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6480093 #
Numero do processo: 13603.723022/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS FATURAS RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS INTERMEDIADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão plenária do STF, adotada na sistemática dos recursos repetitivos, é inconstitucional a contribuição incidente sobre as faturas relativas a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6549496 #
Numero do processo: 10314.732822/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6500915 #
Numero do processo: 17883.000369/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 13/07/2006 a 23/11/2009 NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A ausência da devida descrição dos fatos, além de cercear a garantia constitucional de ampla defesa, impede o exame da matéria pela autoridade julgadora. DOCUMENTOS FISCAIS DE GUARDA OBRIGATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. MULTAS. A não apresentação dos documentos fiscais de guarda obrigatória durante o prazo decadencial sujeita o contribuinte à multa de 5% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 70, II, “b”, 1, da Lei n° 10.833/2003, bem como à multa de R$ 5.000,00 por mês calendário, prevista no art. 107, IV, “b”, do Decreto-Lei n° 37/66. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, negou-se provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deram provimento parcial para excluir a multa regulamentar de R$ 5.000,00. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente durante o julgamento, Dra. Thaíssa Valle, OAB/RJ nº 163.088.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6565439 #
Numero do processo: 16327.720302/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. AVALIAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO. A operação de desmutualização sob a forma de cisão parcial seguida de incorporação, não se faz possível, em razão do disposto no art. 61 do Código Civil de 2002, que veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio de associações a entes com finalidade lucrativa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no ativo circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento ou até o encerramento do período seguinte, devem ser registradas no Ativo Circulante e sua alienação configura fato gerador da COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - MODALIDADE FATURAMENTO TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no ativo circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento ou até o encerramento do período seguinte, devem ser registradas no Ativo Circulante e sua alienação configura fato gerador do PIS. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. VENDA DE AÇÕES. DESMUTUALIZAÇÃO Nas pessoas jurídicas que exercem atividade de corretora de valores mobiliários que tem por objeto a subscrição e a compra e venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento, ou seja, a Receita Bruta Operacional. Este conceito abrange as receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas da sociedade corretora de valores mobiliários como a compra e venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração da CSLL decorrente.
Numero da decisão: 1402-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que votou por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do PIS e da Cofins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6565642 #
Numero do processo: 10675.720676/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a existência de contradição entre a decisão e a fundamentação do acórdão, são cabíveis embargos de declaração para sua correção, com efeitos infringentes, passando o seu texto a conter a seguinte redação: Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas no montante de R$ 2.082.026,93, conforme discriminado na tabela constante da parte final do voto condutor.
Numero da decisão: 1402-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição existente entre a decisão e a fundamentação do Acórdão 1402-001.896, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6600872 #
Numero do processo: 19311.720077/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo o vício apontado no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-003.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6522948 #
Numero do processo: 15215.720104/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTO DE PESSOA JURÍDICA. Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores recebidos de pessoa jurídica quando não comprovado, mediante documentação hábil e idônea, qual o título/causa das quantias percebidas. MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6485642 #
Numero do processo: 13748.720593/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IRPF. DEDUÇÃO DESPESAS COM INSTRUÇÃO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA GLOSA. Na esteira da legislação que regulamente a matéria, tendo o contribuinte comprovado a despesa com instrução incorrida, a partir de documentação hábil e idônea, é de se rechaçar a glosa procedia pela fiscalização, de maneira a restabelecer a dedução pleiteada/informada na DIPRF. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº 9.250/95 exige não só a efetiva prestação de serviços como também seu dispêndio como condição para a dedução da despesa médica, isto é, necessário que o contribuinte tenha usufruído de serviços médicos onerosos e os tenha suportado. Tal fato é que subtrai renda do sujeito passivo que, em face do permissivo legal, tem o direito de abater o valor correspondente da base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano calendário em que suportou tal custo. Havendo solicitação pela autoridade fiscal da comprovação da prestação dos serviços e do efetivo pagamento, cabe ao contribuinte a comprovação da dedução realizada, ou seja, nos termos da Lei nº 9.250/95, a efetiva prestação de serviços e o correspondente pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito: (i) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, para reconhecer a legitimidade dos valores deduzidos a título de despesas com instrução no montante de R$ 1.676,53 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), referente às despesas do contribuinte com instrução (pós-graduação), mantendo as demais despesas glosadas a tal título; (ii) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO quanto ao pedido de restabelecimento das deduções efetuadas a título de despesas médicas. Vencido o Relator e a Conselheira LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, que davam provimento para restabelecer a dedução das despesas médicas no quantum de R$ 41.750,00 (quarenta e um mil e setecentos e cinqüenta reais). O Conselheiro THEODORO VICENTE AGOSTINHO fará o voto vencedor. André Luis Marsico Lombardi - Presidente. Rayd Santana Ferreira - Relator. Theodoro Vicente Agostinho - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6600880 #
Numero do processo: 11128.724950/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/01/2008 a 22/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a existência do vício apontado pelo embargante, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para retificar o resultado do julgamento, bem como corrigir a numeração do acórdão embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para: a) Sanar o erro material cometido na numeração do Acórdão embargado, passando a constar o número 3102-002.326, tal como consignado na Ata da sessão de julgamento do dia 13/11/2014 da Turma 3102; e b) Sanar o erro material devido a lapso manifesto existente no resultado consignado na folha de rosto do Acórdão nº 3102-002.326, adequando o referido texto ao resultado efetivo do julgamento, passando a redação a ser a seguinte: "Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso Voluntário." Sustentou por HSA LOGÍSTICA INTERNACIONAL o Dr. Pedro Mariano Capelossi Reis, OAB/SP 288.044. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator

6583074 #
Numero do processo: 13227.720941/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2009 NULIDADE. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. Não há obrigação de que a Fiscalização junte notas fiscais ao Auto de Infração. As notas foram devidamente apontadas em planilha anexa ao Auto, como é a praxe, permitindo que a Recorrente se defendesse sem dificuldades, motivo pelo qual não há nulidade. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade se os fatos estão postos. As notas fiscais foram relacionadas e acusou-se a contribuinte de não as ter registrado na contabilidade, o que leva à conclusão por presunção de que as operações não foram tributadas. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA. INOCORRÊNCIA. Ao contrário do que alega a Recorrente, ela não conseguiu provar que registrou as operações, nem muito menos que as tributou, devendo ser mantida a exigência. APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO ARBITRADO. Tornou-se comum o contribuinte alegar que deveria ter sido utilizado o lucro real quando foi usado o lucro arbitrado, e vice-versa. Não se pode fazer prevalecer a forma sobre a substância, a menos que haja macula grave para todo o processo de forma a influenciar na própria substância. No caso presente, contudo, a situação é bastante simples, pois a Recorrente apenas não registrou uma parte das notas fiscais, de forma que era plenamente possível calcular seu lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia De Carli Germano acompanharam pelas conclusões por divergirem apenas do obiter dictum constante do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas-Bôas (relator), Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS