Numero do processo: 12259.003664/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 10/12/005
LANÇAMENTO. BATIMENTO GFIP x GPS. INFORMAÇÕES EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Art. 225, §1o DO DECRETO 3.048/99. Tendo em vista que o lançamento se deu com fundamentos nas informações prestadas pela recorrente em GFIP, além dos demais documentos por ela apresentados, eventual prova do cometimento de equívocos, deve ser por ela produzida, sob pena da manutenção do Auto de Infração.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É improcedente o pedido de prova pericial sem atendimento dos requisitos legais. Não há que se falar em cerceamento de defesa
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10830.016369/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA
Quando paga parcela de Participação nos Lucros ou Resultados em desacordo com a Lei 101.101/2000, ocorre a incidência da contribuição previdenciária.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.894
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a exclusão do lançamento dos valores referentes à tributação do Vale Transporte pago em pecúnia e o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15504.005938/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13962.000776/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.445
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35301.004764/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2005
CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. ART. 543-C.
Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Erário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos. em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro no mérito, e vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza na questão de ordem suscitada de não aplicação do rito do Decreto 70.235/72 ao presente feito conforme o disposto no artigo 25, § 2º da Lei nº 11.457/2007. Fez sustentação oral o Dr. Tiago Vieira- OAB/SP 286790
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13603.003037/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, pelo que arguições de ofensa a princípios constitucionais não são conhecidas.
PIS E COFINS. COMBUSTI´VEIS E DERIVADOS DE PETRO´LEO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA NA REFINARIA, PRODUTOR OU IMPORTADOR. AQUISIÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL A DISTRIBUIDOR OU VAREJISTA. EQUIPARAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO.
A partir da inauguração do ordenamento com a incidência monofásica das contribuições ao PIS e à COFINS, para os combustíveis e derivados de petróleo, sistemática na qual as etapas de circulação do produto são efetivamente tributadas, embora a alíquota zero, não se pode falar em fato gerador presumido, como ocorre com a substituição tributária. Consequentemente, a partir de 1ª de julho de 2000, o direito emanado do §7º, do art. 150, da CRFB-1988 não agasalha o pleito de ressarcimento de valores relativos as aquisições feitas pelo consumidor final diretamente às distribuidoras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face da impossibilidade de afastar lei sob alegação de inconstitucionalidade e na parte conhecida, negou-se provimento.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 14041.001068/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10865.721666/2012-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2011
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EMBALAGENS PARA PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS.
As partes e peças estão associadas a operações de montagem. Produto inacabado que, antes da montagem, deva ainda se submeter a outro tipo de operação, para adequá-lo ao fim a que se destina, não se caracteriza como parte/peça, para efeito de classificação fiscal, principalmente quando não apresenta, no estado em que se encontra, as características essenciais dessa parte/peça. Neste caso, o produto deve ser classificado em função, tão somente, de sua matéria constitutiva.
SUSPENSÃO DO IPI. DECLARAÇÃO DO CLIENTE.
A saída de produtos tributados do estabelecimento com suspensão de IPI, com base no art. 46 do RIPI/2010, está condicionada à existência de prévia declaração por parte dos adquirentes, de que, sob as penas da lei, atendem a todos os requisitos estabelecidos.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO.
É correta a imposição de multa de ofício proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída, ainda que a falta de lançamento tenha sido parcial ou que haja saldo credor na escrita fiscal.
ARQUIVO EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA REGULAMENTAR.
A prestação de informações incorretas em meio magnético enseja a aplicação da multa regulamentar de 5% sobre o valor das operações.
MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
Só geram direito ao crédito de IPI os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. Parecer Normativo CST nº 65/79.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO INDEFERIDO OU INDEVIDO. MULTA REGULAMENTAR.
Pedido de ressarcimento considerado indevido ou indeferido sujeita o requerente a multa de 50% sobre o valor do crédito, nos termos da legislação em vigor.
Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 3403-003.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (relator), quanto à reclassificação dos materiais intermediários e quanto às multas por erro nos arquivos digitais e por crédito indevido indicado em Perdecomp. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, quanto à apresentação posterior das declarações que possibilitam as saídas com suspensão e quanto à multa por erros nos arquivos digitais. Vencido o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista, quanto à apresentação posterior das declarações que possibilitam as saídas com suspensão e quanto às multas por erros nos arquivos digitais e por aproveitamento de crédito indevido no Perdecomp. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. O Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista apresentou declaração de voto.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10314.009677/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
As impressoras multifuncionais devem recebem a classificação NCM de acordo com sua função principal.
Numero da decisão: 3401-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13706.002070/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PENALIDADE.MULTA MAIS BENÉFICA.
Na forma da Súmula CARF nº 99: "Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração."Tratando-se não de obrigações de pagar mas de fazer ou de não fazer, não há que se falar em exigência de pagamentos antecipados ou de prestações antecipadas. Entretanto, por acessórias e diretamente vinculadas à obrigações principais, convertidas nestas apenas relativamente à penalidade pecuniária, qualquer pagamento de obrigações principais, strictu sensu, no mesmo período autuado faz lícito exortar a súmula n° 99 do CARF estendendo-se a exegese para as multas de descumprimento de obrigações acessórias nas mesmas competências autuadas.
Nas hipóteses de incorporação, o art. 132 Código Tributário Nacional - CTN prevê que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato de INCORPORAÇÃO.
Penalidade não é tributo. Penalidade é sanção que se impõe ao infrator diretamente responsável
O inciso II, "c" do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32, o cálculo da multa aplicada com o disposto no parágrafo 5°, da Lei n° 8.212/91, sofreu nova redação na forma do comando expresso § 9o da Lei nº 11.941, de 2009, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A da Lei .
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência dos créditos tributários constituídos para a competência 06 de 2000 e anteriores, na forma do previsto no art. 150, § 4º, do CTN com fulcro, ainda, na Súmula CARF nº 99. No mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
