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6826152 #
Numero do processo: 11080.729687/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO PELA INSTÂNCIA A QUO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O NOVO CRITÉRIO VESTE ROUPAGEM DE FUNDAMENTO PRINCIPAL PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. Não está presente o cerceamento de defesa quando o critério dito "inovador" para a manutenção do lançamento fiscal apenas segue como acessório ao fundamento principal para a autuação. No presente caso, a autuação se pautou na falta de necessidade, usualidade e normalidade das despesas, prescindindo alocar em qual empresa a referida despesa seria dedutível, para que a autuação não seja decretada nula. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO FISCAL: NA ORIGEM DO MÚTUO E DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. A necessidade, usualidade e normalidade de uma despesa financeira deve ser avaliada não só no instrumento que a originou, mas também durante todo o período em que tal despesa foi aproveitada para redução do lucro real. CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA SEM A CORRESPONDENTE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. Na determinação do resultado serão computados: (a) as receitas ganhas no período; (b) as despesas, pagas ou incorridas, correspondentes a essas receitas. Não se pode admitir na perspectiva contábil e fiscal apenas a contabilização das despesas, sem a sua correspondente receita. CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INOPONIBILIDADE AO FISCO. DESCABIMENTO. A apuração do IRPJ e da CSLL parte das regras contábeis que apuram o lucro líquido do exercício. A partir daí, a legislação fiscal segue regramento próprio. Intentar consagrar como inoponível ao fisco a regra societária de cisão parcial, é permitir que empresas efetuem ajustes fiscais que melhor lhe convierem. CSLL. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO OPERACIONAL. O art. 299 do RIR/99 é aplicado também à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pois parte do lucro operacional, que também é a base para posterior apuração da referida Contribuição Social. Outrossim, a aplicação do regramento fiscal pode ser confirmada pela dicção do art. 13 da Lei 9.249/1995. Além disso, no caso concreto, a legislação societária proíbe que uma despesa seja contabilizada sem a sua correspondente receita, situação em que o lucro do exercício e, por conseguinte, a base de cálculo da CSLL são reduzidos indevidamente. JUROS SOBRE MULTAS. É legítima a incidência de juros de mora sobre multas fiscais, as quais integram o crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Em relação ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) em relação à glosa de despesas consideradas desnecessárias, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva; II) em relação à falta de previsão legal para adicionar a despesa indedutível na base de cálculo da CSLL, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin; e II) em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6799106 #
Numero do processo: 10580.720063/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. É cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de rendimentos auferidos pelo contribuinte ou por seus dependentes, comprovados por meio de documentos ou declarações. Confirma-se uma omissão de rendimentos de R$ 831,93, sobre o qual incidirão a multa de ofício e juros de mora. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Não há como ser provido o mérito do recurso quando o Recorrente baseia seu pleito em tese não aventada em sede de Impugnação, além de não apresentar nenhuma prova a corroborar suas novas alegações de defesa. Assim, a teor do que dispõe o artigo 15 e inciso III do artigo 16, ambos do Decreto nº 70.235/72, com suas alterações posteriores, no presente caso ocorreu a preclusão. MOLÉSTIA GRAVE. Ainda que acolhesse os novos argumentos apresentados pelo Recorrente, o mesmo não merece prosperar tendo em vista que o contribuinte não juntou nenhum elemento de prova à corroborar sua alegações de ser portador de moléstia grave.
Numero da decisão: 2401-004.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e no mérito negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6783587 #
Numero do processo: 16366.000285/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU. EFICÁCIA DA CONSULTA. EFEITO VINCULANTE. Em relação aos fatos geradores ocorridos no 2º Trimestre de 2009, o contribuinte tem direito à tomada do crédito "cheio" das contribuições não cumulativas, pois o entendimento oficial da Administração Tributária é no sentido de que o café cru adquirido das cooperativas enquadradas nos §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não estava sujeito à suspensão da incidência das contribuições, prevista no art. 9º da mesma lei. Entendimento fixado na Solução de Consulta COSIT nº 65, de 10/03/2014, que possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. SEGUROS. EFICÁCIA DA CONSULTA. Os valores relativos a despesas com seguros, incluídos pelos armazéns nas notas fiscais de prestação de serviços, integram o valor do custo com armazenagem, estando, portanto, abrangidos de forma implícita pela Solução de Consulta nº 320/2004 da 9ª Região Fiscal, a qual protegerá o contribuinte contra mudança de entendimento da Administração Tributária até que sobrevenha o ato de revisão a que alude o art. 48, § 12, da Lei nº 9.430/96. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. MODALIDADES DE APROVEITAMENTO. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. Até o advento do art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012 o crédito presumido da agroindústria só podia ser aproveitado pelos exportadores de café para a dedução das contribuições devidas. A autorização para o aproveitamento do crédito presumido para compensação ou ressarcimento, contida no art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012 se aplica somente ao saldo credor apurado em 1º de janeiro de 2012 e não aos saldos credores eventualmente existentes nos trimestres calendários anteriores. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. A teor do art. 13 da Lei nº 10.833/2003, é vedada a correção monetária ou o abono de juros aos créditos decorrentes da não cumulatividade, sendo inaplicável o entendimento vertido no RESP 1.035.847. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa em relação ao crédito "cheio" da COFINS, nas aquisições de cooperativas agroindustriais, e para reverter a glosa das despesas com seguros incluídas no custo dos serviços de armazenagem. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra que negaram provimento na íntegra. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6863748 #
Numero do processo: 16643.000172/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Exercício: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE PARA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. EFEITOS. O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle e planejamento administrativo, de modo que sua ausência, ou mesmo defeito em sua prorrogação, não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento, tampouco interfere na reaquisição da espontaneidade, para a finalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional c/c art. 7º do Decreto nº 70.235/72. CIDE-ROYALTIES. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe a essa corte administrativa decidir quanto à constitucionalidade de norma, nos termos da Súmula CARF nº 2. Taxa SELIC. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF nº 4. Essa matéria já foi enunciada na Súmula CARF nº4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
Numero da decisão: 3401-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar-se provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, (a1) foi rejeitada a proposta de diligência efetuada pelo relator, e acompanhada pelo Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, ambos vencidos; e (a2) foi rechaçada a alegação de nulidade suscitada pelo relator, vencido; e (b) por unanimidade de votos, negou-se, no mérito, provimento ao recurso voluntário, demandando-se à unidade preparadora que efetue a imputação do pagamento informado nos autos. Designado para redigir o voto vencedor em relação aos itens (a1) e (a2) o Conselheiro Robson José Bayerl. ROSALDO TREVISAN - Presidente. RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

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Numero do processo: 10820.902194/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6856500 #
Numero do processo: 13817.000433/2001-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 INSUMOS ISENTOS, IMUNES, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 18. Nos termos da Súmula CARF nº 18, a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização pelo desgaste, desbaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas decorrentes da ação direta exercida sobre o produto em fabricação, e desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF, em conformidade com o seu Regimento Interno. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-004.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário no que concerne ao ressarcimento e, nesta parte, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6875365 #
Numero do processo: 15521.000262/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Nos casos de IRRF sobre pagamentos sem causa ou cuja origem não foi comprovada, a contagem do prazo decadencial é sempre pela regra do art.173, inciso I, do CTN, porque se trata de exigência que somente ocorre mediante lançamento de ofício, sem qualquer pagamento a ser homologado. PAGAMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO OU SEM COMPROVAÇÃO DA CAUSA. Os pagamentos em que tiveram a sua causa devidamente comprovada devem ser excluídos do lançamento do IRRF à alíquota de 35%.
Numero da decisão: 2401-004.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, não reconhecendo a decadência, determinando o retorno dos autos para que a instância julgadora de origem julgue o mérito do período considerado não decadente (fatos geradores ocorridos antes de 23/12/04). Vencidos a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que negavam provimento ao recurso de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6788114 #
Numero do processo: 12466.000601/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/03/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA INSUFICIENTE PARA DEFINIÇÃO DO CORRETO TRATAMENTO ADUANEIRO E TARIFÁRIO. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de restituição do imposto de importação para Declaração de Importação (DI) na qual a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos suficientes à definição do correto tratamento aduaneiro e tarifário pleiteado. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HAMONIZADO. ACORDO INTERNACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PERÍCIA. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, calcada nas Regras constantes do Sistema Harmonizado, fruto de acordo regularmente incorporado ao ordenamento jurídico nacional, com estatura de paridade com alei ordinária brasileira, e não se confunde com a perícia. O perito, técnico em determinada área (química, mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NOME COMERCIAL. "NPEL 128". DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. Tendo o produto a ser classificado nome comercial que o individualize tecnicamente (no caso, "NPEL 128"), desnecessária a demanda por perícia, diante da existência de fichas técnicas sobre a mercadoria, especificando suas características. CARF. SOLUÇÕES DE CONSULTA E DIVERGÊNCIA DA RFB. NÃO VINCULAÇÃO. O CARF, por ser órgão externo à RFB, não é vinculado por Soluções de Consulta e de Divergência por ela emitidas, podendo emitir juízo independente sobre classificação de mercadorias, desde que calcado nas Regras do Sistema Harmonizado, e nas normas que o complementam, internacional, regional e nacionalmente.
Numero da decisão: 3401-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. A Conselheira Larissa Nunes Girard atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6808803 #
Numero do processo: 16832.000196/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 SISTEMA DE CUSTO INTEGRADO. NÃO COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA. Não sendo comprovado no processo a existência de sistema de custo integrado com a contabilidade, mantém-se o reajustamento dos estoques de mercadorias e os lançamentos decorrentes. DEDUÇÃO TRIBUTOS PAGOS A MAIS EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO . O reajustamento dos estoques de um exercício implica na alteração dos estoques do ano subsequente. Necessária a dedução dos valores de IRPJ e CSLL pagos a maior do período subsequente.
Numero da decisão: 1401-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à infração relacionada à majoração do custo. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva; e II) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação ao ajuste do estoque inicial do ano-seguinte, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), José Roberto Adelino da Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6822416 #
Numero do processo: 16682.720772/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 31/07/2008, 01/12/2008 a 31/12/2008 PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE ISONOMIA NAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ISENÇÃO. De conformidade com o artigo 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91, o exclusivo pressuposto legal para afastar a tributação dos valores pagos aos empregados e dirigentes a título de previdência privada é a extensão à totalidade dos funcionários, inexistindo qualquer vedação legal à inexistência de isonomia entre os aportes, não podendo o aplicador da lei conferir interpretação que não decorre do bojo da própria norma legal. VALORES DESTINADOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NATUREZA SALARIAL. ISENÇÃO NÃO RECONHECIDA Quando o conjunto probatório colacionado à peça de acusação permite concluir que as parcelas vertidas para planos de previdência privada possuem caráter de remuneração, há de se afastar a isenção frente às contribuições previdenciárias. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A caracterização de parte do valor pago a título de previdência privada como sendo de natureza remuneratória não implica a usurpação, pela RFB, da competência da SUSEP, que é a de fiscalizar as entidades de previdência privada aberta e os respectivos planos por elas administrados.
Numero da decisão: 2402-005.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos por dar-lhe provimento parcial para excluir os Levantamentos CC e CC2, Vencidos os Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild que no mérito davam integral provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO