Numero do processo: 18471.001009/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 2003
LUCRO REAL. DESPESAS ANTECIPADAS VERSUS DESPESAS. PRÉ-OPERACIONAIS.
Despesas operacionais típicas do exercício da atividade da
empresa não se confundem com as pré-operacionais, que são aquelas que contribuem para o resultado de mais de um exercício, e podem ser diferidas para o período de realização das receitas para cuja obtenção contribuíram, desde que o diferimento não implique planejamento fiscal.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13839.002786/2007-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/09/2002
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações que tenha pago ou creditado aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestaram serviços, no prazo e na forma estabelecidos na legislação.
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.649
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, na
preliminar reconhecer a decadência até a competência 06/2002, inclusive, nos termos do art. 150 § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 16327.001236/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR COM EMPRESAS CONTROLADAS. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL.
A contrapartida do ajuste de investimentos no exterior, avaliados pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real e nem na base de cálculo da CSLL. Recurso de ofício negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE VERSA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL TRANSFERIDO PARA OUTRO PROCESSO. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO EXERCIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO
VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Tendo o crédito tributário objeto do recurso voluntário sido apartado para outro processo, para fins de acompanhamento da ação judicial, permanecendo suspensa a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar a situação de suspensão, não se conhece do recurso voluntário interposto, por falta de
litígio, uma vez que versa sobre o reconhecimento da suspensão da
exigibilidade do crédito, cujo controle e acompanhamento é da competência da autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 15374.001713/2002-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2011
ARBITRAMENTO DE LUCROS. INAPLICABILIDADE. Consoante art. 29
do Decreto 70.235/1972, na análise das provas o julgador é livre para formar seu convencimento. Não tendo sido suficientemente demonstrada pela fiscalização a necessidade do arbitramento de lucros, cancela-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10480.004362/98-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1993, 1994, 1995, 1996
CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. NOVO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE. Confirmada a conexão deste com outro processo, cuja decisão de Primeira Instância foi anulada, além de uma parte ter sido definitivamente julgado na esfera administrativa a favor do
contribuinte, cumpre determinar a lavratura de nova decisão da DRJ, em conjunto com o aludido processo.
Recurso voluntário provido para determinar novo julgamento em 1a.
Instância.
Numero da decisão: 1402-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à DRJ Recife – PE para novo julgamento, em conjunto com o processo 10480.011265/200210, que foi objeto de anulação da decisão da DRJ, pelo acórdão 10322701, de 20.11.2006, aplicando-se também o decido no processo 10480.011266/200256, conforme acórdão 10322422, de 27.04.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13855.003282/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO
DIVERSAS DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados
pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou
apresentálos
sem atendimento às formalidades legais exigidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10954.000066/2002-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA.
De se negar pedido de nova diligência que, na verdade, visa o esclarecimento de questões cujo deslinde é perfeitamente factível a partir dos elementos constantes do processo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO.
De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI apenas os gastos com fretes pagos por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E AS RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas de variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Os gastos com energia elétrica para serem incluídos na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ter a comprovação de que foram efetivamente utilizados no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO. AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. METODOLOGIA.
O art. 14 da IN SRF nº 69/2001 estabelece que a metodologia de avaliação dos bens deve se dar pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, não podendo, em seu lugar, ser utilizado o método da média ponderada fixa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-001.362
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a utilização de R$ 7.729,15 a título de fretes, bem como para admitir a retirada do denominador (Receita Operacional Bruta) do valor das receitas de variação cambial que fora retirada pelo Fisco do numerador (Receita da Exportação), nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10768.100743/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano calendário: 2001, 2002
IRPF TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE LEGITIMIDADE PASSIVA Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração.
Preliminar acolhida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em razão de acolhimento da preliminar de nulidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 35948.002212/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADO EMPREGADO RECOLHIMENTO A MAIOR DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES AUSÊNCIA
RE RECOLHIMENTO PELA EMPRESA
Em restando comprovado o recolhimento maior que o devido, possui a requerente direito a restituição dos valores recolhidos a maior.
A ausência de recolhimento por parte da empresa de contribuição descontada de segurado empregado, não pode servir de óbice ao pedido de restituição, considerando que não foi o empregado que ensejou a ausência de recolhimento, mas sim o empregador que deveria promover o desconto e respectivo recolhimento das contribuições.
Compete a fiscalização em constatando a ausência de recolhimento de contribuição descontada do segurado empregado, promover o lançamento das contribuições devidas, constituindo inclusive crime de apropriação indébita
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Cleusa Vieira de Souza (relatora), que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva
Vieira
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10945.007207/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
RETENÇÃO DOS 11% CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.O instituto da retenção de 11% está
previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.711/1998. O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. A
ausência de discriminação clara e precisa dos fatos geradores gera nulidade por vício material.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2401-001.809
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a
decadência até a competência 11/2002. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que rejeitavam a preliminar de decadência. II) Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que declarava a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
