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4666948 #
Numero do processo: 10725.000782/2001-54
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000, 2001 DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBLIÁRIAS (DOI). DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. Se o contribuinte não comprova estar enquadrado numa das hipóteses previstas no art. 6º da IN SRF 163/1999, descabe a alegação de dispensa de apresentação da declaração. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBLIÁRIAS (DOI). MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. CONFISCO. A penalidade pela entrega da declaração extemporaneamente não se caracteriza como tributo. Inaplicável, assim, o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal de 1988. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBLIÁRIAS (DOI). MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF). DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBLIÁRIAS (DOI). MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a exigência nos termos do artigo 8° da Lei 10.426/2002, na redação da Lei 10.865/2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4701295 #
Numero do processo: 11610.012010/2001-15
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1998 PDV - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Não se inclui entre as verbas indenizatórias decorrentes de adesão a plano de desligamento voluntário (não tributáveis) a importância recebida de entidade de previdência privada alternativamente ao recebimento de beneficio mensal, autêntico direito adquirido antes da adesão ao PDV. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por un. imidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4696021 #
Numero do processo: 11060.003292/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 1997 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO LEGAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. REGIME DE FONTE POR ANTECIPAÇÃO. PREJUÍZO APURADO. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 168 DO CIN. Tendo a retenção do imposto de renda incidente sobre os juros sobre o capital próprio ocorrido por imposição legal, mas posteriormente à Lei n° 8.383/91, e ao final do período anual de apuração do imposto sido apurado prejuízo fiscal, sem ocorrência de valor a recolher, o imposto antecipadamente retido relativamente às receitas correspondentes incluídas na formação do resultado submete-se ao art. 168 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, posto que o suposto crédito estava prescrito,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4723170 #
Numero do processo: 13886.000185/2002-56
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EXERCÍCIO: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO A falta ou insuficiência de recolhimento de IRRF, apurada em procedimento fiscal de auditoria de DCTF, enseja o lançamento para sua exigência de oficio com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4611600 #
Numero do processo: 11080.013195/2001-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO FALTA DE COMPROVAÇÃO Rejeita-se a dedução da base de Calculo pleiteada, quando a pessoa física deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da falta no processo, das provas cabíveis das alegações. FALTA DE RECOLHIMENTO CABIMENTO DO LANÇAMENTO A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 192-00.079
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4691987 #
Numero do processo: 10980.009580/2004-08
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2003 IRPF - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - SOGRO E SOGRA Sogro e sogra podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou da nora se o casal fizer declaração em conjunto. Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

10230003 #
Numero do processo: 18470.722077/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa em decorrência da preclusão processual. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos devem ser analisados separadamente, ou seja, cada um deve ter sua origem comprovada de forma individual, com apresentação de documentos que demonstrem a sua origem, com indicação de datas e valores coincidentes. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem os depósitos em contas junto a instituições financeiras.
Numero da decisão: 2201-011.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocada) e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

10950878 #
Numero do processo: 16682.900739/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008 VALORES RETIDOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SOMENTE RELATIVAMENTE A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DO MÊS DA RETENÇÃO. Conforme previsto na legislação tributária, não é possível utilizar-se de valores retidos da contribuição ao Pis/Pasep e da Cofins para dedução ou compensação de imposto ou contribuição referentes a fatos geradores ocorridos antes do mês da retenção.
Numero da decisão: 3202-002.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (Relatora) e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que se converteu em voto vencedor.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

10936495 #
Numero do processo: 16682.902753/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA PARCIALMENTE. GLOSA DA PARCELA RELATIVA AO IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR NA COMPOSIÇÃO DE CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL DO ANO-CALENDÁRIO 2009. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. REJEIÇÃO. A constatação da existência de inovação no critério jurídico constante do despacho decisório pela Delegacia de Julgamento, em grau recursal, tem por consequência a nulidade do acórdão por implicar em prejuízo ao exercício da defesa, com os recursos a ela inerentes. No caso, contudo, inexistiu inovação de critério jurídico no Acórdão recorrido, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade do contribuinte, exatamente pelo fato de que, inexistindo imposto de renda apurado no período, não haveria que se falar em excedente compensável com a CSLL, compondo o saldo negativo do período. Tanto é verdade que o Recurso Voluntário é iterativo em relação às razões de defesa meritórias que constaram na Manifestação de Inconformidade. Rejeição da preliminar. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR NA COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL QUANDO NÃO FOR APURADO IMPOSTO A PAGAR NO ANO-CALENDÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Para a utilização de imposto pago no exterior, há que se observar limites para tal aproveitamento, e para que seja possível a compensação, é necessário que exista imposto devido no Brasil, ou seja que tenha sido apurado base de cálculo positiva da CSLL no período de apuração em que se pretenda aproveitar o imposto pago no exterior. Com isso, não se impede que o saldo de crédito de imposto pago no exterior possa ser aproveitado, devendo compor um estoque de crédito de imposto pago para compensação em anos subsequentes de lucros apurados no exterior, que deve ser controlado na parte B do LALUR. A compensação fica sujeita aos limites de imposto pago no exterior passível de compensação. Desprovimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1202-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz (Relatora).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

10966938 #
Numero do processo: 16349.720147/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Homologa-se parcialmente a compensação pleiteada em Declaração de Compensação quando verificado que o crédito é insuficiente para adimplir integralmente o débito declarado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROVA. O reconhecimento do direito creditório aproveitado em Dcomp não homologada requer a prova de sua existência e montante. Faltando ao conjunto probatório carreado aos autos elementos que permitam a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido, ou o será parcialmente. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais.
Numero da decisão: 3202-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO