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6688500 #
Numero do processo: 13808.000869/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O inc. II do art. 23 do Decreto 70.235/1972 prevê que a intimação será feita por via postal com prova de recebimento no domicílio eleito pelo sujeito passivo. 2. Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 61. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. 2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária. 3. Somente podem ser excluídos os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00. 4. Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6664874 #
Numero do processo: 11516.722237/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ/CSLL. INCORPORAÇÃO. APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES. É indevida a compensação de prejuízos fiscais sem observância do limite de 30% do lucro líquido ajustado, estabelecido pelo artigo 15 da Lei n° 9.065/95, ainda que, em decorrência da extinção da pessoa jurídica por incorporação, reste saldo que não poderá ser aproveitado pela sucessora. No contexto do ordenamento jurídico-tributário, em homenagem ao princípio da legalidade, o silêncio da lei não pode ser preenchido, pelo seu intérprete, mormente na situação em que tal interpretação objetive assegurar direito não contemplado, nem mesmo pela via de exceção, nos\ diplomas legais que regem a matéria INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, mesmo não se tratando de sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico, na situação do caso concreto em que o evento de incorporação/extinção é que permitiu aflorar a infração de compensação indevida de prejuízos fiscais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
Numero da decisão: 1401-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiros Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin quanto à trava de 30% (trinta por cento) e o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva apenas quanto aos juros sobre a multa. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6688506 #
Numero do processo: 15540.720447/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Constatada a existência de dolo, fraude ou simulação, da qual decorreu a qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial submete-se à regra geral prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ou seja, flui a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade à pessoa física que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Igualmente, e sem prejuízo da primeira imputação, correta a inclusão, como responsável tributário, à pessoa física que, agindo na condição de mandatário, preposto, diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado pratique condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntários do coobrigado e da pessoa jurídica autuada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6664890 #
Numero do processo: 13562.000029/96-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 do Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6688569 #
Numero do processo: 16327.720701/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 DECADÊNCIA. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO E DE DESPESAS COM BRINDES. O marco inicial para a contagem do prazo decadencial se dá a partir do momento em que a despesa, considerada indedutível, é lançada para efeito de reduzir o valor do tributo a pagar, e não a data em que a mesma foi gerada. ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO. COMPRA DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS. A aquisição de investimento vinculada a uma parceria comercial, onde a primeira restou claramente ser acessória da segunda, evidencia a verdadeira natureza do negócio celebrado, autorizando a exigência resultante da glosa de despesas de amortização com ágio. Correta a interpretação da Fiscalização ao classificar o negócio celebrado como de aquisição de um direito de exploração de serviços financeiros, amortizáveis pelo prazo de duração do contrato firmado. DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE. A distribuição de brindes em caráter promocional, embora possa contribuir para a divulgação da marca da empresa ou de seus produtos, constitui dispêndio cuja dedutibilidade é expressamente vedada pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249, de 1995. DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. São inaplicáveis às sociedades civis os institutos da cisão e incorporação. Assim, as operações de desmutualização da CETIP representaram, na verdade, a extinção da CETIP Associação, restando induvidosa a aplicação do art. 61 do Código Civil de 2002. Neste caso, confirmada a ocorrência da hipótese legal prevista no art. 17 da Lei nº 9.532/97, recai a tributação sobre a diferença entre o valor representativo das ações recebidas e o custo de aquisição das quotas detidas na Associação. O custo de aquisição, na ausência de provas quanto aos valores aportados para a constituição do patrimônio da associação, é zero. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 NULIDADE. DECISÕES COLEGIADAS. QUÓRUM MÍNIMO PARA O JULGAMENTO. A Portaria MF nº 341/2011, em seu art. 4º, § 6º, informa que o quorum mínimo para realização de sessão de julgamento é de 3 (três) julgadores, razão pela qual nenhuma ilegalidade foi cometida no julgamento a quo. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Inexiste erro no enquadramento legal do lançamento fundado em premissa absolutamente diversa da utilizada pela contribuinte ao contabilizar a despesa de amortização de ágio glosada pela Fiscalização. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A multa de lançamento de ofício constitui-se em débito para com a União, possuindo natureza de obrigação tributária principal. Assim, absolutamente correta a interpretação de que, sobre referida penalidade, devem incidir juros à taxa SELIC, desde o seu vencimento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Pela íntima relação de causa e efeito entre a autuação do IRPJ a da CSLL e, ainda, por dependerem dos mesmos elementos de prova, todos os argumentos e conclusões expendidos em relação ao IRPJ são perfeitamente aplicáveis à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1402-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência, dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a base tributável referente à glosa de despesas com ágio conforme tabelas contidas no bojo do voto condutor. Por voto de qualidade, quanto à multa isolada, manter a exigência dessa penalidade, tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar a exigência dessa penalidade. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

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Numero do processo: 10480.905475/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.030
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6688789 #
Numero do processo: 10711.002861/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/03/2004 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. Considera-se o contribuinte intimado por via postal na data do recebimento da intimação no seu domicílio fiscal. Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento. Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3402-003.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

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Numero do processo: 16561.000065/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEDUÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. EXCLUSÃO DA PARCELA UTILIZADA EM OUTRO PROCESSO. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir a dedução, no valor tributável remanescente, do saldo negativo de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL levando-se em consideração o resultado do julgamento proferido nos autos do processo 10880.721862/2010-45.
Numero da decisão: 1402-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para retificar o último parágrafo do voto condutor proferido no acórdão 1402-001.713; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. ASSINADO DIGITALMENTE Leonardo de Andrade Couto– Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6744491 #
Numero do processo: 10283.003184/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não resta configurado o cerceamento do direito de defesa quando as alegações apresentadas pelo recorrente não correspondem à verdade dos fatos verificada nos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. Lei nº 9.430/96, art. 42. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS COMO RENDA CONSUMIDA. DESNECESSIDADE. Os lançamentos decorrentes de depósitos bancários de origem não identificada dispensam comprovação, por parte do fisco, da utilização dos recursos provenientes desses depósitos como renda consumida. Súmula CARF nº 26. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A OUTROS TRIBUTOS. LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Súmula CARF nº 35 e Recurso Extraordinário - RE 601.314
Numero da decisão: 2402-005.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar a preliminar de cerceamento ao direito de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6726877 #
Numero do processo: 13054.720966/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NÃO ESPECIFICADOS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos (dentista), os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea “a”, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
Numero da decisão: 2402-005.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD