Numero do processo: 10830.917869/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2005
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A base de cálculo da contribuição para a COFINS é o faturamento, assim compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
PER/DCOMP. DIREITO DEMONSTRADO. EFEITO
Realidade em que o sujeito passivo, abrigado pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos, o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do CTN, enseja o reconhecimento do direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15940.720159/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. AGROINDÚSTRIA. FASE AGRÍCOLA.
Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa do PIS/Pasep ou da Cofins, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente.
No caso das indústrias do setor sucroalcooleiro, admite-se o creditamento não só dos gastos incorridos na produção direta de açúcar e álcool, mas também no cultivo da cana-de-açúcar que lhes serve de insumo.
CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ALUGUEIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CREDITAMENTO.
A restrição para o direito ao creditamento das contribuições sociais não cumulativas aplicáveis às máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado (inciso VI dos arts. 3os das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002) não se estende aos alugueis e contraprestações de operações de arrendamento mercantil desses bens (incisos IV e V dessas Leis). A norma legal há de ser aplicada e interpretada sem se acrescentar condições novas, nem dispensar nenhuma das expressas.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as seguintes glosas: a) sob as rubricas "L02-Bens Insumos", "L03-Serviços Insumo", "L10-Ativo Imobilizado 12 meses" relativas ao centro de custos, classes e subclasses direcionados à produção agrícola: somente os itens que comprovadamente fazem parte do processo produtivo da recorrente, nele incluso a atividade agrícola, em conformidade com o resultado obtido no Laudo Técnico e na percentagem nele apurada do volume de cada item que se destina ao processo produtivo; e b) sob as rubricas "L06-Aluguéis Maq. Equip. PJ" e "L08-Arrendamento": todos os itens. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que negou provimento na íntegra. Sustentou pela recorrente o Dr. Fernando Crespo P. Viña, OAB/SP 287.486.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 19515.720143/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. PESSOA JURÍDICA QUE ADQUIRE, POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO, BEM DE PESSOA LIGADA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE NECESSITA QUE SEJAM IMPLEMENTADOS DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, A AQUISIÇÃO DE BEM DE PESSOA LIGADA E QUE O VALOR SEJA NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O ADQUIRENTE E O ALIENANTE. AUSÊNCIA DA FIGURA DA PESSOA LIGADA NO CASO CONCRETO.
Presume-se a distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada (art. 464, II, do Decreto nº 3.000/99). E se considera pessoa ligada à pessoa jurídica adquirente o seu sócio ou acionista, o administrador ou o titular da pessoa jurídica ou ainda o cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física ou do administrador ou do titular da pessoa jurídica (art. 465, I a III, do Decreto nº 3.000/99). Dessa forma, necessita-se de dois requisitos concomitantes para que a presunção da distribuição disfarçada de lucros seja aperfeiçoada: 1) aquisição de bem de pessoa ligada; e 2) cujo valor seja notoriamente acima do valor de mercado. Se o vendedor pessoa jurídica não é acionista ou sócio do autuado comprador do bem, inviável falar na presunção de distribuição disfarçada de lucro.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado. Conselheiro Demetrius Nichele Macei declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10166.724561/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
( assinado digitalmente).
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
( assinado digitalmente).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10930.903561/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 24/08/2005
COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13837.720718/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.250/95 exige não só a efetiva prestação de serviços como também seu dispêndio como condição para a dedução da despesa médica, isto é, necessário que o contribuinte tenha usufruído de serviços médicos onerosos e os tenha suportado. Tal fato é que subtrai renda do sujeito passivo que, em face do permissivo legal, tem o direito de abater o valor correspondente da base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano calendário em que suportou tal custo.
Havendo solicitação pela autoridade fiscal da comprovação da prestação dos serviços e do efetivo pagamento, cabe ao contribuinte a comprovação da dedução realizada, ou seja, nos termos da Lei nº 9.250/95, a efetiva prestação de serviços e o correspondente pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vencidos o Relator e a Conselheira LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, que davam provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro THEODORO VICENTE AGOSTINHO fará o voto vencedor.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente.
Rayd Santana Ferreira - Relator.
Theodoro Vicente Agostinho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16327.903206/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, conforme proposto neste voto. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que se declarou impedido de votar.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Efetuou sustentação oral durante o julgamento a Dra. Tatiana Ergang Barros, OAB nº 46.519/SP.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16327.721227/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A participação nos lucros e resultados (PRL) possui o caráter nitidamente retrospectivo, ou seja, o trabalhador recebe por aquilo que produziu num determinado período. Por isso, o reconhecimento da despesa deve ser realizada nesse período e não postergada para exercícios futuros.
Numero da decisão: 1401-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Ricardo Marozzi Gregorio e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões por entenderem que a competência da análise da matéria é da Receita Federal e não do Banco Central.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, RICARDO MAROZZI GREGORIO, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10983.722368/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 08/01/2007 a 29/06/2007
INFRAÇÃO ADUANEIRA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE.
A subsunção dos fatos à norma legal determina a caracterização da infração com conseqüente aplicação da penalidade prevista.
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor da mercadoria importada caso tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE. EFEITOS.
Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Recursos Voluntários Negado.
Numero da decisão: 3402-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer dos recursos voluntários e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto.
Proferiu sustentação oral pela FIRST S/A, a Dra. Bruna Luiza Gilli, OAB/SC nº 30.838 e pela responsável solidária UBERLÂNDIA REFRESCOS LTDA, o Dr. Igor Henrique Salles Magalhães, OAB/MG nº 131.582.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11831.001201/2001-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, RESOLVERAM os membros converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
O Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas declarou-se impedido de votar.
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Relatório
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
