Numero do processo: 16327.902837/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/08/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.523, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.904333/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 12585.000311/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS.
Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Tratando-se de direito creditório é dever do contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. O princípio da verdade material não pode ser invocado para suprir deficiências do contribuinte em provar o seu direito em momento oportuno.
Numero da decisão: 3302-015.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Renan Gomes Rego (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10880.983727/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 12585.000310/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS.
Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Tratando-se de direito creditório é dever do contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. O princípio da verdade material não pode ser invocado para suprir deficiências do contribuinte em provar o seu direito em momento oportuno.
Numero da decisão: 3302-015.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Renan Gomes Rego (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 15444.720215/2020-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, em 19 de agosto de 2025
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 13884.904927/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Não há que se falar em violação a princípios jurídicos, entre os quais, aqueles da verdade material, contraditório e ampla defesa, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência
EMBARGOS
Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no Acórdão embargado, acolhem-se os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-015.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada julgando os pedidos do contribuinte, sem efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 13884.904929/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Não há que se falar em violação a princípios jurídicos, entre os quais, aqueles da verdade material, contraditório e ampla defesa, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência
EMBARGOS
Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no Acórdão embargado, acolhem-se os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-015.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada julgando os pedidos do contribuinte, sem efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 15588.720451/2023-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
SUBCAPITALIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE JUROS PAGOS À CONTROLADA SEDIADA NA ÁUSTRIA. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DE HOLDING COMPANY SEM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. CONFIGURAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas com juros pagos à controlada sediada na Áustria que extrapolem o limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010, quando demonstrado que a subsidiária naquele país não dispõe de estrutura operacional condizente para executar de forma autônoma as operações formalmente registradas e, em especial, goza de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. TAXAS DE GESTÃO E DE PERFORMANCE PREVISTAS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENCERRAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUI RESPONSABILIDADE DO COTISTA. NECESSIDADE/USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE.
Contrato que atribui ao subscritor/cotista o custeio de taxas e despesas do veículo (FIP) afasta a tese de liberalidade e evidencia a vinculação à atividade empresarial. Atendidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964 (necessidade, usualidade e comprovação), são dedutíveis as taxas de gestão e de performance. Glosa afastada.
IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. DESPESAS CARTORÁRIAS LIGADAS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. NEXO COM A EXPANSÃO DA BASE PRODUTIVA. DEDUTIBILIDADE.
Despesas cartorárias diretamente relacionadas à aquisição/incorporação de ativos operacionais destinados à produção configuram despesas necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora, devendo ser afastada a glosa, eis que preenchidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ART. 7º DA CONVENÇÃO BRASIL-ÁUSTRIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM NORMA INTERNA QUE TRIBUTA A RENDA DE COMPANHIA RESIDENTE NO BRASIL.
Os tratados de dupla tributação se destinam a evitar a dupla tributação jurídica, que não se confunde com a dupla tributação econômica, que tem dimensão subjetiva distinta, isto é, incide sobre sujeitos distintos.
A mais-valia auferida pela empresa brasileira, objeto de tributação pela legislação interna, decorre do ajuste de investimento no exterior, refletido na empresa investidora. Embora se reconheça a identidade econômica de tais parcelas (lucros da investida no exterior e acréscimo patrimonial da empresa residente no país na proporção da participação societária detida), trata-se de naturezas jurídicas distintas.
ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA. REDUÇÃO IMOTIVADA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COMPANHIA INVESTIDA. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
É indedutível o ágio por rentabilidade futura apurado com base em PL artificialmente reduzido, mediante exclusão de ágio registrado na companhia investida e integralmente amortizado. As instruções preconizadas nos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, bem como no CPC 15, que trata de Combinação de Negócios, quando determinam a necessária segregação entre ativos e passivos identificáveis e o goodwill como resíduo econômico da transação devem partir do valor do PL da companhia investida.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DIREITO MATERIAL COMPROVADO. FORMALISMOS DECLARATÓRIOS.
Demonstrada a origem e a regularidade dos saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, é lícito seu aproveitamento, ainda que existam vícios formais no momento da declaração, desde que não configurado erro substancial ou ausência de controle. Aplicação do art. 15 da Lei nº 9.065/1995.
CSLL. GRATIFICAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE.
A vedação prevista no art. 13 da Lei nº 9.249/1995 restringe-se ao IRPJ, não alcançando a CSLL. Ato normativo da Receita Federal (Anexo I, nº A.163, da IN RFB nº 1.700/2017) reconhece expressamente a dedutibilidade das gratificações pagas a administradores para fins de apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1301-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto a seu mérito, acordam os membros do colegiado em lhe dar provimento parcial para (i) manter a autuação (i.1) por voto de qualidade, (i.1.1) quanto à glosa de despesas financeiras por aplicação da regra de subcapitalização, (i.1.2) quanto à tributação dos lucros auferidos no exterior pela Suzano Áustria GmbH e pela Fibria International Trade GmbH (FIT) e (i.1.3) quanto à glosa parcial da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura, tendo sido vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski (relatora), que lhe deram provimento nos pontos e (ii) para cancelar a autuação, por unanimidade de votos, quanto à glosa de despesas operacionais (mark-up sobre mútuos e repasses de despesas de controladas no exterior) e de outras receitas financeiras. Ainda, quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10166.728773/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/05/2009
PELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando as contribuições previdenciárias não foram objeto de pagamentos, sequer parciais, pelo sujeito passivo, o início da contagem do prazo de decadência se dá pela regra prevista no inciso I do art. 173 do CTN.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na regularização de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, a apuração de remuneração da mão-de-obra utilizada na execução da obra sempre será feita mediante aferição indireta.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei nº 4.591/1964, e a empresa construtora.
Numero da decisão: 2302-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 16004.720320/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013, 2014
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. ARTIGO 26-A DO DECRETO-LEI Nº 70.235/1972.
A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecê-la de forma original, conforme dispõe o artigo 26-A do Decreto-lei nº 70.235/1972 e a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
