Numero do processo: 10680.003064/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12209
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.010172/94-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES SIMPLES - Nas presunções simples é necessário que o fisco esgote o campo probatório. A atividade do lançamento tributário é plenamente vinculada e não comporta incertezas. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - Nas presunções legais, o fisco não precisa provar a omissão de receitas, mas é imprescindível que a ocorrência do fato indiciário (passivo fictício) esteja provado de forma a não permitir incertezas.
IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas.
IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO - IRPJ - A subavaliação de estoque final num período, implica majoração de custos nesse período e redução de custo no período seguinte. Caberia ao fisco, nos precisos termos do art. 171 do RIR/80, efetuar os devidos ajustes no lucro líquido dos períodos afetados.
IRPJ - PROVISÃO DE FÉRIAS - Esgotado, no ano seguinte, o saldo da conta que registrava provisão de férias, a pessoa jurídica tem direito de constituir nova provisão para este ano, considerando os avos totais a que tem direito os funcionários cujas férias não foram ainda concedidas.
IRPJ - DESCONTOS CONCEDIDOS A EMPRESA LIGADA - INDEDUTIBILIDADE - Descontos concedidos a empresa ligada, por mera liberalidade, são indedutíveis na apuração do lucro real. A despesas não se torna necessária pelo simples fato de ser a empresa ligada credora complacente da concedente.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS COM EMPRESA LIGADA EM CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a realização de negócio com empresa ligada de forma mais vantajosa do que aquela possível de ser contratada com terceiros. O valor da vantagem é indedutível na apuração do lucro real.
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - O fisco tem o dever-poder de compensar prejuízos fiscais apurados em exercícios financeiros anteriores, com matérias tributáveis levantadas via lançamento "ex-offício".
CSLL - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Despesas consideradas indedutíveis para o IRPJ não são adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente.
FINSOCIAL, CSLL, IRFONTE - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Afastadas as exigências principais, mesmo destino deve ser dado às que dela decorrem.
Numero da decisão: 107-06.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Edwal Gonçalves dos Santos, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que o proviam totalmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho — OAB/MG n°65.039.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.001221/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-06452
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário; conhecer do recurso em relação à matéria, "juros moratórios", e negar-lhe provimento. Ausente momentariamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.013122/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004,2005
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se em 31 de dezembro de cada ano. Tomando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, e considerando-se que a ciência do auto de infração ocorreu em 24 de novembro de 2006 e a declaração referente ao ano-calendário de 2000 foi entregue em 27 de abril de 2001, em qualquer caso, só há falar em decadência em relação ao ano-calendário de 2000.
IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE. São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício. O fato de, formalmente, a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica, não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS BENS - O ônus de comprovar o custo de aquisição dos bens alienados, para fins de apuração do ganho de capital, é do contribuinte, não sendo suficiente para tanto a informação constante da declaração de bens.
MULTA DE OFÍCO QUAIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte era sócio, e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal, pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SERVIÇOS DECLARADOS INDEVIDAMENTE COMO RECEITA DE PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Na Apuração da diferença de imposto, no caso de rendimentos indevidamente declarados como receita de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, devem ser subtraídos, para fins de apuração do imposto devido, os valores referentes aos tributos apurados e pagos com base nas receitas atribuídas à pessoa jurídica.
Argüição de decadência acolhia.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.006185/99-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12507
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.016420/99-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12012
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.010941/98-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - O princípio da legalidade do ato administrativo fixado no art. 37 da CF/88, ampara o dever-poder da autoridade julgadora de segunda instância de examinar a legitimidade do lançamento, ainda que o contribuinte tenha argüido a matéria apenas na fase de julgamento do recurso.
PRELIMINAR DE MÉRITO - LEGALIDADE DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/88. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.004547/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - EXCESSO NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Eventual erro cometido no preenchimento da declaração anual não pode sustentar exigências tributárias, vez que a declaração é mera prestação de informações à administração tributária de fatos ocorridos no ano-calendário anterior. O crédito tributário lançado de revestir-se de elementos capazes de assegurar a certeza e a liquidez necessárias.
Numero da decisão: 107-06248
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.027884/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 107-00.334
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.009945/96-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.033
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES, ROMEU BUENO DE CAMARGO e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
