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6300245 #
Numero do processo: 10768.003611/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou com seus dependentes, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. A mera indicação dos cheques supostamente repassados ao prestador não faz prova do pagamento, posto que não permite verificar se os cheques foram nominativos ao profissional. Mera declaração do médico, desacompanhada dos recibos a que se refere, não atende ao que dispõe a norma que rege o procedimento de comprovação de despesas médicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6310947 #
Numero do processo: 15578.000950/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CONCOMITÂNCIA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-003.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em (a) afastar nulidade do acórdão da DRJ por fundamentação insuficiente, suscitada de ofício pelo Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, e (b) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito em relação às aquisições de café das empresas listadas à fl. 142, no parecer que ampara o despacho decisório, à exceção das empresas “CEREALISTA CARMO SUL LTDA”, “CEREALISTA MONTE AZUL LTDA”, “COMÉRCIO DE CAFÉ SÃO SEBASTIÃO LTDA”, “COMÉRCIO DE CAFÉ RIO GRANDE LTDA” e “SERRA AZUL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA”, vencidos em ambas as matérias os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Hélcio Lafetá Reis; e, por unanimidade de votos, em (c) afastar a preliminar de nulidade do julgamento da DRJ por alteração de fundamento, e (d) negar provimento ao recurso voluntário em relação aos demais itens. O presidente substituto, Conselheiro Robson José Bayerl, declarou-se impedido, substituindo-o na presidência o Conselheiro Rosaldo Trevisan, relator e membro do colegiado há mais tempo no CARF. Compôs ainda o colegiado o Conselheiro suplente Hélcio Lafetá Reis. Houve sustentação oral efetuada pelo advogado Daniel Lacasa Maia. ROSALDO TREVISAN - Relator, e Presidente de Turma Substituto, no julgamento. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (relator, e presidente de turma substituto, no julgamento), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), e Hélcio Lafetá Reis (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6266536 #
Numero do processo: 16327.902361/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 30/07/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ENTRE A DECISÃO PROFERIDA E SEUS FUNDAMENTOS. Verificado que houve a reclamada contradição e omissão, os Embargos de Declaração apresentados merecem ser integralmente providos, retificando-se o Acórdão embargado para dar provimento ao Recurso Voluntário, com a consequente homologação da compensação tratada nos autos. PIS/PASEP. PER/DCOMP. ADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), poderá ser autorizada quando os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado possibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 3402-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Choi Jong Min, OAB/SP nº 287.957.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6323816 #
Numero do processo: 10865.004245/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 SERVIÇOS HOSPITALARES - CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas. SELIC Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 1401-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que anulava o lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da autuação as receitas tipicamente hospitalares, nos termos da diligência. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que dava provimento em maior extensão para excluir também as receitas de natureza não identificadas na diligência. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6321547 #
Numero do processo: 10725.721871/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA BENEFICIÁRIOS NO BOJO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO AUTORIDADE FISCAL. A apresentação de declaração/ficha cadastral do plano e extrato de pagamentos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. In casu, tratando-se de Plano de Saúde, não constando dos documentos ofertados pela contribuinte, notadamente declaração/ficha cadastral da Unimed e extratos de pagamentos, outros beneficiários, senão o próprio titular (autuada), não cabe à fiscalização presumir que haveriam mais beneficiários simplesmente porque a contribuinte não produziu prova negativa neste sentido. Mais a mais, a própria natureza de tais documentos, na condição de declarações exclusivas do serviço contratado, nos conduz a conclusão que somente o titular era beneficiário do Plano de Saúde, como afirmado desde a defesa inaugural. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6316009 #
Numero do processo: 10730.009357/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 2402-005.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6243524 #
Numero do processo: 10840.004883/99-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE AUTUAÇÃO REFERENTE AO MESMO ANO-CALENDÁRIO JÁ CONSOLIDADA ADMINISTRATIVAMENTE. Não prospera recurso voluntário visando a modificação da Declaração de Ajuste Anual com fim de restituição de carnê-leão pago, após autuação relativa ao mesmo ano-calendário levada a efeito em procedimento fiscal anterior ao pedido, envolvendo os valores sob exame, já consolidada em sede administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6318893 #
Numero do processo: 10768.720231/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETECÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E ERRO DE JULGAMENTO. NULIDADE. NOVO JULGAMENTO. Detectado, em sede de embargos, que a decisão embargada, além de ser obscura e omissa, analisou situação fática diversa da apresentada nos autos ("erro de julgamento"), cabível a nulidade do acórdão proferido com tal vício, por cerceamento do direito de defesa, e a reapreciação (em verdade, apreciação), pelo colegiado, de imediato, em relação à totalidade da matéria contenciosa, à luz dos documentos e esclarecimentos presentes no processo. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados, para anular o Acórdão nº 3401-001.750, e, no mérito da apreciação dos temas contenciosos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas referentes às notas fiscais que tratam de "PROPENO REDUC" (NCM 2901.22.00) carreadas aos autos, aplicando-se a tais operações a alíquota normal (1,65%) e a sistemática não cumulativa, devendo a unidade local promover as alterações decorrente na base de cálculo da contribuição. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6247734 #
Numero do processo: 13654.001062/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovado que a Recorrente se enquadra como entidade imune/isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual e material para a constituição do crédito tributário. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6243543 #
Numero do processo: 15586.001871/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO