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10941165 #
Numero do processo: 10735.722929/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EFEITOS INFRINGENTES. Na existência de omissão, contradição ou obscuridade em Acórdão proferido por este Conselho, são cabíveis Embargos de Declaração para saneamento da decisão. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). AUSÊNCIA DO EXTRATO. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando a fiscalização não apresenta o extrato do SIPT para a confirmação dos valores e critérios adotados. A ausência do extrato do SIPT causa cerceamento do direito de defesa e compromete o arbitramento realizado.
Numero da decisão: 2401-012.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão embargado, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, restabelecendo-se o Valor da Terra Nua declarado pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll, substituída pelo conselheiro Raimundo Cassio Gonçalves Lima.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10961149 #
Numero do processo: 10880.903708/2018-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2016 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO CFOP 7.501. EXPORTAÇÃO DIRETA. Em observância ao princípio da verdade material, constatado erro material no CFOP aposto nos documentos fiscais, deve o contribuinte demonstrar, através de documentos fiscais e contábeis a efetiva ocorrência da exportação direta ou de venda à comercial exportadora. Não demonstrado, no contexto do conjunto probatório, que a entrada das mercadorias com finalidade de exportação era oriunda de outro estabelecimento do remetente, não há que se reconhecer o direito ao crédito. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3402-012.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10959156 #
Numero do processo: 11075.721722/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIMENTO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal nos termos da Súmula Vinculante CARF 11. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. ÔNUS PROBATÓRIO DE FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto/ contribuição por meio da análise declarações fiscais e os valores recolhidos, cabe ao contribuinte o ônus da prova de fato extintivo ou modificativo do direito do Fisco. DIPJ. SÚMULA CARF nº 92 Nos termos da Súmula CARF nº 92 “a DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado”.
Numero da decisão: 1402-007.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por i) unanimidade de votos, i.i) i) não conhecer do recurso voluntário na parte em que tratou de alegações de constitucionalidade da legislação tributária. Inteligência da Súmula CARF nº 2; ii)conhecer do recurso voluntário em relação às demais alegações para, ii.i) rejeitar a preliminar suscitada de prescrição intercorrente, por inaplicável ao processo administrativo fiscal, conforme Súmula CARF nº 11; ii.ii) no mérito, a ele negar provimento, mantendo os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10964629 #
Numero do processo: 11080.733455/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. Estão excluídas das receitas brutas somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1402-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário em relação às alegações de ilegalidade. Inteligência da Súmula CARF nº 2; e, ii) na parte conhecida, a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10930091 #
Numero do processo: 15983.720273/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011 RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. PROCESSO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INOCORRÊNCIA. Constatada a relação de prejudicialidade entre o processo do auto de infração para exigência de tributos em razão da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, é necessário observar a decisão definitiva proferida no âmbito administrativo, no processo em que foram debatidas as razões relativas ao ADE. Mantida a pessoa jurídica no regime mencionado, não há que se falar na exigência tributária oriunda da pretensão inicial.
Numero da decisão: 3402-012.465
Decisão: Vistos,relatadosediscutidosospresentesautos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. AssinadoDigitalmente MarielOrsiGameiro–Relatora AssinadoDigitalmente ArnaldoDiefenthaelerDornelles–Presidente ParticiparamdasessãodejulgamentoosjulgadoresAnna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta,Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral),Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honório dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10931087 #
Numero do processo: 10640.721329/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STj, julgado sob a égide dos recursos repetitivos. GLOSA DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. O frete na aquisição de insumos tem como base entendimento pacífico neste Tribunal pela possibilidade de creditamento das contribuições, porque essenciais, tendo em vista que são responsáveis pela logística do insumo que será utilizado na produção. PERDCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É cediço o entendimento deste Tribunal, nos ditames do artigo 373, do Código de Processo Civil, que no caso de pedido de ressarcimento, restituição ou compensação, o ônus probatório, de demonstrar mediante documentos fiscais e contábeis, dentre outras provas, além da descrição e evidenciação de seu processo produtivo, é do contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito integral quanto ao frete na aquisição de leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.481, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10640.721213/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de RezendeMartins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11408606 #
Numero do processo: 11128.730929/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/01/2020 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11403338 #
Numero do processo: 11000.722091/2021-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Embora a PGDAS – retificadora apresentada após o início da fiscalização não constitua o crédito tributário ali declarado, já que não é uma declaração válida, ela é uma confissão de dívida da recorrente, mormente quando a Fiscalização utilizou os dados fornecidos pelo Detran para confirmar as omissões confessadas pela recorrente. MULTA QUALIFICADA. PROVA DIRETA. OMISSÃO CONFESSADA E COMPROVADA. É de ser mantida a multa qualificada aplicada, tendo restado comprovado o intuito de fraude praticado em razão da expressiva omissão das receitas nas declarações apresentadas, inclusive com falta de emissão de notas fiscais dos serviços prestados, resultando em não recolhimento dos tributos devidos, praticada de forma sistemática durante 36 (trinta e seis) meses consecutivos. PARCELAMENTO. CONCESSÃO INDEVIDA. A recorrente teve ciência do Termo de Início de Fiscalização em 09/11/2020, aderiu ao parcelamento do Simples Nacional em 12/11/2020, o ADE de exclusão do Simples é de março de 2021 e foi autuada em abril de 2021, logo, o parcelamento não podia ser concedido se ela não gozava mais de espontaneidade, porém, não é nestes autos que a recorrente deve pleitear a compensação de créditos oriundo de pagamentos efetuados no âmbito de tal parcelamento irregularmente concedido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto à responsabilidade tributária de Iraci Gregorius, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para redução da multa de ofício ao percentual de 100%, por aplicação retroativa do art. 14 da Lei n° 14.689, de2023. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer do recurso voluntário da responsável Iraci Gregorius, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, para afastar sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso da responsável. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus FerreiraAzevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula SennaLisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11403480 #
Numero do processo: 12448.729046/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SERVIÇOS TÉCNICOS. CONTROLADORA NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. As despesas de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes, relativas à introdução de processo especial de produção somente poderão ser deduzidas quando assinados e averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e registrados no Banco Central. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição de multa isolada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-007.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Redator designado Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto, Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11403353 #
Numero do processo: 16327.720983/2021-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/10/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101/2000. INCIDÊNCIA As parcelas pagas aos segurados empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com as disposições constantes na Lei nº 10.101/2000 integram o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2402-013.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho e Marcelo Freitas de Souza Costa que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA