Numero do processo: 13603.001036/96-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS – RECEITA BRUTA OPERACIONAL - PROCESSO DECORRENTE - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – A solução dada ao litígio principal relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao lançamento decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06733
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13976.000977/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA.
A multa por falta de entrega de DCTF é não é devida quando os únicos pagamentos localizados nos sistemas eletrônicos da RFB referem-se ao ano-calendário anterior, não descaracterizando a inatividade no período da exigência.
Numero da decisão: 1202-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15374.937037/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de Apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei n. 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos
tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. 150, VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos (RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP).
IN SRF N" 33, de 1999. IMUNIDADE. ALCANCE.
A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, §3°, do art.153 da Constituição Federal.
PROCESSO DE CONSULTA. EFEITOS.
Os processos de consulta vinculam a Administração tão somente em relação à parte consulente, nos estritos limites da consulta formulada, não se estendendo os seus efeitos a outros contribuintes que não o próprio consulente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à manutenção do crédito de IPI; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à exclusão dos juros de mora e da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designada como Redatora a Conselheira Irene Souza da
Trindade Torres.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13727.000149/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
AUTUAÇÃO ENCAMINHADA POR VIA POSTAL AO DOMICÍLIO DO ANTIGO SÓCIO ADMINISTRADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EIVADA DE VÍCIO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. INVALIDADE.
A intimação para ciência da autuação lavrada contra empresa que
comprovadamente informou ao fisco domicílio tributário inexistente, é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio administrador.
A alteração do contrato social, em que o sócio administrador
foi substituído por outro sócio, caracterizado este como interposta pessoa, encontra-se eivada de vício e, portanto, carece de validade quanto aos seus efeitos.
Numero da decisão: 1202-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Gilberto Baptista, que davam provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da impugnação.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13502.000737/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72.
Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3201-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13976.000267/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO.
Não sendo possível afirmar-se, com base no CNAE ou nos atos constitutivos pessoa jurídica, se a atividade por ela exercida impede a opção pelo sistema simplificado, cabe ao Fisco o ônus de provar por outros elementos o suposto impedimento.
Numero da decisão: 1201-000.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10711.004267/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Anocalendário:
2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O
LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco
anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração,
após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos
créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o
integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou
pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei
n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS
FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA
N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos
artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de
nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além
disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para
títulos federais HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO
NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de
lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no
CRC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento,
sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada,
caso contrário terseia
a análise inicial de defesa na fase recursal, o que
causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam
analisados apenas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é
venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no
SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO
CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e
destinase
a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar
de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não
manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10218.000289/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE COMPRAS.
IMPROCEDÊNCIA. A omissão de compras, per si, não autoriza a presunção de omissão de receitas, por falta de amparo legal, constituindo apenas indicio desta omissão.
MULTA AGRAVADA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa agravada deve
ser analisada no concreto, a cada infração, em função do prejuízo trazido pela conduta do contribuinte à apuração do ilícito tributário. É incabível o agravamento da multa quando a infração foi apurada com base nas
informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS FATO GERADOR. ERRO. 0 fato gerador da COFINS é mensal, devendo ser reconhecida a improcedência do lançamento de oficio materializado com base em fato gerador trimestral, por afronta As disposições emanadas do caput do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
FATO GERADOR. ERRO. 0 fato gerador do PIS é mensal, devendo ser
reconhecida a improcedência do lançamento de oficio materializado com base em fato gerador trimestral, por afronta as disposições emanadas do caput do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e não conheceram o recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10768.012114/92-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 1987
Ementa: IR FONTE. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1202-000.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10909.003030/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/05/2005
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4º ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula Vinculante no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91 que estabelecia o prazo de dez anos.
TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF).
No que respeita à matéria sob exame, e em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN, relativamente aos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, como no caso em exame. verificado que o lançamento foi efetuado nesse prazo, há que se rejeitar a preliminar de decadência.
COFINS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B DO CPC).
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF). O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98,
afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e restringindo a base de cálculo da contribuição do Cofins ao faturamento, qual seja, a receita bruta da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da venda de mercadorias e da prestação de serviços, bem como reconheceu, posteriormente, a existência de repercussão geral da questão através do RE 585.235/MG.
COMERCIANTE VAREJISTA CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULOS. DESCABIDA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO CUMULATIVA DE VALORES RECEBIDOS DO FABRICANTE A TÍTULO DE INCENTIVOS DE VENDA. Créditos efetuados por fabricante de veículos em favor de comerciante varejista, no âmbito de programa de incentivo de vendas, não se enquadram como "receitas de venda" e não podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins não cumulativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
