Sistemas: Acordãos
Busca:
7532873 #
Numero do processo: 10380.725147/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 20/01/2010 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Somente poderá ser aplicado o art. 150, §4º do CTN se a Contribuinte tiver feito o recolhimento, mesmo que parcial. Tendo em vista que o lançamento foi dividido em diversos DEBCAD, a decadência deve ser analisada de cada um dos DEBCAD. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constatada nenhuma irregularidade no Auto de Infração, sendo concedido ao sujeito passivo prazo se manifestar e acesso à documentação, não se verifica a ocorrência de qualquer nulidade. LANÇAMENTO FISCAL. DOCUMENTO ÚNICO PARA MATRIZ E FILIAIS. POSSIBILIDADE. É permitida a lavratura de Autos de Infração abrangendo débitos relativos a matriz e suas filiais num mesmo documento, desde que o débito relativo a cada um dos estabelecimentos esteja claramente individualizado no Discriminativo do Débito, no Relatório Fiscal ou em seus anexos. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. VALIDADE. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. PAGAMENTOS HABITUAIS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO PRÊMIO. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO. Os pagamentos efetuados, mesmo que habituais, à título de prêmio não incide contribuição previdenciária, conforme modificação da legislação, sendo necessário, entretanto, que a Contribuinte especifique, de forma antecedente, como se caracteriza o desempenho acima do regularmente esperado. Não comprovado. Lançamento mantido. RECOLHIMENTO RAT. ALÍQUOTA DE 2%. DEVIDO. O Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999, determina a alíquota para recolhimento do RAT para as atividades econômicas, sendo os planos de saúde CNAE 66.30-3. O Decreto n. 6.042 de 12 de fevereiro de 2007, alterou o Anexo V do RPS e determinou a alíquota de 2% à atividade da Contribuinte. Constatado o respeito ao Princípio da Anterioridade, nos termos do art. 150 da Constituição Federal. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra é obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, e a recolher a importância retida à Previdência Social, em nome da empresa contratada. A retenção sempre se presume feita oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, sendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixou de reter. A obrigação da retenção de 11%, pela empresa tomadora, independe da empresa prestadora estar ou não adimplente com as contribuições previdenciárias. PRO LABORE. NECESSIDADE DE EVIDENCIAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Como houve pagamento de PRO LABORE com declaração em GFIP entre o período de 06/2009 a 12/2009, a Autoridade Fiscal entendeu que a Contribuinte teria se omitido em declarar para o período de 01/2009 a 05/2009, lançando-se o crédito tributário. Neste ponto, não há fundamentação para utilização da Aferição Indireta, posto que não se tem como provar algo que não aconteceu. Prova diabólica. Se não há a comprovação de que a Contribuinte efetuou pagamentos de PRO LABORE durante 01/2009 a 05/2009, não há comprovação da ocorrência do fato gerador. Não ocorrendo fato gerador, não é devido o lançamento. “AUTÔNOMOS NÃO DECLARADOS EM GFIP”. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PAGOS A MÉDICOS CREDENCIADOS POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. Quando realiza diretamente o pagamento aos profissionais da área de saúde, a operadora do plano é considerada a efetiva contratante dos serviços prestados. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTAS. FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM O REGULAMENTO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS E LIVROS. Constituem infrações a legislações tributárias, puníveis com multas, elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente, assim como deixar de exibir à fiscalização documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) rejeitar as preliminares e (b) relativamente aos créditos lançados nos Debcad 51.053.620-4 e Debcad n.º 51.053.624-7, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração de 01/2009 a 05/2009; (c) pelo voto de qualidade, manter o lançamento dos valores "Autônomos não declarados em GFIP", relativos aos DEBCAD's n.º 51.053.620-4 e 51.053.623-9, vencidos os conselheiros Juliana Marteli Fais Feriato (relatora), Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa; (d) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento dos valores pagos à título de pro labore no período de 01/2009 a 05/2009, Debcad 51.053.620-4 e 51.053.623-9, mantendo os lançamentos em relação às demais questões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora designada. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7501227 #
Numero do processo: 17883.720018/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional só se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial, industrial ou profissional. A circunstância de que tenha se instalado em prédio antes alugado à devedora, não transforma quem veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, em sucessor para os efeitos tributários. Da mesma forma, o principal ativo do Contribuinte sequer poderia ser objeto de transferência, por força de vínculo contratual. SUJEIÇÃO PASSIVA. MATÉRIA PRECLUSA. A preclusão é matéria de lei e seus efeitos ocorrem independentemente de pronunciamento da autoridade administrativa. Portanto, eventual declaração de preclusão emanada deste órgão julgador possui efeitos meramente declaratórios, pois a preclusão se deu no momento em que o coobrigado deixou de apresentar tempestivamente seu recurso voluntário, quando não questionou os fundamentos utilizados na decisão recorrida. Logo, não é dado ao julgador atuar sobre matéria que não foi objeto de expressa manifestação pelo titular do interesse. Como conseqüência, não deve ser conhecida a matéria atinente à responsabilidade atribuída ao senhor Pedro Costa. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1301-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário de Forza Veículos para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária; e (ii) por maioria de votos, afastar o conhecimento de ofício sobre a responsabilidade atribuída ao senhor Pedro Costa, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Roberto Silva Junior que votaram por conhecer da matéria, de ofício, e excluir o senhor Pedro Costa do polo passivo da obrigação tributária. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7560876 #
Numero do processo: 19679.720027/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.901
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Vinícius Guimarães (Suplente convocado) que negava provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pelo Conselheiro Vinícius Guimarães. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7550467 #
Numero do processo: 10480.720353/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005, 2006 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nessa hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7521412 #
Numero do processo: 10935.720431/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. Constatado que o sujeito passivo não ofereceu à tributação a totalidade da Receita Bruta auferida no mês, procedente é o lançamento dos tributos do Simples Nacional, incidentes sobre as diferenças apuradas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. As condutas de, mensalmente, omitir na declaração DASN parte da Receita Bruta e de declarar parte dela como se fosse imune à tributação, revelam a intenção dolosa de esconder do Fisco fatos jurídicos tributáveis, motivo suficiente para se aplicar a multa de ofício qualificada de 150%. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EXCESSO DE RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. ANO-CALENDÁRIO 2012. Tratando-se de exclusão do Simples Nacional fundamentada no excesso de Receita Bruta, e já sendo acolhidos, em primeira instância, os argumentos do contribuinte, no que tange à alteração de efeitos de sua exclusão do Simples, de 01/09/2011 para 01/01/2012, nada mais há de alterar o ato de exclusão, devendo ser julgado improcedente o recurso voluntário, sob este aspecto. TERMO DE EXCLUSÃO. NULIDADE O Termo de exclusão que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais ao ato não é nulo. AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. NULIDADE. O Auto de Infração que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário não é nulo.
Numero da decisão: 1301-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. 
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7550473 #
Numero do processo: 10480.720355/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005, 2006 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nessa hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7559711 #
Numero do processo: 10580.904878/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/09/2005 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.904884/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7552948 #
Numero do processo: 19515.720975/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2011 DECADÊNCIA. Inexiste decadência se o lançamento foi efetuado antes de esgotado o prazo previsto no Código Tributário Nacional. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2011 ALEGAÇÕES DE NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A compensação declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP pelo sujeito passivo deve ser objeto de glosa se não comprovada a existência do direito creditório. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PREVISÃO EM LEI. Na glosa de compensação de contribuições previdenciárias, objeto de auto de infração, incidem multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada a vinte por cento, e juros de mora calculados pela taxa Selic. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. É cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-005.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7541214 #
Numero do processo: 11080.000107/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1101-000.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por se tratar de tema em repercussão geral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

7499717 #
Numero do processo: 16327.000253/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. Incide o art. 138, CTN, instituto da denúncia espontânea, quando há a declaração de crédito tributário ainda não constituído, desde que acompanhado, se for o caso, do pagamento do montante de tributo devido acompanhado dos juros de mora e antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. Dispensa-se, neste caso, o pagamento das multas punitivas, incluídas as multas de mora por ser desta natureza. Aplicação do entendimento do STJ manifestado no RECURSO ESPECIAL Nº 1.149.022-SP, em sede de recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3301-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vicepresidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR