilizados pelos funcionários, valores gastos com propaganda, publicidade e anúncios, e formação profissional dos funcionários. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. VEDAÇÃO. Há expressa vedação legal à correção do montante a ser ressarcido a título de COFINS, nas hipóteses referidas no art. 13 da Lei no 10.833/2003.
Numero da decisão: 3403-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN