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11495371 #
Numero do processo: 12448.914735/2018-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO. Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.999
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495570 #
Numero do processo: 10437.720605/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2. ART. 98 DO RICARF. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. NULIDADE. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DELEGACIA DE JULGAMENTO SEDIADA EM LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N. 102. Nos termos da Súmula CARF n. 102, é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento sediada em localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo, não se configurando vício de competência nem nulidade da decisão recorrida. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DETERMINAÇÃO. PROFISSIONAL CREDENCIADO PELO DETRAN. A autuada, médica credenciada pelo DETRAN/SP, realizou atendimentos a candidatos que visavam à obtenção da CNH ou sua renovação. A discussão estabelecida repousou no valor que a interessada recebia por cada exame, quando prestado em clínica particular. Em face da situação em concreto, restou assentado que correspondia àquele fixado pelo Estado de São Paulo para o mister, uma vez que a autuada não apresentou provas cabais de que a monta efetivamente recebida era distinta do que o ente estatal fixou, ou mesmo que existiam despesas dedutíveis da monta percebida.
Numero da decisão: 2302-004.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495571 #
Numero do processo: 10510.723877/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF n. 28. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N. 11.196/05. IMÓVEL RESIDENCIAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, II, DO CTN. A isenção prevista no art. 39 da Lei n. 11.196/05, deve ser interpretada literalmente, nos termos do art. 111, II, do CTN. Para sua fruição, é indispensável a comprovação de que o imóvel alienado se enquadrava, nos exatos termos da legislação de regência, como imóvel residencial. GANHO DE CAPITAL. CORRETAGEM. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. A dedução de valores a título de corretagem na apuração do ganho de capital exige comprovação idônea do efetivo desembolso e de sua vinculação à operação de alienação. Inconsistências entre a declaração, os recibos e os extratos bancários impedem o seu reconhecimento. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DOCUMENTALMENTE COMPROVADO. COPROPRIEDADE. Na apuração do ganho de capital, prevalece o custo de aquisição comprovado por documentação idônea. Tratando-se de bem adquirido em copropriedade, deve ser considerada a fração correspondente à participação do contribuinte.
Numero da decisão: 2302-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e da parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495572 #
Numero do processo: 10830.008918/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2004 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. MESMA DESTINAÇÃO DO AIOP. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos autos de infração de obrigações principais sobre os mesmos fatos geradores. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE E CESTA BÁSICA. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. Tratando-se de pagamento de cesta básica decorrente de norma coletiva em que há previsão expressa de que sua concessão não possui natureza salarial, não há incidência de contribuição.
Numero da decisão: 2302-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação do caráter confiscatório da multa, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento os valores a título de vale transporte e cesta básica. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495598 #
Numero do processo: 10930.903111/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece das alegações suscitadas apenas em sede de Recurso Voluntário, por configurarem inovação recursal, quando não submetidas previamente à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PROCESSO CONEXO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. IDENTIDADE FÁTICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. Tratando-se de pedido de ressarcimento cuja glosa decorre da mesma reconstituição da escrita fiscal que deu origem a processo conexo já apreciado por este Conselho, devem ser observadas, no presente feito, as conclusões adotadas naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-016.131
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias referentes à (i) aplicação conjunta da multa isolada e multa de mora/ofício, (ii) caráter confiscatório da multa aplicada, e (iii) incidência de juros de mora sobre multa isolada, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho, que votou por conhecer da alegação de impossibilidade de aplicação de juros sobre multa de ofício, entendendo que não há inovação recursal no processo administrativo, tendo em vista o princípio da verdade material; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, aplicando ao presente processo as conclusões adotadas no processo nº 11634.720027/2015-77, em razão da identidade fática e da conexão existente entre ambos os feitos. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495626 #
Numero do processo: 10980.925139/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na apuração do saldo negativo de IRPJ passível de compensação, deve ser deduzido do somatório das antecipações e retenções o valor do imposto devido no respectivo período de apuração. A mera inclusão do imposto devido em programa de parcelamento não configura a sua extinção, impedindo a sua utilização para fins de formação de direito creditório contra a Fazenda Nacional. Para que os valores declarados como devidos não reduzam o crédito pleiteado, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar inequivocamente a sua efetiva liquidação. É insuficiente para demonstrar o pagamento a presunção calcada na simples ausência do débito em extrato de consolidação de migração de parcelamentos, impondo-se a manutenção da glosa perpetrada pela autoridade fiscal quando não há nos autos elementos que atestem o recolhimento das parcelas.
Numero da decisão: 1301-008.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11495699 #
Numero do processo: 10600.720042/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 30/06/2010 a 30/04/2012 OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. As provas juntadas aos autos e, inclusive, a própria escrituração digital extraída do SPED, apontam que as operações de crédito realizadas pela Recorrente com empresas coligadas e seu acionista, trata-se de mútuo. Logo, correta a incidência de IOF.
Numero da decisão: 3302-016.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11495909 #
Numero do processo: 10340.721252/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495910 #
Numero do processo: 13830.720959/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição de saldo negativo de IRPJ tem início após o prazo legal para entrega da DIPJ correspondente. Pedido apresentado dentro do quinquênio legal. Decadência afastada. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE PLEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A reapresentação de pedido de restituição não dispensa o Contribuinte de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Mantém-se o indeferimento quando o mesmo saldo negativo já foi objeto de sucessivas análises administrativas e não são apresentados fatos novos ou elementos probatórios aptos a afastar as inconsistências anteriormente identificadas.
Numero da decisão: 1302-007.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495991 #
Numero do processo: 15588.720318/2023-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 NULIDADE. Havendo pleno conhecimento de elementos probatórios que resultaram em constituição de crédito e em julgamento de primeira instância, não cabe declaração de nulidade por alegação de eventual lesão a direito de defesa decorrente de não enfrentamento de temas, bem como, inovação de lançamento visando criação de convicção de julgador. EMPRESA CONSTITUÍDA NO EXTERIOR. HOLDING COMPANY. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. LIMITE DE 30%. Em operações de alavancagem e captações que envolvam empresas constituídas no exterior (classificáveis como holding companies que não exerçam atividade econômica substantiva) aplica-se limite de endividamento de 30% de valor de patrimônio líquido de pessoa jurídica residente no Brasil. EMPRESA CONSTITUÍDA NO EXTERIOR. JUROS. SUBCAPITALIZAÇÃO. LIMITE DE 30%. Em relação a juros pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no exterior, cuja operação envolva Regime Fiscal Privilegiado, deve-se adicionar ao lucro real valor de juros relativo a montante que exceder limite de endividamento de 30% de valor de patrimônio líquido de pessoa jurídica residente no Brasil. LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. TRATADO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS. A tributação sobre bases universais disposta na Lei 12.973/2014 não viola Tratado Brasil-Holanda para evitar dupla tributação. Não se tributam lucros de sociedade investida domiciliada no exterior, mas sim lucros auferidos por sociedade investidora brasileira. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PAGAMENTO EM ANO POSTERIOR. NÃO UTILIZAÇÃO NOS ANOS ANTERIORES. O imposto pago no exterior pode ser utilizado para deduzir o lucro auferido no exterior oferecido no Brasil, ainda que o pagamento se refira a períodos anteriores, desde que não utilizado anteriormente e respeitados os limites previstos na legislação de regência. IRRF. DEDUÇÃO EM PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU NO AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO EM FASE DE CONTENCIOSO. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao sujeito passivo optar em utilizar valores de impostos retidos mês a mês para compor valor de estimativa mensal ou de ajuste anual, ou ainda, em combinação de ambas as situações. Não é possível alterar opção em fase de julgamento. DEDUÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS. IMPOSSIBILIDADE. Para aumento de dedutibilidade de despesas incorridas no PAT, em razão de aumento de IRPJ a pagar decorrente de lançamento de ofício, é necessária comprovação de gastos efetuados para esse fim. Isto ocorre mediante documentação hábil e idônea. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício. JUROS. PREVISÃO LEGAL. A incidência de juros está prevista na legislação vigente.
Numero da decisão: 1302-007.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, acordam: (i) no que tange à glosa de despesas conforme regras de subcapitalização e à adição de receitas relacionadas aos lucros auferidos por controladas no exterior, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas, e as Conselheiras Miriam, Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão que votaram por dar-lhe provimento; (ii) em relação à multa isolada sobre estimativas não pagas, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva (relator), e Ailton Neves da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso; (iii) no tocante à dedução dos pagamentos efetuados no exterior, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos dos fundamentos do voto vencedor, vencido o Conselheiro relator que votou por negar-lhe provimento; (iv) as demais questões ficam prejudicadas. Manifestaram intenção em apresentar declaração de voto os Conselheiros Henrique Nimer Chamas e Sérgio Magalhães Lima, e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira Natália Uchôa Brandão declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Designado o Conselheiro Henrique Nimer Chamas para redigir os fundamentos do voto vencedor relativamente à multa isolada e à dedução dos pagamentos efetuados no exterior. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva - Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Redator designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA