Numero do processo: 16682.902617/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.116
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.098, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.720740/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10325.721976/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se reconhece nulidade do lançamento quando o Auto de Infração é lavrado por autoridade competente, contém a descrição dos fatos, o enquadramento legal e os critérios de apuração do crédito tributário, e quando assegurado ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
A prova documental deve ser apresentada, em regra, juntamente com a impugnação. O indeferimento de diligência ou perícia é legítimo quando os pedidos visam suprir a inércia probatória do contribuinte, que, embora reiteradamente intimado na fase fiscal e na fase litigiosa, deixou de apresentar o Livro Caixa e demais documentos hábeis à comprovação de suas alegações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em contas bancárias em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal é relativa, cabendo ao contribuinte o ônus de produzir prova específica e individualizada para elidi-la.
ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A aplicação do regime tributário favorecido da atividade rural exige a comprovação da efetividade das receitas e despesas. A mera alegação do exercício exclusivo de atividade rural não é suficiente para afastar a presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários não comprovados.
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
As Guias de Trânsito Animal possuem natureza administrativa e sanitária, destinando-se a autorizar o trânsito de animais, não se prestando, isoladamente, à comprovação de operações de compra e venda de gado nem à demonstração do ingresso financeiro correspondente aos depósitos bancários questionados.
ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO.
A ausência de escrituração do Livro Caixa, quando obrigatória, autoriza o arbitramento do resultado da atividade rural à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.250, de 1995, e do art. 60 do RIR/1999, não possuindo tal arbitramento natureza sancionatória.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR. AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do IRPF, inclusive nos casos de omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, é complexivo, ocorrendo em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, inexistindo ilegalidade na tributação concentrada no ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPRECIAÇÃO.
A multa de ofício aplicada em conformidade com a legislação vigente deve ser mantida. A alegação de caráter confiscatório não pode ser apreciada no âmbito do processo administrativo fiscal, por envolver controle de constitucionalidade.
Numero da decisão: 2302-004.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 11080.722027/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. ARMAZENAGEM. REGIME INDEPENDENTE DO INSUMO.
Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte, sujeita a inúmeros regulamentos do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é possível o creditamento relacionado às despesas com armazenagem, seja em decorrência da imposição legal, seja em decorrência da essencialidade do serviço para o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-015.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.580, de 09 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.908215/2015-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e LazaroAntonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 16682.905122/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.133
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.129, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.902620/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 16682.902612/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.112
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.098, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.720740/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10140.904598/2021-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2020 a 31/12/2020
EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CRÉDITO DE PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 235
Na atividade frigorífica de abate e industrialização de carnes, as embalagens de transporte que asseguram a manutenção da temperatura, a integridade física e a aptidão sanitária dos produtos, em atendimento às exigências do Decreto nº 9.013/2017 e às normas do MAPA, configuram insumos relevantes. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESONERADAS. Súmula CARF nº 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3301-014.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.971, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10140.904585/2021-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 12448.729394/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do lançamento quando o procedimento fiscal é regularmente instaurado, com ciência do sujeito passivo, observância das formalidades legais e garantia de apresentação de impugnação e produção de provas na fase contenciosa.
A ausência de contraditório na fase oficiosa não caracteriza cerceamento de defesa, por se tratar de etapa inquisitorial, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.
Inexistente preterição do direito de defesa ou hipótese de nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
VEDAÇÃO AO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A apreciação de alegação de efeito confiscatório da exigência tributária demanda controle de constitucionalidade, matéria reservada ao Poder Judiciário.
É vedado ao órgão administrativo afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, em observância ao princípio da legalidade.
LANÇAMENTO FISCAL. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA.
A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa constitui exceção legal e exige o atendimento cumulativo dos requisitos de necessidade, vinculação direta com a atividade, efetiva realização no ano-calendário, ônus econômico suportado pelo contribuinte e comprovação por documentação hábil e idônea.
Compete ao contribuinte comprovar a regularidade das despesas deduzidas, nos termos da legislação do imposto de renda da pessoa física.
A ausência ou insuficiência de comprovação documental legitima a glosa promovida pela autoridade fiscal.
LIVRO CAIXA. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS. APLICAÇÃO DE CAPITAL E GASTOS DE NATUREZA PESSOAL.
Despesas qualificadas como aplicação de capital, assim como gastos de natureza pessoal, social ou liberal, não se enquadram no conceito legal de despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Inviável a dedução de bens com vida útil superior a um exercício, bem como de despesas sem nexo direto e imediato com a atividade profissional.
REPASSES LEGAIS DO REGIME EXTRAJUDICIAL. FETJ, ACOTERJ, MÚTUA E CONGÊNERES. DESPESA INEXISTENTE.
Os valores destinados a fundos públicos e entidades vinculadas ao regime extrajudicial, cujo ônus financeiro recai sobre os usuários dos serviços, não integram despesas próprias do titular da serventia.
Incorreta a dedução desses valores em Livro Caixa, ainda que tenham sido incluídos nos rendimentos e posteriormente abatidos pelo contribuinte.
PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE DADOS OFICIAIS E DOCUMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
O lançamento não se funda em presunção arbitrária ou não prevista em lei, mas em informações oficiais e documentos produzidos pelo próprio contribuinte, confrontados com os registros do Livro Caixa.
A utilização de dados de recolhimentos obrigatórios como elemento de coerência e controle não descaracteriza a apuração direta da infração consistente em dedução indevida de despesas.
FATO GERADOR. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTROVÉRSIA.
Tratando-se de lançamento por dedução indevida de despesas, e não de omissão de rendimentos, mostra-se irrelevante a discussão acerca do momento de aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
Ainda que assim não fosse, a alegação genérica de defasagem temporal, desacompanhada de prova idônea, não é suficiente para afastar o lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o não acolhimento das teses apresentadas pelo contribuinte, desde que devidamente apreciadas pela instância julgadora.
O processo administrativo fiscal assegura o direito de manifestação e apreciação das alegações, e não o direito ao seu acolhimento.
Numero da decisão: 2302-004.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 11065.720631/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2012 a 30/06/2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento de peça recursal que aborda temas não tratados nos autos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES.
A pessoa jurídica excluída do Simples fica obrigada a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social, relativas à quota patronal e das destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DE MESMA NATUREZA.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada (Súmula CARF nº 76).
Numero da decisão: 2302-004.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, e na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 16095.720047/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Impõe-se a correção da omissão verificada no Acórdão quanto à apreciação dos Recursos Voluntários interpostos pelos responsáveis tributários, mediante a devida complementação do julgado, com manifestação expressa acerca da responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 1302-007.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, e acolhê-los com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 15504.722928/2019-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 59 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
É de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o prazo para o lançamento de ofício do imposto sobre a renda da pessoa física cujo pagamento tenha sido antecipado pelo contribuinte.
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL.
Comprovado que os valores pagos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA COM O IMPOSTO DE RENDA EXIGIDO NA PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, somente pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada de 150%, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2302-004.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
