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5437434 #
Numero do processo: 19839.000512/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 26/12/2000 CITAÇÃO POSTAL. CIÊNCIA. ASSINATURA DO RECEBEDOR NÃO REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Por força da Súmula nº 09 do CARF, é válida a ciência por meio de notificação postal desde que confirmada a assinatura do recebedor, mesmo não sendo o representante legal da empresa. Deste modo, não havendo a apresentação da defesa à tempo, tem-se configurada a intempestividade da manifestação. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5326978 #
Numero do processo: 15586.001254/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. AUXÍLIO TRANSPORTE. Omissão na escrituração contábil sobre os valores creditados tanto aos funcionários não efetivados à época, quanto aos que jamais tiveram vínculo empregatício formalizado, a título de vale transporte. Declaração de inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre vale transporte pelo STF, independentemente da comprovação de vínculo empregatício. PAGAMENTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA EM CONTA DE PESSOA FÍSICA. Pagamento a fornecedores através de depósitos em contas de pessoas físicas. Conduta que não caracteriza irregularidade, pois comprovada a prestação dos serviços mediante nota fiscal emitida por pessoa jurídica. Não importa ao Fisco a forma as pessoas jurídicas prestadoras de serviços recebem as respectivas remunerações. PRO LABORE. PAGAMENTO INDIRETO AOS SÓCIOS. Nos termos do art. 201, § 5°, II, do Regulamento da Previdência, os valores destinados ao pagamento de despesas pessoais dos sócios se caracterizam como remuneração pro labore, sendo, portanto, passíveis de contribuições previdenciárias. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2402-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, . em dar provimento parcial para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-transporte e pagamentos a pessoas jurídicas em contas bancárias de pessoas físicas. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5378545 #
Numero do processo: 16561.720181/2012-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS. REQUISITOS. A segregação de diferentes atividades econômicas em duas entidades é admissível, mesmo que dela decorra economia tributária, quando realizada previamente à ocorrência dos fatos geradores e revelar evidentes ganhos extrafisais decorrentes do efetivo desenvolvimento dessas atividades separadamente e em estruturas independentes e com administração, corpo de funcionários e instalações próprios. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5448982 #
Numero do processo: 10469.720041/2006-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE RURAL. EXPLORAÇÃO PISCICULTURA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem empregados na fase de criação e engorda animal é considerada atividade rural, portanto, devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5431136 #
Numero do processo: 10830.912977/2009-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. DCTF. DILIGÊNCIA. Apurado em diligência fiscal que o indébito utilizado em procedimento de compensação decorre da apuração de valor a menor do que o pago em razão da exclusão da base de cálculo de receitas diferente do faturamento, isto é, venda de mercadorias e prestação de serviços, impõe em reconhecer o direito de o contribuinte reaver o que pagou a mais do que o devido e compensar até o limite do crédito apurado. A apresentação de DCTF retificadora não é causa determinante ao exame do pleito de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas: 3.23.01 – Juros Recebidos; 3.23.02 - Descontos Obtidos; 3.23.04- Variação Monetária Ativa; 3.23.05 – Créditos de operações diversas; 3.23.06 – Taxa Cambial e 3.23.08 – Receitas de Aplicação Financeira, homologando-se o resultado da diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antônio Minatel, OAB/SP nº 37.065. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5327005 #
Numero do processo: 13861.000089/2003-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO EXISTENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, para suprir a omissão, contradição e a obscuridade.
Numero da decisão: 3401-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para retificar o resultado do julgamento para “dar provimento integral”. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori. Fez sustentação oral pela Contribuinte a Dra. Maria Eugênia D. Vieira OAB/SP 208425.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5430772 #
Numero do processo: 13502.000822/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO . Não se justifica a reforma da r. decisão recorrida quando tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresenta nenhuma evidencia concreta e suficiente, cujo ônus lhe cabia (cf. art. 333, inc. I e 396 do CPC), para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização para o indeferimento do ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Raquel Motta Brandão Minatel (Substituta) e João Carlos Cassuli Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiros Francisco Maurício R de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5394953 #
Numero do processo: 10880.903131/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DA RETENÇÃO NA FONTE. POSSIBILIDADE. A retenção na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. Assim, se o contribuinte, na fase recursal, apresenta os respectivos comprovantes de retenção deve ser reconhecido o direito creditório. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito correspondente ao IRRF no montante de R$ 405.535,72. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5332967 #
Numero do processo: 10882.002367/2003-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS LACÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Há nulidade processual ab initio se a descrição dos fatos constante da autuação é lacônica, de forma a cercear o direito de defesa do sujeito passivo, e comprometer a sequência dos atos processuais, que acabam por tomar rumo diverso daquele referente à análise da conduta que se pretendeu imputar na autuação (“proc. jud. de outro CNPJ”).
Numero da decisão: 3403-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo “ab initio”. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5185098 #
Numero do processo: 10980.720740/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. A fiscalização tem o dever de desconsiderar os atos e negócios jurídicos simulados, a fim de aplicar a lei sobre os fatos geradores efetivamente ocorridos, em buscar a verdade material, com prevalência da substância sobre a forma. SIMPLES. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que os recolhimentos de contribuições previdenciárias através de DARF sejam deduzidos do lançamento. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES