Numero do processo: 10166.721520/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/10/2010 a 30/09/2012
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS
A aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus, não legitima aproveitamento de créditos de IPI.
CRÉDITO FICTO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI 1.435/75.
Não se tratando os insumos de matérias-primas agrícolas e/ou extrativas vegetais de produção regional, não há direito ao creditamento ficto.
MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002.
Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002 e no art. 567, II, do RIPI 2010, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:
I) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002 e art. 567, II, do RIPI/2010, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim;
II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
(assinado eletronicamente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
(assinado eletronicamente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
(assinado eletronicamente)
Thais De Laurentiis Galkowicz
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10970.720353/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2009
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COM A FINALIDADE ÚNICA DE REDUZIR VALORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PESSOAS JURÍDICAS DESPROVIDAS DE AUTONOMIA DOS SÓCIOS. LANÇAMENTO MANUTENÇÃO. Permite-se à autoridade tributária desconsiderar ato ou negócio jurídico praticado pelo contribuinte, em desconformidade com a lei, com o objetivo de reduzir o montante do tributo devido. Uma vez que restou verificado que as pessoas jurídicas constituídas pelos representantes comerciais contratados pela recorrente não possuíam autonomia e independência própria de seus sócios, existindo no mundo jurídico tão somente para a finalidade única da contratação junto a recorrente, resta justificada a desconsideração do negócio efetuado.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO PARTE DO TRABALHADOR. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. ABATIMENTO. Devem ser abatidos do lançamento os valores de contribuições previdenciárias eventualmente recolhidos em nome dos sócios da empresas contratadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o abatimento dos valores de contribuições previdenciárias parcela do segurado, recolhidos pelas empresas contratadas durante o período do presente lançamento. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Ronaldo de Lima Macedo, que davam provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10932.720121/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO ORIGEM. CONTRATO DE MÚTUO E QUITAÇÃO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEIS. POSSIBILIDADE.
Tendo o contribuinte apresentado contrato de mútuo, ainda que desprovido de testemunhas e/ou registro em cartório, informado aludida operação na respectiva declaração de ajuste anual, comprovado a efetiva transferência dos recursos pela mutuante, bem como a quitação do empréstimo mediante dação em pagamento mediante imóveis, considera-se comprovada a operação de mútuo e a origem dos depósitos bancários correspondentes, de maneira a afastar a presunção legal insculpida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
DOAÇÃO. PROVA CONTÁBIL. É o contribuinte o interessado em comprovar que a doação recebida da empresa que administra foi efetuada de forma legal e de acordo com os estatutos da empresa.
INCONSTITUCIONALIDADE. Este Conselho não tem competência para analisar constitucionalidade de lei. (Súmula CARF n. 2).
Recursos de Oficio e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencida a relatora e os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini e Arlindo da Costa e Silva, que davam provimento parcial ao recurso de ofício. O Conselheiro Rayd Santana Ferreira fará o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho e Carlos Alexandre Tortato acompanharam a Relatora pelas conclusões. Houve erro de questionamento na ata, entretanto, foram apreciados e julgados os Recursos Voluntário e de Ofício.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Rayd Santana Ferreira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13502.000650/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Numero da decisão: 1402-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Roberto Silva Junior e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10820.721327/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. JUROS MORATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO ESPECIAL (RESP) Nº 1.227.133/RS. RECURSO REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no REsp nº 1.227.133/RS, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Escapam à tributação do imposto sobre a renda os juros moratórios decorrentes do recebimento em atraso de verbas trabalhistas, independentemente da natureza destas, pagas no contexto da rescisão do contrato do trabalho, em reclamatória trabalhista ou não.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos até o ano-calendário de 2009 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento para tributar os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, e para exonerar da tributação os juros de mora, nos termos do voto do relator.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.000693/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, sobrestar o feito, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.001301/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR DE ALIENAÇÃO E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. INCIDÊNCIA.
1. O custo de aquisição dos bens e direitos adquiridos por herança tem amparo legal (inc. III do art. 16 da Lei nº 7.713/1988 e art. 23 da Lei nº 9.532/1997).
2. Nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988, a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição está sujeita ao imposto de renda sobre ganho de capital.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10882.002322/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal proceda a separação e o cálculo dos valores que, por se referirem a transferências entre contas bancárias da contribuinte, não podem ser objeto de lançamento tributário (conforme inciso I, par. 3o. do art. 42 da Lei 9430/96).
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 11516.722674/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não configurada ofensa ao art. 142 do CTN e ao art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e não se vislumbrando nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto, improcedente se mostra a arguição de nulidade.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA.
Contabilizados valores saídos de contas de titularidade da pessoa jurídica sem que seja possível identificar a causa da operação e/ou o beneficiário dos recursos, ficam eles sujeitos a incidência de IRRF sobre bases de cálculo reajustadas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA.
Verificado pelo agente fiscal que o contribuinte incorreu em uma conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, é obrigatória a aplicação da multa qualificada, nos termos da Lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A conseqüência do não atendimento à intimação para apresentação das informações solicitadas que possibilitariam a identificação da origem dos recursos, qual seja: a presunção legal de omissão de receitas, está expressa no texto do art. 42 da Lei n° 9.430/96, cujo teor a contribuinte não pode alegar desconhecer.
ESTORNO DE DÉBITOS.
Afastam-se da exigência os créditos para os quais a Recorrente apresentou elementos no sentido de identificá-los como sendo de estorno de débitos.
GLOSA DE DESPESAS. ALEGAÇÃO DE JUROS. Mantém-se a glosa, na apuração do lucro real, de valor contabilizado a título de juros se, apesar de intimado, o contribuinte não apresenta a correspondente prova documental no sentido de que o dispêndio teria, no todo ou pelo menos em parte, a alegada natureza de juros pagos, sobretudo se o valor questionado é encontrado em extrato bancário sob histórico de liquidação de empréstimo, justificando o entendimento fiscal de impossibilidade de sua integral contabilização como pagamento de juros.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES OBJETO DO LANÇAMENTO E JUROS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PRINCIPAIS LANÇADOS. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade dos tributos e contribuições segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores lançados de ofício em decorrência de receitas omitidas e glosa de despesa, nem os juros incidentes sobre os valores principais lançados.
PIS. COFINS. REGIME CUMULATIVO.
Tratando-se de exigência decorrente de omissão de receita por depósitos bancários de origem não comprovada, inviável a pretensão de a elas associar eventuais créditos do regime não-cumulativo, de modo que a utilização, pela Fiscalização, do regime cumulativo para apuração dos valores devidos a título de PIS e Cofins não invalida o lançamento, sobretudo se a própria interessada apresenta DACON com receitas submetidas a ambos os regimes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Em se tratando de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, DAR provimento para EXCLUIR da base tributável do item 02 do Auto de IRPJ, as parcelas de R$ 161.164,46 (08/01/2008), R$ 18.438,66 (04/06/2008) e R$ 164.263,18 (de 10/06/2008), tal qual a proposta original do voto vencido da DRJ; II) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à tributação da infração relacionada à pagamentos a beneficiários não identificados (IRRF); bem assim NEGAR provimento quanto à desqualificação da multa de 150%. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que DAVAM provimento em relação a essa parte; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
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Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 15983.000953/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO.
Não há que se falar em prova ilícita por derivação quando os documentos que motivaram o feito fiscal foram obtidos mediante procedimento regularmente instaurado no âmbito das atribuições legais conferidas à autoridade administrativa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
BENEFÍCIO FISCAL. SUSPENSÃO. CERTEZA. RELEVÂNCIA.
Cancela-se o ato suspensivo quando inexiste certeza, e muito menos relevância, sobre os argumentos utilizados para suspender o benefício fiscal usufruído pela recorrente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
