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4741727 #
Numero do processo: 11080.930542/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 PROVAS. É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em contraposição à pretensão fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.952
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que deu provimento ao recurso e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10904420 #
Numero do processo: 10380.905781/2018-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2015 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que consta do despacho decisório eletrônico tanto o motivo como o enquadramento legal para a decisão tomada, é de se rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de motivação. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO. Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
Numero da decisão: 3401-013.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.712, de 17 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.905742/2018-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Bernardo Costa Prates Santos (substituto [a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10903745 #
Numero do processo: 13609.900841/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NO VOTO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Devem ser acolhidos os embargos de declaração somente para aclarar vícios contidos no voto, em que ficou faltando elementos harmônicos com o dispositivo, voto e conclusão, e que constou erro material.
Numero da decisão: 3401-013.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos com efeitos infringentes para sanar apenas a contradição reconhecendo o direito do contribuinte de creditar-se dos gastos com segurança inerentes ao frete dos bulhões destinados a refino. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.556, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13609.903556/2013-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10921140 #
Numero do processo: 13603.000689/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário é o recurso cabível contra a decisão de Primeira Instância (artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972), sendo de 30 (trinta) dias o prazo para a sua interposição, contados do dia seguinte da data da notificação do contribuinte, conforme assinalada no Aviso de Recebimento. IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS BÁSICOS. DIREITO EM DISCUSSÃO EM AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1. A Súmula CARF nº 1 consolidou o entendimento de que a existência de discussão judicial em andamento impede a análise do mesmo tema no âmbito administrativo. O que caracteriza a concomitância, portanto, não é o fato de o processo judicial atacar ou não o lançamento fiscal ou o pedido de compensação, ou referir­-se diretamente à discussão administrativa. A vedação da concomitância, determinada pela Súmula, consiste na impossibilidade de discutir-­se o mesmo tema nas vias administrativa e a judicial, ou seja, que a causa de pedir não pode ser a mesma nos dois âmbitos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.137
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo e por ter o contribuinte optado pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4743827 #
Numero do processo: 10980.011287/2002-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ART. 74, §§ 4º E 5º DA LEI 9.430/96. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. Por força do § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela MP 66/2002, os pedidos de compensação têm de ser considerados declaração de compensação desde a data de seu protocolo. E o § 5º deste mesmo dispositivo, com a redação dada pela MP 135/2002, determina que a Fazenda tem o prazo de 5 anos, contados da data em que foi apresentada pelo contribuinte, para decidir quanto à homologação da compensação. Por força de Lei, portanto, o decurso do prazo de 5 anos depois do protocolo, sem que tenha havido decisão quanto à homologação da compensação, implica em sua homologação tácita. Se a decisão válida da copensação apenas foi proferida mais de 5 anos depois da apresentação do pedido, ainda que se trate de uma segunda decisão proferida em razão da anulação da primeira decisão, houve a homologação tácita por força da Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusõe
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10922358 #
Numero do processo: 16682.900804/2020-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constata a inexistência da omissão alegada e, considerando que a decisão recorrida enfrentou todos os temas levantados em sede do Recurso Voluntário, não há como conceder provimento aos embargos.
Numero da decisão: 3401-013.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.601, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.900761/2020-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10922443 #
Numero do processo: 10314.720635/2021-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2017, 2018 INTERPOSIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DECORRENTE DE SIMULAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE CONTRATO DE “PERFORMANCE DE EXPORTAÇÃO” PARA LIQUIDAÇÃO DE ADIANTAMENTOS DE CONTRATO DE CAMBIO (ACC). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO EM FACE DE SIMULAÇÃO OPERADA POR DESVIO DA FINALIDADE DO INSTITUTO DO ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO (ACC). A caracterização da simulação advém da intenção, do propósito das partes. O contrato de ACC tem um propósito, uma razão de existir, que é fomentar as exportações brasileiras. Não há desvio de finalidade visando apenas ao benefício financeiro inerente, não para promover operações de exportação próprias, e quitá-los com exportações promovidas com “contratos de performance de exportação”, constitui planejamento tributário lícito, tendo em vista que os documentos carreados demonstram que ocorreu a exportação e quem participou de toda cadeia. Ademais, cabe ao BACEN realizar o controle sobre os ACC’s e não ao Fisco. Não constatada a ocultação do real exportador, mediante fraude ou simulação, nas operações de comércio exterior, a pessoa jurídica indicada como interposta e os indicados como beneficiários dessa interposição não respondem pela conversão da pena de perdimento em multa porque os fatos não subsomem à interposição fraudulenta prevista no inciso V, § 1.º, Art. 23 do Decreto 1.455/76.
Numero da decisão: 3401-013.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4742648 #
Numero do processo: 10860.901773/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Data do fato gerador: 31/07/2001 Ementa: COFINS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETO LEI 288/67 E MP 2.03725/00, ARTIGO 14. O artigo 4º do Decreto lei no. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decreto lei no. 288/67. A Medida Provisória no. 2.03725/00 e as demais que se lhe seguiram suprimiram a referência à Zona Franca de Manaus constante do artigo 14, nas primeiras edições do diploma e, desta maneira, evidenciaram a fruição do regime isencional, quanto à COFINS, às receitas de vendas a empresas ali estabelecidas, a partir de 21.12.2000. DCOMP. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS A CARGO DO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO. Compete ao sujeito passivo, no exercício do contencioso administrativo, o ônus de convencer da existência do direito creditório com que pretendeu, via compensação, extinguir obrigações tributárias federais a seu cargo. Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10923543 #
Numero do processo: 10580.727137/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADVOGADOS ASSOCIADOS. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS O advogado associado e o advogado correspondente são profissionais liberal autônomos e, portanto, segurados obrigatórios do RGPS como contribuintes individuais. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAR GFIP COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES (CFL 78). DECLARAÇÃO A MAIOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES. CONTROLE DE LEGALIDADE. Em sede de contencioso administrativo, não cabe análise da justiça da lei tributária sob os vieses da razoabilidade ou da proporcionalidade, mas apenas da legalidade do lançamento. A hipótese normativa legalmente estabelecida para a aplicação da multa acessória CLF 78 não pressupõe a existência de prejuízo para a arrecadação ou para a fiscalização. Apenas pressupõe a prestação de informação incorreta na GFIP.
Numero da decisão: 2401-012.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. 6 DE MAIO DE 2025. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Sonia de Queiroz Accioly (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10914243 #
Numero do processo: 16327.904550/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI