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5684760 #
Numero do processo: 10215.720633/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5661712 #
Numero do processo: 10680.725386/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.443
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Fábio Pallaretti Calcini, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5659868 #
Numero do processo: 10830.012693/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter, novamente, o julgamento em diligência para que seja dada ciência ao contribuinte de Resolução anteriormente proferida, bem como do resultado da diligência efetuada. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: Não se aplica

5661705 #
Numero do processo: 10469.730314/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. LEI Nº 12.101/2009. ISENÇÃO - REQUERIMENTO A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e desse modo, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre o benefício legal. À época dos fatos geradores até 29/11/2009, vigorava o artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, que exigia que a isenção fosse requerida. Para o período a partir de 30/11/2009, o direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela Entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação, desde que atendidos, cumulativamente, todos os requisitos essenciais previstos nos incisos I a VIII do art. 29 da Lei nº 12.101/2009. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.407
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, porque a entidade não comprovou a existência dos requisitos formais essenciais à época da ocorrência dos fatos geradores, para que pudesse usufruir da isenção patronal das contribuições previdenciárias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Fábio Pallaretti Calcini, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5734972 #
Numero do processo: 16327.001315/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 Pedido de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC. Retificação da declaração. Diminuição do valor destinado. Possibilidade. A única conseqüência da posterior retificação da declaração seria que eventuais valores já recolhidos e aplicados no fundo passariam a ser considerados aplicação com recursos próprios do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 27/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5661768 #
Numero do processo: 17883.000197/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 28/02/2007 Ementa: ISENÇÃO - CANCELAMENTO A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e desse modo, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre o benefício legal. À época dos fatos geradores vigorava o artigo 55 da Lei n.º 8.212/91. A entidade comprovadamente em débito para com a seguridade social incorreu em motivo exposto na legislação vigente à época dos fatos geradores para ter cancelado o benefício da isenção patronal das contribuições previdenciárias, artigos 55, parágrafo 6º da Lei n.º 8.212/91 e artigo 206, parágrafo 12, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A decisão que cancelou o benefício legal em primeira instância administrativa tornou-se definitiva, transitando em julgado, sem o oferecimento do recurso no prazo concedido. São devidas as contribuições arrecadadas para os Terceiros a contar da data em que a isenção foi cancelada, conforme consignado no Ato Cancelatório. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.427
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências de 08/2005 e 09/2005, por ser período coberto pela isenção patronal das contribuições previdenciárias, já que a isenção usufruída pela entidade foi cancelada a partir da competência 10/2005, na forma do Ato Cancelatório, n.º 001/2008. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Fábio Pallaretti Calcini, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5699056 #
Numero do processo: 16682.720271/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 GERAÇÃO ARTIFICIAL DE ÁGIO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO ARTIFICIAL. UTILIZAÇÃO DE SOCIEDADE VEÍCULO. O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. A geração de ágio de forma interna, ou seja, dentro do mesmo grupo econômico, sem a alteração do controle das sociedades envolvidas, constitui prova da artificialidade do ágio. É inválida a amortização do ágio artificial. A utilização de sociedade veículo, de curta duração, colimando atingir posição legal privilegiada, constitui prova da artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte, notadamente a geração e a transferência do ágio. DECORRÊNCIA - CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, o decidido em relação ao processo principal (IRPJ) aplica-se, no que couber, à CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Valmir Sandri. O Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior acompanhou o relator pelas conclusões. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu a 2ª parte do julgamento. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (primeira parte), Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado para a segunda parte do julgamento).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5684101 #
Numero do processo: 10680.933400/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2006 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE. Encontrando-se nos autos elementos que possibilitem aferir, ainda que em parte, a liquidez e certeza do crédito indicado para o encontro de contas, há de se determinar a homologação das compensações requeridas, até o limite do crédito reconhecido. Irrelevante, no caso vertente, o erro de preenchimento dos instrumentos declaratórios apresentados.
Numero da decisão: 1301-001.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5683517 #
Numero do processo: 10680.912784/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) Maria da Conceição Arnaldo Jacó- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (VicePresidente), Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas , Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó..
Nome do relator: Não se aplica

5654728 #
Numero do processo: 16095.000396/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os Membros deste Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o presente julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que considerou preclusivas as provas juntadas aos autos em sede de Recurso Voluntário. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Não se aplica