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4678897 #
Numero do processo: 10855.000994/95-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – Incabível a autuação com base em informações prestadas pelo Fisco Estadual, se não seguida de ação fiscal que confirme, à vista de livros e documentos da empresa, a presunção de omissão de receitas Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4683250 #
Numero do processo: 10880.023005/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos no IR-Fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo ao contraditório e à defesa. IRPJ.DOCUMENTOS INÁBEIS (NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS) E INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS CAUSAIS. Uma despesa ou custo indedutível se-lo-á não em função meramente do aspecto formal do documento, mas em razão da natureza do bem ou do serviço adquirido. A glosa dos dispêndios, por indedutíveis, só se arrimará nos documentos quando estes não expressarem - com minudência - os bens adquiridos ou os serviços contraprestados. Dessa forma a glosa deve se materializar pelo simples fato de que tais elementos incongruentes impedem a avaliação da necessidade, usualidade ou normalidade dos entes adquiridos ou contratados. IRPJ. DOCUMENTOS NÃO-FISCAIS. RECIBOS. INDEDUTIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Os recibos sem apoio em quaisquer documentos fiscais - mas desde que demonstrem com clareza os bens ou serviços prestados - só poderão ser impugnados se a empresa não demonstrar a efetiva contraprestação. Os documentos não-fiscais têm o condão de inverter o ônus da prova; a tributação, se for o caso, só poderá ocorrer com base em redução indevida do lucro, com reflexos na fonte, por gastos não-comprovados. JAMAIS POR INDEDUTIBILIDADE, tendo em vista que esta sempre presumirá efetiva contraprestação. IRPJ.BENS. NATUREZA PERMANENTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS. GLOSA. IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. IRPJ.CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. INTIMAÇÃO FISCAL. RECUSA.GLOSA PLENA. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS NÃO-CONCRETIZADA. IMPERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A glosa integral dos custos nega a própria existência da receita operacional ofertada à tributação e que deles decorre. A recusa proposital e sistemática dos elementos probantes dos atos negociais à autoridade tributária implica arbitramento - não-condicional - dos lucros. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO COFINS FINSOCIAL O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20838
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE: Cr$ ... (Cr$... + Cr$...); Cr$ ...(Cr$... + Cr$... + Cr$...); E Cr$ ... (Cr$ .. + Cr$... + Cr$...), NO ANO-BASE DE 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992, 1º E 2º SEMESTRES, RESPECTIVAMENTE, ADMITIR A COMPENSAÇÃO DO IRRF NOS VALORES DE Cr$ ... (ANO-BASE DE 1991) E Cr$ ... (2º SEMESTRE DE 1992) COM O IRPJ EXIGIDO, CORRESPONDENTE AO ITEM "RECEITAS FINANCEIRAS NÃO CONTABILIZADAS" (TVF ITEM 03); E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4679038 #
Numero do processo: 10855.001467/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, a citação de um código interno de classificação de ilícito informado junto ao dispositivo legal infringido não representa cerceamento do direito de defesa. Da mesma forma, a falta de análise individualizada dos argumentos de impugnação não gera nulidade do feito, quando são observados os pressupostos de admissibilidade e respeitadas matérias de fato e direito. Mesmo porque, a interessada defendeu-se à saciedade, compreendendo todos os fundamentos do lançamento e decisão singular. PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Indefere-se o pedido, quando a simples apresentação de cópias do Diário bastaria para justificar suposto erro de fato invocado nas razões recursais. REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE FATO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. PAF - DIRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória. Erros no preenchimento da DIRPJ são consertados através de declaração retificadora DIRPJ - REGIME DE APURAÇÃO - OPÇÃO - A opção pela forma de apuração do IRPJ é exercida nos termos da lei e não pode ser retroativamente modificada face à conveniência da contribuinte, através de apresentação de escrituração contábil. O lançamento considera a forma declarada. À CSLL aplicam-se subsidiariamente as regras de apuração do IRPJ. Preliminares rejeitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4682217 #
Numero do processo: 10880.008889/90-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EQUIPARAÇÃO - Equipara-se a pessoa jurídica , o proprietário que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação, promova a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias, se iniciar a alienação dessas unidades antes de decorrido o prazo de sessenta meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - O Contribuinte que, não mantiver escrita regular, fica sujeito ao arbitramento do lucro. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06945
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4680508 #
Numero do processo: 10865.001809/99-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO – DIFERENÇA IPC/BTNF – DESPESA DE DEPRECIAÇÃO – CUSTO NA BAIXA DE BENS: A quota de depreciação a ser apropriada ao resultado do exercício deve ser calculada com base no valor do bem atualizado e contabilizada em cada período-base levando-se em conta o princípio da competência dos exercícios, quando a despesa for incorrida pelo desgaste do bem em função do seu uso. Também o custo da baixa de bens deve levar em consideração o seu valor corrigido monetariamente. A determinação quanto a indedutibilidade de tal despesa e custo na apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro prevista no art. 41 do Decreto nº 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686598 #
Numero do processo: 10925.001492/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO: A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06615
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686597 #
Numero do processo: 10925.001491/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO: A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06610
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4687968 #
Numero do processo: 10932.000008/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO FORMAL – NULIDADE - Se a exigência tributária vem fundada em ato administrativo de exclusão do Simples e tal ato só se aperfeiçoa após a data de lavratura da própria autuação, então o lançamento não pode subsistir. LANÇAMENTO DECORRENTE - A mesma sorte deve ser dada ao lançamento decorrente pela relação de causa e efeito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4685230 #
Numero do processo: 10909.000042/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - A competência do auditor fiscal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador PAF - IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A entrega sistemática das DIRPJ sem valores, durante cinco exercícios e sua retificação após iniciado procedimento de ofício, permite presumir o intuito de sonegar informações à administração tributária. Declaração do sócio confirmando o conhecimento deste procedimento, ratifica esta presunção, mormente quando a causa apontada é troca de contador e se verifica nas declarações originais e retificadoras, ser a responsabilidade contábil única. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA – A falta de comprovação pela empresa, da efetividade do suprimento de caixa realizado por sócio e que ele dispunha na mesma data, de recursos suficientes, de fonte comprovada, admite a presunção de que os valores supridos têm origem em receitas omitidas do giro comercial da própria empresa. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS – É requisito para dedutibilidade da despesa, a comprovação de sua efetividade. TAXA SELIC – O legislador ordinário, face à permissão do CTN, fixou a utilização da taxa SELIC tanto para cobrança como para restituições, em nada contrariando o princípio da legalidade. PIS, IRRF, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, pela relação de causa e efeito existente entre eles. MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTO PRINCIPAL - cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990. MULTA AGRAVADA - Não se aplica, quanto às infrações que não estejam diretamente relacionadas com a conduta fraudulenta. MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTOS REFLEXOS- Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06666
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75% incidente sobre as matérias “suprimento de numerário”, “impostos, taxas e contribuições não dedutíveis”, “despesas indedutíveis” e “insuficiência de receitas de correção monetária”.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685271 #
Numero do processo: 10909.000315/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – LIMITES – É possível a compensação da base de cálculo negativa da contribuição sobre o lucro, decorrentes da atividade rural, sem a aplicação da trava de 30%, mesmo antes da permissão expressa no art.41 da Medida Provisória nº2.113/01. Recurso Provido
Numero da decisão: 108-06.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho e Manoel Antônio Gadelha ias que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira