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5077983 #
Numero do processo: 10830.009415/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/06/2006 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. Não sofre tributação o vale transporte pago em pecúnia. PLANO DE SAÚDE Não incide tributação quando o plano de saúde é ofertado a todos os empregados e dirigentes da empresa. SEGURO DE VIDA A hipótese de não incidência exige a previsão em acordo ou convenção coletiva e que seja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não incide tributação sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando concedida de acordo com lei específica. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. MORADIA Não incide tributação sobre despesas com moradia quando o empregado trabalha em localidade distante de sua moradia, em canteiro de obra ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada.
Numero da decisão: 2403-002.057
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para: excluir a tributação da PLR, vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Júlio de Souza e o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Na questão do seguro de vida, o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva votou pelas conclusões. (i) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para: exclusão do lançamento dos valores referentes a AssistênciaMedico Hospitalar e Transporte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Freitas Souza Costa e Jhonatas Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5034695 #
Numero do processo: 10920.002388/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. PIS E COFINS. FATO GERADOR MENSAL. Nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 70, de 1991, o PIS e a Cofins são tributos que têm como critério material da exigência a receita, com aspecto temporal mensal. No caso concreto, quando do lançamento que se efetivou em 26-08-2008, o crédito tributário referente ao PIS e a Cofins, afastado no julgamento da DRJ, efetivamente já se encontrava extinto pela decadência. Ademais, tendo o colegiado afastado a multa qualificada e constatado a existência de pagamentos, igualmente se reconhece a decadência em relação aos tributos de fatos geradores ocorridos em data anterior a 26-08-2003. PIS E COFINS. RECEITA COMO ELEMENTO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR DESPESAS GLOSADAS COMO BASE DE CÁLCULO. À luz do artigo 2º da Lei Complementar nº 70, de 1991, o PIS e a Cofins têm como critério material o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. recurso de ofício negado provimento. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Nos casos de exigência de tributo onde se verificam infrações junto com infrações caracterizadas pelo dolo ou fraude, a multa qualificada e seus efeitos incide somente em relação às exigências decorrentes das infrações dolosas ou decorrentes de fraude. Impossibilidade de se estender os efeitos da qualificação da multa em relação a fatos desprovidos de conduta dolosa ou de fraude. MULTA REGULAMENTAR. EMPRESAS OBRIGADAS A APRESENTAREM ARQUIVO MAGNÉTICO OU ASSEMELHADO. NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS. A pessoa jurídica enquadrada nas situações indicadas na lei que deixar de apresentar, em meio magnético ou assemelhado, os arquivos indicados no artigo 265, do Regulamento do Imposto de Renda, fica sujeita à sanção prevista no artigo 980 do mesmo Regulamento. (Inteligência dos artigos 265, 266 e 980 do RIR de 1999). GLOSA DE DESPESAS. Glosam-se os valores correspondentes a repasses efetuados a empresas controladoras indiretas e que foram apropriados como despesas operacionais, quando, tratando-se de alegada prestação de serviços técnicos especializados, ficar comprovado que as supostas prestadoras não dispõem de pessoal qualificado para sua execução, e estas alegarem que se trata de remuneração por serviços pessoais de seus administradores, que são os mesmos que administram a autuada. JUROS SOBRE A MULTA. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada. recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário: I) Por voto de qualidade, para acatar a dedução do PIS e da Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e reconhecer a não incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento em maior extensão para restabelecer a dedução das despesas com prestação de serviços e cancelar a multa regulamentar; II) Por unanimidade de votos, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; III) Por maioria de votos: a) para cancelar a multa de ofício isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e b) para estabelecer a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês. Vencidos em votações sucessivas nessa matéria os Conselheiros Carlos Pelá, que votou pela não incidência; Leonardo de Andrade Couto, que votou pela manutenção integral do lançamento; e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votou pela cobrança de juros sobre a multa de ofício com base na SELIC, quando essa taxa mensal for inferior a 1%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Antonio José Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5026602 #
Numero do processo: 11065.100590/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DESPACHO DECISÓRIO QUE DESCONSIDEROU NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que desconsidera negócio jurídico praticado pelo contribuinte sem apontar o fundamento legal.
Numero da decisão: 3401-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para anular o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Robson José Bayerl (Suplente). JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5149967 #
Numero do processo: 10925.003073/2009-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 Ementa: PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. EMBALAGENS EXTERNAS. Dada a natureza das mercadorias a cuja fabricação a empresa se dedica - alimentos congelados para consumo humano - as embalagens (mesmo constituindo invólucro externo para acondicionamento de embalagens menores) cumprem função relevante na conservação da qualidade do produto, no que se refere seja à sua higiene, seja à temperatura com que deve ser mantido. PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE. O frete em que o sujeito passivo incorre para transportar matéria prima e outros insumos desde seus próprios estabelecimentos até as instalações onde etapas intermediárias da atividade são concluídas constitui serviço material e temporalmente envolvido com a produção, razão pela qual confere direito ao creditamento. PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. ARMAZENAMENTO. É autorizado o creditamento sobre os dispêndios do sujeito passivo com o armazenamento de produtos acabados porque, neste particular, a norma que dá fundamento ao direito não distingue entre a armazenagem de matérias-primas, de produtos em fabricação ou de artigos já prontos para comercialização. Artigo 3o, inciso IX, Lei no 10.833/03. PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. “LISINA”. Em se tratando de item empregado na preparação de ração animal - insumo da atividade a que a recorrente se dedica - a “lisina” dá direito ao crédito da apuração não-cumulativa da COFINS e da Contribuição ao PIS, tendo em vista não se enquadrar dentre os químicos alcançados pela tributação à alíquota 0%, conforme o Anexo I ao Decreto no 5.821/06. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de reconhecer à recorrente o direito ao creditamento sobre (i) a aquisição de embalagens e etiquetas empregadas no transporte dos produtos acabados, (ii) o custo incorrido com o frete de insumos e produtos inacabados entre unidades do próprio sujeito passivo ou entre seus estabelecimentos e os de seus parceiros rurais, (iii) as despesas de armazenamento de produtos acabados, e finalmente, (iv) o custo de aquisição do químico “lisina”. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho quanto à questão do crédito presumido. Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF n. 35.220. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5108930 #
Numero do processo: 12898.000099/2008-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de apresentar qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5085518 #
Numero do processo: 15215.720004/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 DESISTÊNCIA. Em qualquer fase processual, ainda que já proferido acórdão pelas turmas do CARF, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os embargos opostos, homologar a desistência dos recursos e tornar sem efeito o acórdão embargado. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6920855 #
Numero do processo: 13864.000315/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMÓVEL. CORRETAGEM. Integram o custo de aquisição de imóvel, para fins de apuração de ganho de capital, os valores de corretagem de sua venda caso comprovadamente suportados pelo alienante.
Numero da decisão: 2402-005.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6877547 #
Numero do processo: 13603.905766/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6877386 #
Numero do processo: 10380.724123/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/09/2010 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores remuneratórios pagos a seus empregados e contribuintes individuais que lhe prestaram serviços, conforme o caput do art 4º da Lei nº 10.666/03. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. Tendo por pressupostos fatos e fundamentação jurídica distintos, não há falar em cumulação de penalidades na coexistência de infrações relativas a obrigação principal e acessórias. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. O art. 23 do Decreto nº 70.235/72 não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido.
Numero da decisão: 2402-005.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6884663 #
Numero do processo: 11131.000189/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 23/08/2002 a 14/01/2003 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. Sendo classificada a importação por conta e ordem de terceiros com fulcro na documentação acostada aos autos pela fiscalização, em especial o contrato firmado entre a importadora ostensiva e a importadora efetiva, resta comprovada a interposição fraudulenta nos termos o artigo 23, do Decreto-lei nº 1.455/76, com redação dada pela Lei nº 10.637/2002. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Uma vez que os documentos da importação foram acostados aos autos, não cabe se falar em nulidade por cerceamento de defesa. Ademais, uma vez que houve a revenda das mercadorias importadas pela importadora ostensiva para a importadora efetiva, em decorrência da própria configuração da importação por conta e ordem de terceiro, restou comprovada a condição para a conversão da pena de perdimento em multa (art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976). FALSIDADE IDEOLÓGICA DAS FATURAS. SUBFATURAMENTO. INDÍCIOS. CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO. As acusações de subfaturamento dependem da desconstituição da fatura comercial que instruiu o despacho, ou seja, dependem de prova de que o real valor da transação difere do valor declarado. O simples fato de um preço ser inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas não é motivo para sua rejeição, conforme expresso na Opinião Consultiva 2.1, integrante das regras de interpretação do Acordo de Valoração Aduaneira (Instrução Normativa n.º 318/2003). A autoridade supôs a falsidade ideológica das faturas por entender que o valor declarado seria inferior ao valor corrente do mercado, sem, contudo, acompanhar esse juízo com provas que demonstrassem que o pagamento foi superior ao declarado, ou qualquer outro elemento concreto que autorizasse a desconsideração das faturas apresentadas. Recurso Voluntário Provido em parte. Crédito Tributário Mantido em parte.
Numero da decisão: 3402-004.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. As Conselheiras Maria Aparecida Martins de Paula e Thais De Laurentiis Galkowicz acompanharam a Relatora pelas conclusões, por entenderem que a fiscalização não justificou adequadamente as razões para o arbitramento. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo e Jorge Olmiro Lock Freire, que negaram provimento. O Conselheiro Diego Ribeiro declarou-se impedido, sendo substituído pelo Conselheiro suplente Cássio Schappo. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Cássio Schappo, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE