Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PERÍODO ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para correção de erro material na formalização do acórdão, quando confirmada tal falha. O resultado do julgamento constante do acórdão deve ser retificado de forma a corresponder ao que, efetivamente, restou decidido em votação, estampado na fundamentação do voto vencedor.
Numero da decisão: 1402-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para correção de erro material na formalização do acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10980.723605/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL.
Constatada a ocorrência de inexatidão material na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos com vistas a sanear tais incorreções.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos, para retificar o voto e a conclusão do acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 13956.000107/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.124
Decisão: Resolvem os membros do colegiado SOBRESTAR O PROCESSO até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
Assinado digitalmente
José Raimundo Tosta Santos Presidente à época da formalização.
Presidente da 2ª TO da 1ª Câmara da 2ª SEJUL
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Redator ad hoc da resolução
Relatório
Na forma do art. 62-A, caput e § 1º, do Anexo II, do RICARF (As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. § 1º. Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543-B), sempre que a controvérsia tributária seja admitida no rito da repercussão geral (art. 543-B do CPC), deverão as Turmas de Julgamento do CARF sobrestar o julgamento de matéria idêntica nos recursos administrativos, aguardando a decisão definitiva da Suprema Corte.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.720275/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
COFINS. INCIDÊNCIA. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais do setor financeiro. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO.
Não comprovada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na data do lançamento de ofício, cabível a aplicação de multa de 75% do tributo devido.
JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, apenas para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Robson José Bayerl e Eloy Eros da Silva Nogueira, sendo designado para redigir o voto vencedor, em relação a tal matéria, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. O voto do Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente na sessão, foi coletado e computado na reunião de fevereiro/2017. Declarou-se impedido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Orlando Rutigliani Berri (Suplente), Rodolfo Tsuboi (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10435.000381/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. DESNECESSIDADE
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar a caracterização de disponibilidade econômica de renda ou proventos ou o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF nº 26
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. Lei nº 9.430/96, art. 42.
Numero da decisão: 2402-005.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13971.916333/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13603.722329/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA
O indeferimento do pleito quanto a juntada de documentos não tem o condão de macular a decisão exarada em primeira instância, em face do livre convencimento da autoridade julgadora na apreciação da prova formadora de sua convicção.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. GFIP APRESENTADA COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. NÃO OCORRÊNCIA
Não há que se falar em infração quando os valores apurados pela fiscalização não se coadunam com a base de incidência tributária.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RATEIO DE DESPESAS COMUNS. BASE DE INCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS RESSARCIMENTOS RELATIVOS AO RATEIO PACTUADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO
O contrato de rateio e pagamentos efetuados servem para comprovar a materialidade dos fatos ocorridos relacionados aos valores registrados na contabilidade. O registro contábil não se coaduna com o conceito de remuneração para fins de caracterização do fato gerador das contribuições sociais previdenciárias. Os valores apurados pela fiscalização não são base de incidência da contribuição previdenciária pois não correspondem a salário de contribuição.
RETENÇÃO DOS 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO
A execução do serviço é feita sob a administração da contratada. Não há a caracterização da prestação de serviços de cessão de mão de obra da forma estabelecida na lei de regência
DIFERENÇAS APURADAS A TÍTULO DE RAT. FALTA DE MOTIVAÇÃO
Em face da falta de motivação verifica-se a insuficiência das razões apontadas no Relatório Fiscal para alterar a alíquota indicada pelo contribuinte em GFIP.
Numero da decisão: 2401-004.672
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19515.003470/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
PARCELAMENTO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Constatada a adesão ao parcelamento, o órgão julgador deve não conhecer do recurso interposto pelo contribuinte, preservando os efeitos das decisões anteriormente proferidas.
Numero da decisão: 3401-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado. Processo julgado em 28/04/2017.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10920.906749/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ENTREGA DOS ARQUIVOS DIGITAIS. CONDIÇÃO. INDEFERIMENTO. CABIMENTO.
Segundo a legislação de regência, IN SRF 86/2001, art. 65 da IN RFB 900/2008, art. 11 da Lei nº 8.218/91 e art. 74 da Lei nº 9.430/96, a recepção dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação está condicionada à apresentação dos arquivos digitais relativos ao sistema de escrituração eletrônico da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido ou não homologação da compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que propunha a conversão em diligência para que a unidade local da RFB analisasse o direito de crédito com base nos arquivos magnéticos disponibilizados após a manifestação de inconformidade.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10945.720370/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 06/07/2007
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO.
Constatada a ocorrência de ocultação do real comprador, mediante interposição fraudulenta de terceiro, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de impossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar a infração como dano ao Erário.
INFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/07/2007
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. REVELIA.
Declara-se a revelia pela não interposição de recurso pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, tendo-se, por conseguinte, por definitiva, na esfera administrativa, a decisão de primeira instância em que se manteve a autuação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira (Relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Rodolfo Tsuboi, que davam provimento apenas para excluir a empresa "MEJW Comercial LTDA" do polo passivo da autuação, mantendo o lançamento em relação à empresa "BRILHO Decorações LTDA", revel. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente na sessão.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira (Relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
