Numero do processo: 13618.000061/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE . GLOSA .
Deve-se restabelecer a compensação de imposto de renda retido na fonte , quando a retenção e o recolhimento são confirmados por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18471.000474/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10783.908234/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Inexistindo pagamento indevido ou a maior que o devido, não há falar na incidência de juros SELIC, por falta de respaldo legal (artigo 39, §4° da Lei n° 9.250/95). Conforme pacificado pelo STJ (artigo 543-C do Código de Processo Civil), ocorrendo a hipótese de resistência injustificada (oposição de ato estatal que impeça ou embarace o aproveitamento de créditos sujeitos a ressarcimento), os créditos escriturais descaracterizam-se como tais, passando a autorizar a incidência dos juros SELIC. Resistência injustificada não comprovada. Créditos escriturais que não autorizam a incidência de juros SELIC. Inaplicabilidade dos precedentes invocados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES DO STJ.
O manejo de manifestação de inconformidade contra despacho decisório que homologou parcialmente o crédito tributário, na forma do artigo 74, §11 da Lei n° 9.430/96 enquadra-se no disposto do artigo 151, III do CTN quanto ao débito objeto da compensação, provocando a suspensão da exigibilidade da parcela controversa. A supressão do atributo exigibilidade e a instauração do contencioso administrativo indicam que o crédito não foi definitivamente constituído, inviabilizado sua cobrança. Assim, enquanto pender decisão, tal fluxo temporal rege-se pelas regras de decadência (crédito não constituído), e não pela prescrição (crédito constituído). Consoante entendimento do STJ, até solução definitiva dos processos administrativo fiscal, não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
REMISSÃO. ART. 14 DA LEI N. 11.941/09. INAPLICABILIDADE.
Inviável em sede de recurso voluntário o exame da remissão de que trata o artigo 14 da Lei n° 11.941/09, dado o que o dispositivo em apreço exige a consolidação de todos os débitos do contribuinte, e o recurso trata apenas de parte dos débitos. Providência que, na forma do §1° do referido dispositivo, deverá ser observada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando definitivamente constituído o crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal.
Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 3202-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário: a) por maioria de votos, em relação à incidência de correção monetária do crédito pleiteado, vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves; b) por unanimidade de votos, em relação à prescrição e à remissão dos débitos pretendidas.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Monica Elisa de Lima.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10325.720038/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. CABIMENTO. A diligência deve
ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O Fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão
o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10882.720449/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007, 2008
PARCELAMENTO. DÉBITOS NÃO DECLARADOS.
A opção por parcelamento, instituído em programa do Governo Federal, alcançará os débitos constituídos em DCTF ou por autuação.
Os débitos não confessados, que não tiverem sido lançados, só participarão do programa de parcelamento, após a sua indicação pormenorizada ao Fisco, pelos contribuintes.
Se essa indicação ocorrer após o início do procedimento fiscal, abrangendo a mesma matéria, perderá a contribuinte a espontaneidade, e os tributos apurados e não pagos serão acrescidos da multa e juros.
Numero da decisão: 2202-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11040.720079/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa:
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10725.001154/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. Comprovado,
por meio de documento hábil e idôneo, o pagamento de despesa com
instrução realizada com dependente do Contribuinte, deve ser reconhecido o direito à dedução da despesa para fins de apuração da base de cálculo do imposto, observado o limite legalmente estabelecido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 1.420,00.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13116.001290/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.ATIVIDADE RURAL.
Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas devidamente comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos que não foram informados nas Declarações de Ajuste Anual. Ocorrendo irregularidades na escrituração do livro caixa, ou falta de escrituração quando obrigatória à atividade rural, o imposto devido deve ser apurado por meio de arbitramento em 20% sobre o valor da receita bruta.
Numero da decisão: 2202-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13888.720283/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
NIRF: 0.354.730-2 - Fazenda Raio de Sol
VALOR DA TERRA NUA. PROVA INEFICAZ.
O valor da terra nua, apurado pela fiscalização em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração quando o contribuinte não faz qualquer comprovação do valor declarado para justificar e reconhecer valor menor.
ÁREA UTILIZAVA COM PRODUTOS VEGETAIS. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE FRUTAS. PROVA INEFICAZ.
A dedução da área explorada com produtos vegetais depende de prova da existência das árvores frutíferas e da efetiva execução do contrato de compra e venda da produção.
MULTA. CONFISCO. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Carf apreciar matéria que envolva exame da ilegalidade ou da inconstitucionalidade da exigencia.
A exigência da taxa Selic esta cristalizada na Sumula Carf 4.
Numero da decisão: 2202-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10850.900588/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: CSLL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado o recolhimento indevido da CSLL, com base em elementos constantes do DARF, da DIPJ e da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o direito creditório indicado no relatório da diligência fiscal realizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
