Numero do processo: 13502.720618/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2011
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES ZERADAS. PROCEDÊNCIA.
Correta a qualificação da multa de ofício na situação em que o contribuinte entrega diversas DCTFs e DACONs com valores de débitos zerados e DIPJ em que informa receita bruta em montante inferior à metada das receitas apuradas no procedimento de fiscalização. Dessa conduta sobressai o intuito de impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador tributário.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. COEXISTÊNCIA COM ARBITRAMENTO DE LUCROS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2011
FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE.
O faturamento, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica e base de cálculo da contribuição, inclui os tributos incidentes sobre vendas de produtos e serviços, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Não havendo previsão legal específica para a exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição, a autuação se mostra correta.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2011
FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE.
O faturamento, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica e base de cálculo da contribuição, inclui os tributos incidentes sobre vendas de produtos e serviços, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Não havendo previsão legal específica para a exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição, a autuação se mostra correta.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
IRREGULARIDADE DA NUMERAÇÃO DE FOLHAS. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando qualquer irregularidade na numeração de folhas do processo, rejeita-se a nulidade invocada.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIA POSTAL.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Ademais, qualquer hipotética irregularidade já teria sido sanada pela apresentação tempestiva do recurso voluntário.
TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
O uso de um documento em separado do auto de infração para a descrição detalhada e minuciosa dos procedimentos fiscais, fatos constatados e infrações verificadas não constitui qualquer irregularidade. Antes, milita em favor do direito ao contraditório e à ampla defesa. O termo lavrado e entregue ao contribuinte na mesma data do auto de infração e expressamente tido como sua parte integrante e inseparável não dá margem a nulidade alguma nem viola qualquer princípio constitucional ou processual.
Numero da decisão: 1301-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: (i) No que se refere ao recurso voluntário apresentado pelo responsável tributário Sr. Eládio Galdino Vilela de Souza, por unanimidade de votos, conhecer do recurso tão somente quanto aos argumentos que se opõem à declaração de intempestividade da impugnação e de revelia processual, e NEGAR-LHE provimento. Quanto aos demais argumentos, não conhecer. (ii) No que se refere ao recurso voluntário apresentado pela contribuinte Clínica Santa Helena Ltda., por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para reduzir as multas aplicadas ao percentual qualificado de 150%.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10835.720085/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS. NÃO INCIDÊNCIA.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. DEDUÇÕES PERMITIDAS.
As sociedades cooperativas, em geral, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição, a qual incide sobre o faturamento, assim entendida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. As deduções permitidas são aquelas autorizadas em lei, seja em caráter geral, seja ao tratar especificamente das sociedades cooperativas. As cooperativas de trabalho não estão autorizadas a deduzir da base de cálculo da contribuição a integralidade de suas receitas de prestação de serviços.
RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO VALOR DEVIDO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RESTITUIÇÃO NEGADA.
Os valores da contribuição, retidos pelas fontes pagadoras das receitas auferidas pela cooperativa, são meras antecipações do valor que ao final de cada período de apuração se mostra devido, nos termos da lei. Se o valor devido foi irregularmente apurado não há como ter as retenções sofridas como direito creditório líquido e certo em favor do sujeito passivo. Correta a decisão de negou a restituição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. DEDUÇÕES PERMITIDAS.
As sociedades cooperativas, em geral, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição, a qual incide sobre o faturamento, assim entendida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. As deduções permitidas são aquelas autorizadas em lei, seja em caráter geral, seja ao tratar especificamente das sociedades cooperativas. As cooperativas de trabalho não estão autorizadas a deduzir da base de cálculo da contribuição a integralidade de suas receitas de prestação de serviços.
RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO VALOR DEVIDO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RESTITUIÇÃO NEGADA.
Os valores da contribuição, retidos pelas fontes pagadoras das receitas auferidas pela cooperativa, são meras antecipações do valor que ao final de cada período de apuração se mostra devido, nos termos da lei. Se o valor devido foi irregularmente apurado não há como ter as retenções sofridas como direito creditório líquido e certo em favor do sujeito passivo. Correta a decisão de negou a restituição.
Numero da decisão: 1301-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório em favor da interessada, passível de restituição, no montante de R$ 8.115,94.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10711.006915/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10711.722375/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10711.721786/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10070.000245/95-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1991, 1992
PEDIDO DE PERÍCIA. MOTIVOS APRESENTADOS NÃO A JUSTIFICAM. QUESITOS SOBRE A MATÉRIA A SER EXAMINADA NÃO APRESENTADOS. ÚNICA MATÉRIA RECURSAL. INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL
A Fiscalização demonstrou a extrapolação do limite de receita e a consequente perda do direito à opção pela tributação pelo lucro presumido. Para o deferimento da produção de prova por meio de perícia, além da exposição dos motivos que a justifiquem, é obrigatória a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, entre outros, em atendimento ao disposto no art. 16, Dec. nº 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 1302-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15215.720205/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. DISPENSA DE MPF.
As irregularidades na emissão e prorrogação do MPF não acarretam nulidade do lançamento, nem do processo administrativo; ademais, nos casos de pluralidade de autuados, não se exige um MPF para cada um dos responsáveis tributários.
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. LANÇAMENTO. INCLUSÃO DE TODOS OS RESPONSÁVEIS. VALIDADE.
Uma vez apurada pela Fiscalização a existência de pluralidade de sujeitos passivos, o lançamento deve ser dirigido contra todos eles, os quais deverão figurar no polo passivo, assegurando a cada um o direito de defesa.
DEPOIMENTO TOMADO NA REPARTIÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ADVOGADOS. VALIDADE.
É válido como prova esclarecimento ou depoimento tomado na repartição pública, mesmo sem a presença de advogado, devendo, como qualquer prova, ser valorada pela autoridade julgadora, à vista dos demais elementos de prova constantes dos autos.
DEPOIMENTOS. VALORAÇÃO DA PROVA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
A consideração de depoimentos e documentos se insere na atividade de valoração da prova, a cargo do órgão julgador, não podendo ser tomada como cerceamento de defesa, desde que o convencimento seja motivado.
ADMINISTRADORES DE PESSOAS JURÍDICAS. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO OU ESTATUTO. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE.
Os administradores, gestores e representantes de pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, passam a ser sujeitos passivos da relação tributária, e quando se associam de forma voluntária e consciente, praticando em conjunto o fato gerador do tributo, obrigam-se solidariamente pelo pagamento do crédito tributário, dada a existência de interesse comum.
USO DE DOCUMENTOS FISCAIS PERTENCENTES A EMPRESA DE EXISTÊNCIA PURAMENTE FORMAL. DOLO.
O uso de documentos fiscais pertencentes a empresa de existência meramente formal, inexistente de fato, caracteriza por si só o dolo, porquanto a intenção de lesar a terceiros é intuitiva, emergindo da própria conduta considerada nos seus aspectos objetivos.
MULTA. ABUSIVIDADE. GRADAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O exame da alegação de abusividade da multa é vedado no processo administrativo, pois implicaria exame de constitucionalidade da norma legal; e a gradação da multa é impossível ante a falta de previsão na lei que cominou a penalidade.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 16327.000666/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências e determinar o desapensamento do processo fiscal nº 16327.000667/2008-25 deste, por serem diversas as causas de pedir, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto de Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 11060.000185/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
INSUBSISTÊNCIA DO ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA.
Caracterizada a insubsistência do Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema simplificado (Lei nº 9.317/1996), não prospera o lançamento de tributos por arbitramento do lucro.
CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO POSTERIOR AO ATO DE LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Ao se verificar que o Ato Declaratório que excluiu o contribuinte do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006) foi lavrado em data muito posterior àquela em que levado a efeito o lançamento tributário na forma de arbitramento do lucro, esse lançamento não pode prosperar. Na data do lançamento, qualquer exigência somente poderia ser feita na forma do sistema simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Devem ser afastada a tributação incidente sobre os valores para os quais, em sede de diligência, restou comprovada a origem.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA NO ANO ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA DO ATO DE EXCLUSÃO.
Ao ser mantida somente parte da autuação por omissão de receitas no ano anterior ao da exclusão, e verificando-se que a parcela mantida, somada à receita bruta declarada, não excede ao limite para permanência no sistema simplificado, o Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte deve ser tido por insubsistente.
Numero da decisão: 1301-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: (i) afastar integralmente as exigências por fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2007; (ii) declarar a insubsistência do Ato Declaratório Executivo DRF/STM 07, de 09/02/2011; e (iii) afastar parcialmente as exigências por fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2006, mantendo a incidência exclusivamente sobre valores que totalizam R$20.089,60.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10711.722968/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
