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11495927 #
Numero do processo: 10880.965708/2021-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495811 #
Numero do processo: 10516.720032/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/12/2010 a 10/03/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. A classificação fiscal de mercadoria no âmbito do comércio exterior deve ser realizada com fundamento nas regras que regem o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e não requer, necessariamente, o recurso a laudo técnico, que poderá ser dispensado, caso o Auditor Fiscal responsável por essa atividade demonstre a disponibilidade de informações seguras e suficientes para definir o código no qual se enquadra o produto sob exame. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna .
Numero da decisão: 3302-016.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar a multa de um por cento do valor aduaneiro, por mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em razão da aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II. “a”, da Lei nº 5.172/66. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral) , Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11495944 #
Numero do processo: 16366.720063/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2016 PER/DCOMP. INFORMAÇÕES FALSAS. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. TERCEIRIZAÇÃO. CONVENÇÕES PARTICULARES. INOPONIBILIDADE AO FISCO. A contratação de terceiros para elaboração e transmissão de PER/DCOMP não afasta a responsabilidade do Contribuinte pelas informações prestadas em seu nome. Nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1302-008.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495929 #
Numero do processo: 10882.913963/2021-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros que votou por negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495776 #
Numero do processo: 10970.720015/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração e o Relatório Fiscal descrevem de forma clara os fatos apurados, as bases de cálculo adotadas, os levantamentos fiscais realizados e os dispositivos legais considerados infringidos. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. Inexistindo recolhimento antecipado das contribuições exigidas, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. PARECER AGU Nº 169. INEXIGIBILIDADE CEBAS. Nos termos do Parecer AGU nº 169, de caráter vinculante para a Administração Pública Federal, a criação legal da entidade com finalidade filantrópica e assistencial supre a necessidade de certificação formal para reconhecimento de sua condição beneficente. Inexigível, no caso concreto, a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS como requisito para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 3º, § 5º, DA LEI Nº 11.457/2007. Reconhecida a condição de entidade beneficente de assistência social, aplica-se o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei nº 11.457/2007, que afasta a exigibilidade das contribuições destinadas a outras entidades e fundos durante a vigência da imunidade ou isenção das contribuições previdenciárias patronais. TRÂNSITO EM JULGADO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DEFINITIVO DA IMUNIDADE. O trânsito em julgado de decisão judicial que reconhece, de forma definitiva, a imunidade tributária da entidade beneficente e afasta a exigência do CEBAS constitui fato superveniente relevante para o julgamento administrativo. A manutenção de lançamento fundado exclusivamente na ausência de certificação formal declarada inexigível pelo Poder Judiciário afronta a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada.
Numero da decisão: 2302-004.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento integral ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.503, de 15 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10970.720012/2014-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11497376 #
Numero do processo: 13609.721161/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ E CSLL. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. NATUREZA MISTA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. A indenização recebida em virtude de rescisão contratual pode assumir natureza mista, englobando simultaneamente a recomposição de perdas efetivas (danos emergentes, não tributáveis) e a compensação por ganhos frustrados (lucros cessantes, tributáveis). Contudo, a exclusão de verbas da base de cálculo do imposto sob a alegação de recomposição patrimonial exige prova material inequívoca do desfalque sofrido. Inexistindo comprovação contábil e documental segregada da perda de capital, impõe-se a manutenção do lançamento e a tributação sobre a totalidade da rubrica, caracterizada juridicamente, por exclusão probatória, como acréscimo patrimonial. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas não se cumula com a multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual, devendo subsistir apenas a sanção principal (multa de ofício), em observância ao princípio da consunção. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos exatos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1301-008.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa isolada exigida por falta de recolhimento de estimativas mensais, em virtude da indevida concomitância com a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11496263 #
Numero do processo: 11442.720028/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/1999 PER/DCOMP. BASE DE CÁLCULO. HOLDING. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. Independentemente da inconstitucionalidade do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 1998, que foi obtida por meio de ação judicial, a base de cálculo da contribuição da empresa controladora (holding) é composta pelas receitas decorrentes das atividades empresariais típicas da empresa, dos rendimentos e variações patrimoniais positivas das participações societárias e demais contas contábeis representativas das receitas inerentes ao controle e administração do grupo empresarial;
Numero da decisão: 3301-015.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e Fabiana Francisco de Miranda, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Redator designado Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11496254 #
Numero do processo: 10980.921368/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11496250 #
Numero do processo: 10980.921364/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11515525 #
Numero do processo: 10166.905399/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo omissão na ementa da decisão em relação ao constante no voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 3302-015.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir os vícios apontados, determinando a anulação do acórdão embargado, tendo em vista que se manifestou sobre matéria não admitida pelo segundo Despacho de Admissibilidade, e proferindo decisão sobre a matéria que havia sido admitida pelo primeiro Despacho de Admissibilidade, para determinar que conste da ementa do Recurso Voluntário menção à reversão da glosa de coque de petróleo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.693, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.905402/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES