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4315431 #
Numero do processo: 10315.001036/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Impugnação não conhecida pelo órgão julgador de 1ª Instância, por falta de requisito essencial de admissibilidade, já que interposto fora do prazo normativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta (na data da formalização do Acordão). Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4492198 #
Numero do processo: 14090.002109/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP E COFINS NÃO-CUMULATIVAS. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. VENDAS EFETUADAS COM SUSPENSÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. O art. 17 da Lei nº 11.033/2004, permite a manutenção dos créditos vinculadas às operações de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero, ou não incidência, não modificando a regra que veda o creditamento no caso das aquisições de insumos não sujeitos às contribuições PIS/Pasep e Cofins, que continuam não gerando direito ao crédito, por expressa determinação do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.637/2002, e art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003, no caso das aquisições de insumos não sujeitos à incidência, respectivamente para o PIS/Pasep e Cofins. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4463555 #
Numero do processo: 15504.724771/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 SOBRESTAMENTO NÃO DETERMINADO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAR A MATÉRIA NO CARF. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O procedimento de sobrestamento somente será aplicado a casos em que tiver comprovadamente sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal - STF o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral reconhecida para o caso. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei n°8.212/91, a empresa é obrigada a contribuir com quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [ Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa pelo descumprimento de obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada no lançamento por descumprimento de obrigação principal a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete e Marcelo, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, LEONARDO HENRIQUE PIRES
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4289969 #
Numero do processo: 10880.720323/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4398019 #
Numero do processo: 11516.003257/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações. A informação da alíquota 0% co campo RAT, acarreta a lavratura do pertinente auto de infração, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4433489 #
Numero do processo: 13502.000166/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 10/10/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. Somente bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos e na prestação de serviços geram direito de crédito da contribuição não-cumulativa. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALDEIRARIA. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Ainda que a atividade de caldeiraria seja fase essencial da fabricação dos produtos químicos industrializados, a manutenção do sistema de calderaria não se caracteriza como insumo de produção e, desta forma, não gera direito a crédito. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO. PRODUTOS QUÍMICOS ALTAMENTE INFLAMÁVEIS. RISCO PARA O FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Os serviços essenciais ao funcionamento do sistema de produção, decorrentes da natureza da produção ou de exigência legal ou regulamentar, quando não caracterizem insumos de produção, não geram direito de crédito. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. INCLUSÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES E ESSENCIAIS. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Somente as despesas diretas com armazenagem, em face de expressa previsão legal, geram direito ao crédito das contribuições não cumulativas, não se estendendo o direito aos serviços auxiliares, ainda que essenciais. DESPESAS COM FRETE. DESTINATÁRIO DIVERSO DA RECORRENTE. CABOTAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. Parte das notas fiscais cujo crédito de PIS não cumulativo foi questionado demonstram que o destinatário do transporte é empresa diversa da Recorrente, do que se conclui que de fato se trata de frete para venda e não entre estabelecimentos, como alegou a fiscalização. Em relação às notas de transporte que não indicam o destinatário há clara indicação do destino sendo o Porto de Santos (notas de cabotagem). Considerando que a Recorrente não possui filial na cidade de Santos conclui-se que o frete somente poderia ser para venda, e não entre estabelecimentos como sugere o Fisco. Assim, o direito ao crédito de PIS deve ser garantido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito nas despesas com frete de produto acabado e com armazenagem, cujas notas fiscais não foram registradas no LRE, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas quantos às despesas com serviços de manutenção de sistema de combate a incêndios, serviços de manutenção de caldeiras, outros serviços de armazenagem, e Maria de Conceição Arnaldo Jacó quanto às despesas de frete. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Fabia Regina Freitas, Alexandre Gomes e José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4485472 #
Numero do processo: 16327.001734/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF 37).
Numero da decisão: 1301-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4374145 #
Numero do processo: 12971.007749/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1999 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso, quanto à preliminar de decadência, nos moldes do artigo 173, I do CTN, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4745259 #
Numero do processo: 13839.002743/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 31/07/1999 a 31/07/2003 NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA A atividade de lançamento deve ser realizada em determinado período de tempo, sob pena de decair o direito do Fisco lançar determinado crédito a seu favor, conforme determinado no artigo 173 do Código Tributário Nacional. DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO JUDICIAL Uma vez reconhecidas às ilegalidades perpetradas pela Lei nºs 9.718/98, ao majorar as bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, sua conseqüência lógica é o direito da Recorrente de efetuar a compensação dos montantes recolhidos indevidamente com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a Lei nº 9.430/96, com redação trazida pela Lei nº 10.637/2002. Todavia, tal compensação fica adstrita ao trânsito em julgado da ação judicial. JUROS DE MORA - SELIC Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4747266 #
Numero do processo: 10675.002278/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002 PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É incabível a realização de diligência ou perícia para responder a quesitos de natureza legal, cujo conhecimento seja elementar ou que se refiram a prova passível de produção unilateral pelo contribuinte. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. FATURAMENTO. APURAÇÃO E INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E NÃO EM JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS. Em relação às matérias discutidas em ações judiciais não transitadas em julgado, ocorre a renúncia às instâncias administrativas, não cabendo sua discussão no âmbito de processo administrativo. Em relação às já decididas em decisão transitada em julgado, descabe sua rediscussão na esfera administrativa, aplicandose os termos da decisão judicial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei. BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. Corrigese o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da contribuição em relação a um período específico. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. INTERCÂMBIO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Os valores do intercâmbio a pagar devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições a partir de dezembro de 2001, por terem o mesmo tratamento contábil, nas operações entre cooperativas, das corresponsabilidades cedidas. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo efetuada pela Lei no 9.718, de 1998. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. Corrigese o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da contribuição em relação a um período específico. BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido, quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas declarouse impedida de votar, em razão da matéria. O conselheiro Alexandre Gomes fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO