Numero do processo: 16561.720036/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ART. 20-A DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NATUREZA HÍBRIDA. NATUREZA MATERIAL E PROCEDIMENTAL. NORMA PROCEDIMENTAL. VIGÊNCIA. MARCO INICIAL ESTABELECIDO POR NORMA MATERIAL. ART. 144 DO CTN.
I - O art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, consiste em norma que tem natureza híbrida, tanto material quanto procedimental. As providências de natureza processual imputadas à autoridade fiscal no caso de desqualificação do método de preço de transferência adotado pela pessoa jurídica encontram termo inicial expressamente determinado, sendo exigidas apenas sobre ações fiscais relativas ao ano-calendário de 2012 e posteriores. Ainda que normas procedimentais, em tese, possam se aplicar a processos pendentes com efeitos retroativos, no caso há correlação indissociável com norma material que determina marco temporal inicial para que o rito procedimental deva ser aplicado, evitando-se colisão com o caput art. 144 do CTN, que predica que o lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. Assim, não cabe aplicação do § 1º do art. 144 do CTN, vez que o art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, tutela também de norma de natureza material.
II - Caso de ação fiscal iniciada em 2014 relativa a ano-calendário de 2011. Não há como se imputar à fiscalização a aplicação de norma procedimental (intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 dias, apresentar novo cálculo de acordo com qualquer outro método previsto na legislação), se consta expressamente que o termo inicial da norma que trata impossibilidade de se alterar o método do preço de transferência após o início da ação fiscal tem vigência apenas para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2012. Lei vigente à época da concretização do fato gerador de 2011, nos termos do art. 144 do CTN, não determinava aplicação de norma procedimental.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL 60. IN SRF nº 243/2002. LEGALIDADE
Inexiste ilegalidade nas orientações constantes na IN SRF nº 243, de 2002, em especial as instruções contidas no art. 12, § 11, incisos II e III, nomeadamente em relação à participação dos itens importados de produto acabado para fins de aplicação do PRL60. Súmula CARF nº 115.
REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO PRESUMIDO. PIS. COFINS. INCIDÊNCIA. DEDUÇÃO DO PREÇO DE VENDA.
É cabível a dedução dos valores correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS da média aritmética ponderada dos preços de revenda praticados para fim de fixação do preço-parâmetro apurado pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), ainda que a pessoa jurídica - importador ou fabricante dos medicamentos previstos na Lei nº 10.147/2000 - tenha aderido ao regime especial de crédito presumido por ela estabelecido.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. DEDUÇÃO DE PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. COISA JULGADA. VINCULAÇÃO.
A modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do RE nº 574.706 (Tema 69) ressalvou as ações judiciais ajuizadas até 15/03/2017. Comprovada a existência de Mandados de Segurança impetrados antes desse marco temporal, com decisões transitadas em julgado favoráveis ao contribuinte, afasta-se a aplicação da trava temporal da modulação. Consequentemente, no cálculo do Preço Parâmetro pelo método PRL, a dedução referente ao PIS e à COFINS para apuração do preço líquido de venda deve considerar a exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, em estrita obediência à coisa julgada material.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL20. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. PRINCÍPIO ARMS LENGTH. SÚMULA CARF Nº 229. APLICAÇÃO VINCULANTE.
No regime de Preços de Transferência, o método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) deve refletir a integralidade do custo econômico da operação, em observância ao Princípio do Arms Length. Devem ser incluídos no preço praticado, para fins de comparação com o preço parâmetro, os valores de frete e seguro suportados pelo importador, bem como os tributos incidentes na importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 243/2002, até a entrada em vigor do art. 38 da Medida Provisória nº 563/2012, convertida na Lei nº 12.715/2012. A exclusão desses encargos reduz artificialmente o custo de aquisição e compromete a comparabilidade da operação. Aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 229, nos termos do art. 25, § 13, do Decreto nº 70.235/1972 e do art. 123, § 4º, do RICARF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA E JUROS. ART. 100 DO CTN. NORMA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.430/1996. ATO NORMATIVO REVOGADO. CONTROVÉRSIA INTERPRETATIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE.
A Lei nº 9.430/1996 não se enquadra no conceito de norma complementar previsto no art. 100 do CTN, não podendo ser invocada para afastar penalidades decorrentes do seu próprio descumprimento. A observância de ato normativo revogado não afasta a incidência de juros e multa quando vigente, à época dos fatos, norma complementar obrigatória. A divergência interpretativa, por si só, não constitui causa legítima para afastamento da penalidade. A aplicação de juros e multa decorre de expressa previsão legal, sendo vedado a este Conselho o exercício de controle de constitucionalidade, conforme a Súmula CARF nº 2.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A Súmula CARF nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah, que votaram por declarar a natureza procedimental do art. 20-A da Lei nº 9.430/1996, cuja inobservância acarretou nulidade por cerceamento do direito de defesa; e (b) quanto ao mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes apresentou voto divergente para dar provimento ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires De Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 10830.914185/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.438, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.914188/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10073.721999/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GLOSA.
A compensação pressupõe a preexistência do direito líquido e certo ao crédito apto a extinguir a obrigação tributária. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados, com o consequente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntica matéria sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo.
COMPENSAÇÃO EFETIVADA EM GFIP. DIREITO CREDITÓRIO CONTROVERSO. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. LANÇAMENTO ADEQUADO AO CONTROLE DE LEGALIDADE.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. O procedimento de compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela se utilizado nos termos da lei. Nos termos do art. 170-A do Código Tributário Nacional, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
STJ. TEMA REPETITIVO Nº 346.
Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Numero da decisão: 2201-012.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte relativa à incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória, por concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 11020.903093/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS.
As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
Numero da decisão: 3201-013.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.583, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.903083/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 14041.720045/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Não havendo cerceamento ao direito de defesa e sendo o lançamento procedido por autoridade competente, atendendo aos requisitos legais, não há que se cogitar de nulidade.
RECEITA DE ALUGUÉIS. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO CORRESPONDENTE
As receitas de aluguéis, únicas receitas auferidas pela pessoa jurídica nos anos sob exame fiscal, constituem resultado da atividade empresarial e a elas deve ser aplicado o percentual de presunção de 32%.
MULTAS REGULAMENTARES. ATRASO E INEXATIDÃO DE DECLARAÇÕES.
As exigências não contestadas quando da apresentação da impugnação tornam-se definitivas no âmbito do procedimento administrativo, não cabendo mais sua apreciação em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1202-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e a solicitação de perícia e dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas auferidas no ano-calendário de 2012.
em 29 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10880.929847/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO SUFICIENTE. COBRANÇA.
A inexistência de direito creditório suficiente para fazer frente à integralidade do débito declarado em DCOMP implica a cobrança da parcela do valor indevidamente compensado, com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 3202-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorezon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10680.912401/2020-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2015
PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA AUTORREGULARIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A ausência de intimação para autorregularização antes da emissão do despacho decisório não configura nulidade quando o contribuinte exerce o contraditório e a ampla defesa na manifestação de inconformidade.
DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência ou perícia depende da demonstração de sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Não se admite a conversão do julgamento em diligência para suprir ausência de prova que incumbia ao contribuinte apresentar no momento processual próprio.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2015
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. DCTF RETIFICADORA NÃO APRESENTADA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO.
Não se homologa a compensação quando o pagamento indicado como origem do crédito permanece vinculado a débito confessado em DCTF e o contribuinte não comprova a retificação da declaração nem o erro que justificaria a desconstituição da confissão.
EXTRATO SINCOR. PAGAMENTO NÃO ALOCADO. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA.
A classificação de pagamento como não alocado em extrato SINCOR constitui informação indicativa e não comprova, por si só, a liquidez e a certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-007.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.606, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.918070/2020-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10166.903082/2020-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2012
DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o despacho decisório complementar que examina a documentação apresentada, indica os fundamentos do indeferimento e permite ao contribuinte compreender as razões da decisão e exercer o direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO TEMPESTIVO. REEXAME DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
A emissão de despacho decisório complementar após decisão administrativa que afasta questão prejudicial, sem anular o despacho originário, não atrai esgotamento do prazo de cinco anos para homologação da compensação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/07/2012
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. FCONT. PROVA SUBSTITUTIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A ausência do FCONT pode ser superada por outros meios de prova, mas o reconhecimento do crédito exige documentação capaz de demonstrar, de forma individualizada, os bens submetidos à depreciação acelerada, as taxas aplicadas, os lançamentos contábeis, os ajustes no Lalur e o impacto efetivo na estimativa de CSLL.
DIREITO CREDITÓRIO. PLANILHAS E LIVROS RAZÃO. INCONSISTÊNCIAS. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO COMPROVADAS.
Não se reconhece direito creditório quando as planilhas e os livros razão apresentados não permitem reconstituir com segurança os ajustes que teriam originado o pagamento indevido ou a maior.
DILIGÊNCIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A diligência não se presta a suprir deficiência probatória quando o contribuinte já foi intimado a apresentar os documentos necessários à comprovação do direito creditório e não o fez.
Numero da decisão: 1201-007.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 11516.721745/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO RECORRIDA. RAZÃO DE DECIDIR NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento determinante da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito.
Numero da decisão: 3202-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha - Redator designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10880.937063/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO DE ESCRITA. ACOLHIMENTO.
Verificada a existência de inexatidão material devida a erro de escrita na ementa, devem ser acolhidos os embargos inominados para sanar os vícios apontados.
Numero da decisão: 3202-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para excluir a ementa estranha ao processo.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
