Numero do processo: 15868.720047/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Acompanhou o julgamento a consultora Judith do Amaral Marcondes Armando.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Gilberto de Castro Moreira Junior e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19707.000259/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado, procedendo-se o devido saneamento.
MATÉRIA RECONHECIDA COMO DE REPERCUSSÃO GERAL AGUARDANDO DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Os processos que versem sobre matéria reconhecida como de repercussão geral para as quais não exista ainda decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal terão o julgamento sobrestado, de ofício ou por provocação das partes, até que a questão seja resolvida pelo referido tribunal, nos termos do art. 62-A, §1o, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações introduzidas pela Portaria MF no 586, de 21 de dezembro de 2010).
Numero da decisão: 2202-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para, rerratificando o acórdão nº 2202-002035, de 16/10/2012, sanar a omissão apontada e, atribuindo efeitos infringentes, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do RICARF.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 15868.720027/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Acompanhou o julgamento a consultora Judith do Amaral Marcondes Armando.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Gilberto de Castro Moreira Junior e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15521.000236/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. FASE INVESTIGATÓRIA. INAPLICABILIDADE. Instaura-se o processo administrativo com a apresentação da impugnação, momento a partir do qual deve ser garantido ao interessado/responsáveis o direito à ampla defesa e ao contraditório. A fase investigativa, ou procedimental, submete-se ao princípio da inquisitoriedade.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de nulidade, não tendo havido, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa, uma vez que os autos de infração foram formalizados em estrita observância aos requisitos legais previstos no art. 142 do Código Tributário Nacional e no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, não tendo havido ofensa ao disposto no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Tendo-se em vista o disposto no art. 42 da Lei n. 9.430/1996 que criou presunção legal, depósitos bancários cuja origem não for comprovada são considerados como receita omitida, podendo haver o correspondente lançamento de tributos.
OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE MERCADORIAS. Uma vez comprovado que as receitas auferidas com a venda de mercadorias não foram oferecidas à tributação, deve-se manter a autuação.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE PESSOAL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. 150%. (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) VENDAS NÃO DECLARADAS. DIPJs COM VALORES ZERADOS. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO.A conduta reiterada de não declarar as vendas efetuadas, apresentando DIPJs zeradas, durante anos consecutivos, omitindo informações do Fisco para suprimir tributo, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), de que trata o art. 44, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 1202-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, manter a responsabilidade tributária dos sócios Nivaldo Soares Cirilo e Luciano de Oliveira Ferreira e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, João Bellini Júnior, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 12466.000917/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.000887/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 02/01/2003 a 29/12/2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO.
Compete ao Auditor da Receita Federal da Receita Federal do Brasil, em caráter privativo, a constituição do crédito tributário mediante lançamento de oficio, o qual previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade.
CPMF. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Por expressa disposição do art. 5º, § 3º da Lei nº 9.311/96, em caso de falta de retenção da CPMF, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento, disposição esta que reflete o regramento do art. 128 do CTN.
INCIDÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A MARGEM DA CONTA-CORRENTE.
Correta a exigência da CPMF nas hipóteses em que a instituição financeira utiliza recursos provenientes de créditos, direitos ou valores não creditados na conta de depósito de seu titular, para efetuar qualquer pagamento por sua conta e ordem.
Os procedimentos operacionais adotados pela Recorrente, ao entregar os cheques (devidamente endossados) e numerários recebidos de seus clientes à empresa de transporte de valores, atribuindo-lhe a função de efetuar o pagamento de seus fornecedores em rede bancária, enquadra-se perfeitamente na moldura tipificada pelo legislador no inciso III, do art. 2º da Lei nº 9.311/1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/95, a aplicação de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Súmula CARF n° 4, de 2009.
Recursos Voluntário e de Ofício negados.
Numero da decisão: 3202-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) Em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; e b) em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Antônio Mário de Abreu Pinto. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves apresentará declaração de voto. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Ana Paula Lui, OAB/SP nº. 157.658.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Antônio Mário de Abreu Pinto, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10680.015478/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2000, 2001
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA. ABRANGÊNCIA DO TERMO. POSSIBILIDADE DE SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS.
A entidade beneficente de assistência social faz jus à isenção da Cofins sobre a receita relativa a sua atividade própria (aquela compatível com o seu objeto social), ainda que tenha origem em contraprestação direta dos beneficiários dos serviços prestados.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de voluntário. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moreira Junior votaram pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10280.722817/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO.
Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -ORIGEM DOS CRÉDITOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL.
A autuação por omissão de rendimentos com base em depósitos bancários pode ser afastada através da comprovação da origem dos créditos efetuados em conta bancária. A disponibilidade financeira aponta para a existência de recursos em caixa, não indica a origem de depósitos glosados, já o acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando rendimentos ou recursos declarados não são suficientes para justificar a variação patrimonial, sendo aceitável para o seu afastamento a existência de disponibilidade financeira.
Recurso voluntário não provido
Numero da decisão: 2202-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Junior que acolhiam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente em exercício), PEDRO ANAN JUNIOR, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (suplente convocado), DAYSE FERNANDES LEITE (suplente convocada), RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 16707.001632/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
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Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10907.002055/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 14/02/2005 a 16/12/2005
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
EXPORTAÇÃO. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS.
O descumprimento da obrigação de registro de dados de embarque no SISCOMEX no prazo previsto na legislação constitui embaraço a fiscalização.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI