Numero do processo: 10380.720211/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de matéria não apreciada no julgamento de Recurso Voluntário, mas dele constante, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão, com a devida apreciação de questões preliminares ou de mérito não atacadas no voto condutor, já que tais questões se encontram ausentes no dispositivo da decisão do Acórdão embargado.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITO DE IPI. ENTRADAS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de reconhecimento de créditos de IPI referentes a entradas de mercadorias a título de doações, brindes ou bonificações, já que não se trata de operações onerosas.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITO DE IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de reconhecimento de créditos de IPI referentes a entradas de mercadorias lastreadas em notas fiscais emitidas por sociedades empresárias com situação cadastral inapta, cancelada ou optante do Simples Nacional, bem como emitidas por estabelecimentos não equiparados a estabelecimento industrial, por não serem estes contribuintes do IPI.
Numero da decisão: 3402-013.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para, saneando as omissões apontadas, negar provimento ao Recurso Voluntário nas matérias objeto de omissão, devendo o Acórdão embargado ser integrado com as razões de decidir apresentadas no presente Acórdão.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10314.724367/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
As despesas com frete são caracterizadas como insumos e, consequentemente, geram créditos da não cumulatividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA MERCADORIAS. POSSIBILIDADE.
As despesas com frete são caracterizadas como insumos e, consequentemente, geram créditos da não cumulatividade quando comprovadamente suportados pelo vendedor.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência. Para efeito da apuração de créditos no regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da pessoa jurídica, mas, tão somente como aqueles bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS, PARTES E PEÇAS UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE PRODUTIVA.
Geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins não cumulativa as despesas com a aquisição de partes e peças de reposição utilizadas em máquinas e equipamentos que estejam ligados à produção ou prestação de serviços, essenciais para a obtenção da receita.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS. ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. GESTÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Dispêndios com aquisição de serviços de transporte de funcionários, de conservação e limpeza, de publicidade e propaganda, de assessoria jurídica ou técnica, bem como de gestão administrativa, não dão direito a créditos da não cumulatividade, por inexistência de autorização legal expressa para o cálculo de créditos sobre tais despesas, e, ainda, por se tratar de serviços que não se caracterizam como insumos, eis que não são empregados diretamente na fabricação ou produção de bens ou serviços destinados à venda.
FALTA DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado sob pena de indeferimento do Pedido de Ressarcimento.
PROVAS. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEM INOVAÇÃO E DENTRO DO PRAZO LEGAL. Da interpretação da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, evidencia-se que não há óbice para apreciação, pela autoridade julgadora de segunda instância, de provas trazidas apenas em recurso voluntário, mas que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação.
Numero da decisão: 3401-013.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para reverter as glosas relativas a:
(i) produtos químicos, material de embalagem dos produtos efetivamente usados nº processo produtivo;
(ii) aos fretes tomados de pessoas jurídicas pela recorrente tanto na aquisição de insumos, quanto na transferência de produtos não acabados, diga-se, insumos e semielaborados, entre estabelecimentos da recorrente, bem como os fretes nas operações de venda, e por negar provimento em relação aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente;
(iii) serviços de limpeza e conservação;
(iv) serviços de manutenção de máquinas relacionadas à atividade produtiva.
Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Lima Correa Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.720666/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2021
NÃO ATENDIMENTO À REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
As informações relativas à Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo máximo de vinte dias. Eventual prorrogação exige pedido fundamentado por parte do interessado, que não comporta alegações genéricas. O descumprimento do prazo oportunizado para a entrega das informações enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 31 da Lei nº 10.637, de 2002.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-014.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10410.721952/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”).
LUCRO PRESUMIDO — LIVRO CAIXA — ARBITRAMENTO — A falta de escrituração e ou apresentação do Livro-caixa pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que não mantenham escrituração contábil regular implica no arbitramento do lucro.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
Numero da decisão: 1401-007.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações quanto à violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e quanto à inconstitucionalidade de normas tributárias para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10825.722877/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A apuração de omissão de receitas, baseada em elementos concretos que demonstram a entrada de recursos não declarados ou a manutenção de passivo fictício, goza de presunção de legitimidade. Cabe ao contribuinte o ônus de afastar a acusação fiscal mediante prova documental robusta e idônea, o que não ocorreu nos autos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MANUTENÇÃO.
A qualificação da multa de ofício em percentual superior ao padrão justifica-se quando comprovado, nos autos, o evidente intuito de fraude (dolo específico) nas condutas praticadas pelo sujeito passivo, tipificadas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Demonstrada a intenção deliberada de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pela autoridade fazendária, mantém-se a qualificação da penalidade.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. ART. 106 DO CTN.
A Lei nº 14.689/2023 alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, estabelecendo o percentual de 100% (cem por cento) para a multa de ofício nos casos de sonegação, fraude ou conluio, reservando o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) apenas para hipóteses de reincidência específica. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente mais benéfica ao contribuinte (retroatividade benigna), nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Inexistindo reincidência nos termos da nova lei, impõe-se a redução da multa qualificada para o patamar de 100%.
REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
A Decisão proferida em relação ao lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS, dada a identidade de suporte fático e base legal, aplicando-se igualmente a redução do percentual da multa de ofício, quando aplicáveis.
Numero da decisão: 1402-007.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, mantendo-se, no mais, a exigência principal do crédito tributário.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 16327.720800/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos praticados por autoridade incompetente e ou com preterição do exercício do direito de defesa. Hipótese em que a referência ao correspondente processo judicial, no lançamento, permitiu perfeito entendimento da acusação fiscal e sua defesa, em duas instâncias, com cognição ampla.
DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. TRIBUTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do tributo referente ao processo de desmutualização da bolsa de valores ocorre na data em que os títulos patrimoniais são trocados por ações. Como a desmutualização ocorreu em 2007 e a ciência do lançamento ocorreu em 2012, não se operou a decadência.
DEPOSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a incidência de juros e multa moratórios sobre a parcela do valor do crédito tributário depositado em juízo antes do seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, bem assim de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para cancelar o lançamento de juros moratórios sobre o valor do montante integral depositado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.756, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16327.720801/2012-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10830.727049/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO.
Estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235/72 que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as alegações do contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO.
Comprovado que os rendimentos auferidos são decorrentes da atividade de transporte de passageiro, consideram-se como tributáveis, no mínimo, 60% destes rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO.
Não compete a este órgão colegiado de primeira instância conceder redução de multas decorrentes de lançamento de ofício. Esta possibilidade é prevista pela legislação tributária quando ocorrer o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário, observados os prazos legais estabelecidos.
Numero da decisão: 2402-013.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer das inovações recursais e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 13855.723186/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2014, 2015
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. A legislação tributária em vigor não permite a utilização de créditos de terceiros para fins de compensação/pagamentos de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
COMPENSAÇÃO. TÍTULOS PÚBLICOS DE DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a utilização da sistemática de pagamento, via Secretaria do Tesouro Nacional, para compensação de tributos com supostos créditos de terceiros, no caso, títulos de dívida pública.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10935.725889/2020-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.332
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem intime a Recorrente para tomar as seguintes providências: (i) demonstrar, de forma detalhada e com a devida comprovação, o enquadramento das despesas (bens e serviços) que deram origem aos créditos glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, bem como a utilização em seu processo produtivo, considerando o conceito de insumo segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no r. voto da Eminente Ministra Regina Helena Costa em julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, bem como na Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de17 de dezembro de 2018; (ii) comprovar o direito creditório com relação aos fretes sobre compras sem a identificação do documento da carga, tendo em vista o argumento de rastreabilidade plena (notas fiscais correlatas, ordens de compra, registros internos de entrada, tickets de balança e mapeamento logístico interno); e (iii) comprovar as devoluções de vendas sujeitas à incidência não cumulativa e as razões pelas quais ocorreram tais evoluções. Com a comprovação acima, deverá a unidade de origem elaborar Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas nesta Resolução, manifestando-se sobre os documentos apresentados pela Recorrente, bem como recalcular as apurações, caso necessário. Cumprida a diligência, a unidade de origem deverá intimar a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado nº prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos a este Colegiado, com ou sem manifestação da parte, para que se dê prosseguimento ao julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.328, de 10 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10935.735093/2020-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10821.720181/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2015
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS (REPEX). INADIMPLEMENTO PARCIAL. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. ERRO MATERIAL NO SISTEMA DE CONTROLE. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CONTROLE FORMAL.
A validade da extinção do REPEX está intrinsecamente ligada ao registro formal e tempestivo no sistema próprio, que é o instrumento legalmente definido para aferir o cumprimento das condições.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que dava provimento e manifestou interesse em apresentar uma declaração de voto.
Sala de Sessões, em 13 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
