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7930349 #
Numero do processo: 15374.919821/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETIFICAÇÃO DE DIPJ. ERRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se homologa compensação cujo crédito é saldo negativo não apurado na DIPJ original, quando o contribuinte, retificando tardiamente a DIPJ, alega erro que ele não logrou descrever, nem comprovar.
Numero da decisão: 1301-004.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7942641 #
Numero do processo: 11065.000550/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001 PRAZO PRESCRICIONAL. INDÉBITO. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS com repercussão geral. Art. 62ª do RICARF. A restituição/compensação de tributos recolhidos indevidamente é de 5 anos contados da data do trânsito em julgado da sentença judicial que reconheceu o direito. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Faltando ao conjunto probatório carreado aos autos pela interessada elemento que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido.
Numero da decisão: 3302-007.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. ((documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7921728 #
Numero do processo: 19679.008613/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PIS. DECADÊNCIA. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 por meio de Súmula Vinculante n° 08 do STF, o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, conforme regras previstas no CTN e Súmula Vinculante n° 8 do STF, publicada em 20/06/08. Tendo havido pagamentos parciais, aplica-se a regra do § 4° do art. 150 do CTN. e não tendo havido pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I do CIN. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. De acordo com a Súmula CARF nº 11 não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART. 18 DA LEI n° 10.833/2003. Com a edição da MP n° 135/2003, convertida na Lei n° 10.833/2003, não cabe mais imposição de multa excetuando-se os casos mencionados em seu art. 18. Sendo tal norma aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP n° 135/2003 em face da retroatividade benigna (art. 106, II, "c" do CTN), impõe-se o cancelamento da multa de ofício lançada. SELIC. TAXA SELIC. De acordo com a Súmula CARF nº 4 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período da sua inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida (decadência, prescrição intercorrente e taxa Selic), negar provimento. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7946833 #
Numero do processo: 16682.906016/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. Descumpridos os requisitos legais, há que ser cassada a imunidade, por se caracterizar como imunidade condicionada.
Numero da decisão: 3301-006.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7857061 #
Numero do processo: 10580.001148/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/02/2005 JULGAMENTO DE PROCESSO DE RESTITUIÇÃO, ORIGINÁRIO DE CRÉDITO DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO, ENSEJA ANÁLISE DO MÉRITO DA COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de decadência, e por outro giro, a existência de crédito no processo originário (de restituição), os motivos para a não apreciação do mérito deste processo (de compensação) não persistem, razão por que a autoridade preparadora, a luz do julgamento do processo originário do crédito, deve analisar o mérito do pedido de compensação deste expediente.
Numero da decisão: 3302-007.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7882280 #
Numero do processo: 10314.001688/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-007.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria referente à alegação de imunidade. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7901854 #
Numero do processo: 10283.005157/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1993, 1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3301-006.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o prazo de dez anos para apresentação do pedido de restituição/compensação e determinar à Unidade de Origem que realize a análise do crédito considerado decaído. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

7898123 #
Numero do processo: 10735.724403/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A imunidade prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal contempla apenas as instituições beneficentes de assistência social, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 14 do CTN c/c art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. ISENÇÃO DO PROUNI. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. Suspende-se a isenção do PROUNI quando a instituição de ensino não demonstra em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais recaia a isenção, segregadas das demais atividades. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A imunidade prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal contempla apenas as instituições beneficentes de assistência social, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 14 do CTN c/c art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. ISENÇÃO DO PROUNI. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. Suspende-se a isenção do PROUNI quando a instituição de ensino não demonstra em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais recaia a isenção, segregadas das demais atividades. ASSUNTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE DE ACÓRDÃO DRJ . INOCORRÊNCIA Não tendo ocorrido os fatos elencados no artigo 59 do Decreto nº 70.237/1972, que regulamenta o processo administrativo fiscal, não ocorre a nulidade.
Numero da decisão: 3301-006.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7898155 #
Numero do processo: 11020.002797/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LEI Nº 10.925/2004. ARTIGOS 8º E 9º. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA DA COFINS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. EFICÁCIA. A suspensão da incidência da COFINS e o crédito presumido a que faziam direito os adquirentes de produtos a ela sujeitos, foram instituídos, e passaram a vigorar em 1º/08/2004, com a edição da lei nº 10.925/2004, sem interrupção, sendo que a partir desta data deveriam ser calculados os créditos presumidos nos percentuais definidos no § 3º do artigo 8º do mesmo diploma legal, apenas dependendo de disciplinamento quanto a formalização do aproveitamento dos créditos e suas obrigações acessórias, a ser feito por ato normativo, ato este materializado na IN SRF nº 636/2006, depois revogada pela IN SRF nº 660/2006. A teor do artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.434, de 30/12/2013, de que, no período entre o início da produção de efeitos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 (01/08/2004) e da publicação da IN SRF nº 636/2006 (04/04/2006), podem ser descontados créditos integrais básicos relativos aos produtos adquiridos de pessoas jurídicas e de cooperativas de produção agropecuária e que correspondam às hipóteses de crédito do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.Embargos Declaratórios acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, para esclarecer a omissão no Acórdão nº 3301-005.688, declarando a correção do erro de cálculo cometido no Acórdão nº 3301-002.654, admitindo como correto o percentual para o crédito presumido de 0,5775% e não de 0,99% como constou, para reconhecer o direito ao aproveitamento do crédito da Contribuição ao PIS/PASEP à alíquota de 1,65%, relativamente às notas fiscais das aquisições de trigo, pela recorrente, no período de 1ª/08/2004 a 04/04/2006, com suspensão da Contribuição ao PIS/PASEP, devendo ser descontado o crédito presumido de 0,5775.
Numero da decisão: 3301-006.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, para esclarecer a matéria referente ao trânsito em julgado do Acórdão 3301-002.654. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7855272 #
Numero do processo: 10580.001135/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/02/2005 JULGAMENTO DE PROCESSO DE RESTITUIÇÃO, ORIGINÁRIO DE CRÉDITO DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO, ENSEJA ANÁLISE DO MÉRITO DA COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de decadência, e por outro giro, a existência de crédito no processo originário (de restituição), os motivos para a não apreciação do mérito deste processo (de compensação) não persistem, razão por que a autoridade preparadora, a luz do julgamento do processo originário do crédito, deve analisar o mérito do pedido de compensação deste expediente.
Numero da decisão: 3302-007.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO