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5567366 #
Numero do processo: 10183.720397/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), devendo ser aceita a dedução ainda que a averbação se verifique em momento posterior à ocorrência do fato gerador mas anteriormente ao início do procedimento fiscal. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados nas DITR de outros contribuintes, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. Nos termos da legislação aplicável o arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal de 8.381,2 hectares e o VTN-Valor da Terra Nua declarado. Vencidos os Conselheiros Walter Reinaldo Falcão Lima, que apenas restabeleceu o VTN declarado e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiu o VTN de R$ 2.850.000,00. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Redator ad hoc EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior (Suplente convocado), Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado), Nathália Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5603870 #
Numero do processo: 16306.000305/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. PRECLUSÃO. Considera-se definitivamente apreciada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na manifestação de inconformidade, por precluso o direito de fazê-la em outro momento processual.
Numero da decisão: 1202-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em considerar definitivamente apreciada a matéria de mérito não expressamente contestada na manifestação de inconformidade e em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, Marcos Antonio Pires e Geraldo Valentim Neto que entendiam por apreciar a matéria de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Baeta Ippolito, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5627987 #
Numero do processo: 13804.001620/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (presidente da turma), Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica

5603045 #
Numero do processo: 10380.723002/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por VAGNER FERNANDES. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica

5604366 #
Numero do processo: 13896.004346/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5618981 #
Numero do processo: 15586.000077/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). Rejeitar a preliminar Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5605037 #
Numero do processo: 10325.000193/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por FRANCISCO VALBERT FERREIRA DE QUEIROZ. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica

5566281 #
Numero do processo: 10932.000317/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1990 a 01/05/1991 DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL DE DECISÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART.173, II DO CTN. Nas hipóteses em que o auto de infração foi anulado por vício formal, com base no art. 10, IV do Decreto 70.235/72, aplica-se a regra de decadência do art.173, II do CTN, reabrindo-se o prazo de cinco anos contados da definitividade da decisão administrativa que anulou a decisão anterior. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA AUTUAÇÃO. REMISSÃO A ARGUMENTOS DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A simples reiteração de argumentos expendidos no processo administrativo anulado, não estabelece o litígio, pois estes deixaram de produzir seus efeitos jurídicos, de sorte que, a remissão a atos processuais desprovidos de eficácia, é inócua. As regra do processo administrativo fiscal não podem ser suplantadas, mormente quando se verifica que a parte interessada não traz quaisquer motivos que pudessem sustentar a suplantação do rito procedimental, a título excepcional.
Numero da decisão: 3201-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mara Cristina Sifuentes. Ausentes justificadamente os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5604365 #
Numero do processo: 13896.004346/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733 SC, sujeito ao regime dos Recursos Representativos da Controvérsia (art. 543C do Código de Processo Civil), nos casos em que há a antecipação do tributo devido, o prazo decadencial é regido pelo art. 150, § 4°, do CTN. Precedentes. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando existente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art. 1 art. 150, § 4°, do CTN. Precedentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. Em caso de conta conjunta, é obrigatória a intimação de todos os correntistas ainda em fase de fiscalização para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários, sob pena de nulidade da autuação. Súmula 29 CARF.
Numero da decisão: 2202-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILOBANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT (Relator), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência no ano calendário 2002, para o item 01 do Auto de Infração, omissão de ganho de capital. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da omissão apurada o valor de R$197.607,82, R$59.500,00 e R$ 123.134,66, relativos aos anos calendários 2003, 2004 e 2005, respectivamente (Assinado Digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ – Presidente e redator designado. (Assinado Digitalmente) RELATOR FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 05/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Vinicius Magni Vercoza, Marcio de Lacerda Martins, Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Relator FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5604040 #
Numero do processo: 13016.000087/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Conforme o CTN, art. 150, § 4°, não há que se falar em cobrança de crédito tributário definitivamente extinto por decurso de prazo decadencial.
Numero da decisão: 1202-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência, o que resultou em prejuízo no exame das demais matérias, vencidos o Relator e a Conselheira Viviane Vidal Wagner, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO