Numero do processo: 13888.900292/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 24/12/2010
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13161.002137/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO À PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação à imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de Reassentamento.
In casu, objetivando a mitigação dos impactos sócio-ambientais da UHE Eng. Sérgio Motta, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente à aludido imóvel, conforme precedentes deste Colegiado, sobretudo quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que precariamente, desde 2001.
Numero da decisão: 2401-004.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16327.720361/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. REALIZAÇÃO DE RESERVA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Decai em cinco anos o direito do Fisco de constituir o crédito tributário relacionado a tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação como o IRPJ e a CSLL. Este prazo deverá ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando as despesas são contabilmente apropriadas. Já quanto à reserva de avaliação, o prazo decadencial será iniciado quando a realização da reserva se tornar compulsória.
NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Os argumentos e fundamentos utilizados no Relatório Fiscal servem, tão somente, para fundamentar o motivo que levou a fiscalização a lavratura do auto de infração. Assim, não há que se falar em cerceamento ao direito de ampla defesa e ao contraditório do contribuinte, pois é justamente através desta fundamentação apresentada no Relatório Fiscal que lhe é permitido e garantido usufruir de tal direito com máxima eficiência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PATRIMÔNIOS LÍQUIDOS DE PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA DESOBEDECIDO.
A cada fechamento de exercício fiscal, o contribuinte possui a faculdade de, atendida a legislação, propor o pagamento de JCP para seus acionistas em assembleia e, deliberado o pagamento, lançar a respectiva obrigação de pagamento, materializando-se a despesa, que será dedutível, na forma da legislação. A observância do regime de competência implica o reconhecimento, como despesas dedutíveis, apenas aquelas referentes ao próprio ano-calendário. O pagamento de valores com base em exercícios anteriores não gera uma despesa do próprio exercício e, desta forma, ainda que tenha sido efetuado o pagamento de fato, tais valores não são dedutíveis.
IRPJ. CSLL. DESPESAS. COMPROVAÇÃO DEFICIENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA DESOBEDECIDO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL.
A inexatidão quanto ao período de escrituração de despesa constitui fundamento para lançamento de imposto se dela resultar redução indevida do lucro real, mormente quando se verifica já estar precluso o direito àquela dedução ou então quando o sujeito passivo não logrou comprovar que a referida despesa não havia sido aproveitada no exato período de apuração, ou mesmo em períodos anteriores ao de sua efetiva apropriação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. FALTA DE ADIÇÃO NA APURAÇÃO DA CSLL.
A contrapartida da reavaliação de qualquer bem da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado, inviabilizando tanto a tributação espontânea da reserva por parte do sujeito passivo, quanto à exigência fiscal justificada por adição a menor quando da tentativa de tributação antecipada.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O crédito tributário referente a tributo ou a penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA.
A imputação da multa agravada só tem cabimento em situações nas quais o não atendimento à intimação se dá de forma propositada, com o intuito de causar embaraço ao procedimento fiscal. Caso contrário, se a interessada comparece e traz pelo menos em parte, durante o procedimento fiscal, a documentação solicitada, a qual ainda serviu de base para a imputação tributária, faz com que não se sustente.
Numero da decisão: 1402-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as arguições de decadência e de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella que votou por dar provimento parcial para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com juros sobre capital próprio.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13839.913302/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.999
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.693385/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.367
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) verificação da legitimidade ativa do requerente para pleitear a restituição de quantia recolhida por outra pessoa jurídica, alegadamente incorporada, com juntada da documentação relativa à alteração societária em comento; (b) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (c) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (d) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (e) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas.
(Assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10283.004462/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
DCTF. DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
Não pode a Fiscalização cobrar novamente crédito tributário já constituído definitivamente e incluído em parcelamento, no caso de sua declaração indevida na DCTF.
Numero da decisão: 3402-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento integral, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente substituto), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10830.010666/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A obrigação acessória relaciona-se às prestações positivas ou negativas constantes na legislação de regência, de interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária.
As alegações de defesa não trazem nenhum fato novo ou argumentos jurídicos que possam afastar o conteúdo da exigência fiscal. Constatada a infringência aos dispositivos da infração com a cominação da multa aplicada.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MOTIVO INSUFICIENTE
Quanto ao Boletim de Ocorrência nº 5124/2010, fls. 70/71, lavrado motivo de furto dentre outros pertences da pasta de documentos com folha de pagamento, documentos para a fiscalização de 2004 e 2005, guias de recolhimento de INSS e GFIP deve-se destacar que este documento isoladamente não faz prova a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.331
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.659056/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.317
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11516.002459/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2005
DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não é cabível a exigência da multa de mora quando ocorrer o pagamento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal (art. 138 do CTN). Porém, a compensação é modalidade distinta do pagamento, conforme definido pelo próprio CTN no art. 156; logo, ainda que o débito não tenha sido antes declarado à Receita Federal, é inaplicável a denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta DCOMP ao invés de efetuar o concomitante pagamento do débito.
IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. REVISÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. Correta a desconsideração de valores de IR-Fonte,
que não foram informados à Receita Federal em DIRF, quando o contribuinte não faz prova da efetiva retenção, mormente apresentando as notas fiscais de prestação de serviços ou a efetividade da obtenção e tributação dos rendimentos.
Numero da decisão: 1402-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento parcial para reconhecer a denúncia espontânea. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.905782/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DCOMP. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Diligência fiscal que constatou ausência de créditos remanescentes, à compensar débitos deste processo.
DCOMP. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA.
O afastamento da multa moratória, em face do benefício da denúncia espontânea, do art. 138, do CTN, exige o atendimento dos requisitos de existência de pagamento do tributo com os respectivos juros de mora e da inexistência de procedimento fiscal anterior ao pagamento.
A compensação é forma distinta de extinção do crédito tributário, sujeita à condição resolutória da sua homologação, estando restrito ao pagamento o gozo do benefício conferido pelo sobredito art. 138, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, aplicando-se integralmente a informação fiscal, resultado da diligencia fiscal, com a conseqüente homologação parcial da compensação declarada.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
