Numero do processo: 10469.730872/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RENDIMENTOS. DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS. SEM INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NA PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS FÍSICAS BENEFICIÁRIAS.
A não incidência do imposto de renda de que trata o art. 10 Lei nº 9.249, de 1995 refere-se a rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Não se aplica a situação em que os valores restituídos ou distribuídos aos sócios sejam decorrentes da incorporação e transformação de superávit de uma associação em lucro de uma sociedade. Neste caso, os lucros incorporados ao capital e restituídos ou distribuídos aos sócios, por não terem sido objeto de tributação na pessoa jurídica, estão sujeitos à tributação nas pessoas físicas que os receberam.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa qualificada, por disposição literal da Lei nº 9.430/1996, quando restar comprovada, por meio de fatos e documentos constantes do processo, a ocorrência das condutas intencionalmente conduzida com o objetivo de reduzir ou suprimir tributo.
LANÇAMENTO DE OFICIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora.
Numero da decisão: 2201-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros NATHALIA MESQUITA CEIA (Relatora), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. O Conselheiro GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) fará declaração de voto.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora
Assinado digitalmente
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 28/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10280.720543/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Por intempestiva, não se conhece a impugnação interposta após o prazo de trinta dias, a contar da ciência do lançamento.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator.
Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.004695/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por LUIZ ALBERTO SPITZ.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10675.001715/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIAS. COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
A realização do pedido de diligência e perícia, conforme dispõe os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe a coleta de prova para interesse único da defesa do contribuinte. Constando nos autos elementos suficientes à solução da lide, é desnecessária a sua realização.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF).
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando não apresentada pelo contribuinte e efetuada com estrita obediência ao disposto na legislação tributária em vigor.
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. RENDA CONSUMIDA. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA SUMULADA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. CO-TITULAR. FALTA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA..
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. MATÉRIA SUMULADA
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. RENDIMENTOS OMITIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO OU AGRAVAMENTO. ALÍQUOTA DE SETENTA E CINCO POR CENTO.
É aplicável a multa de 75%, conforme determina o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando não há qualquer majoração por qualificação ou agravamento.
Numero da decisão: 2201-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores relativos à conta conjunta mantida no Banco Mercantil do Brasil.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRACISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16349.000078/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Gabriel Germani, OAB/RS nº 80.419.
Assinado digitalmente
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10240.001850/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos de declaração visam ao saneamento de omissão, contradição, dúvidas existentes no acórdão embargado, sendo indevido o reexame de mérito já realizado.
A contradição é a presença na decisão de conclusões inconciliáveis entre si. O que importa para fins de cabimento dos embargos de declaração é que a concomitância de idéias inconciliáveis também influa na intelecção da decisão, comprometendo, consequentemente, a produção de regulares efeitos.
Numero da decisão: 1202-001.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Marcelo Baeta Ippolito, Ricarod Dienfenthaler, Gilberto Baptista, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10510.721600/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Geraldo Soares Dias RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencidos os Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Márcio de Lacerda Martins. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Assinatura digital
Antonio Lopo Martinez Redator-designado
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Fabio Brum Goldschmidt e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10293.720074/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. DA PROVA PERICIAL. A apreciação da prova trazida é objeto de convencimento do julgador, não implicando em cerceamento de defesa,tão somente, porque o julgador não acatou os argumentos postos pelo recorrente, não ensejando a diminuição no poder de defesa do mesmo. A perícia somente é necessária quando a matéria exige conhecimento técnico específico.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ADA. Por se tratar de área que independe da vontade do proprietário para a exclusão, bem como do reconhecimento do poder público, desnecessária seria a apresentação de ADA, bastando sua informação na DIRT, conforme § 7º, do art. 10 da Lei 9.393/96.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA.
Por se tratar de área ambiental cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão da área de reserva legal. Entretanto, para o seu reconhecimento é imprescindível a averbação da ARL à margem da matrícula do imóvel. No caso, não tendo sido averbada a ARL declarada, correta a glosa da área para fins de cálculo do ITR devido.
VTN. ARBITRAMENTO. LAUDO TÉCNICO.A fazenda arbitrou o valor da terra nua com base no laudo trazido pelo próprio contribuinte, tendo em vista que, quando da apresentação de sua declaração havia informado valor subavaliado. Possibilidade de arbitramento.
DA MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela CF é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a lei.
Numero da decisão: 2202-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente, vencido o conselheiro Fabio Brun Goldschimidt (relator) que além disso, restabelecia a área de reserva legal, e os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Presidente e Redator designado.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 11/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente da turma), Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Jimir Doniak Jr, Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10880.913961/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. DE ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE
RETIFICAÇÃO.
Admite-se a retificação do PER/DCOMP pelo sujeito passivo se demonstrada pelo contribuinte a ocorrência de simples erro de fato.
Numero da decisão: 1201-001.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 18/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Neto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, Andre Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 11634.000045/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.
O fato de a atividade preponderante do contribuinte ser a atividade rural não permite concluir que os depósitos existentes em sua conta referem-se a esta mesma atividade. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores transitaram em suas contas bancárias.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26).
Rejeitar as preliminares
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO PEDIDO DE DILIGÊNCIA: Por unanimidade de votos, indeferir o pedido de pericia. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que davam provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora sobre a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Fellipe Cianca Fortes, OAB/PR 30.725.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
