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4421232 #
Numero do processo: 13976.000879/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS SOBRE A FOLHAS DE SALÁRIOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO A TÍTULO DE AGROINDÚSTRIA. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA INDEFERIMENTO. Para que a pessoa jurídica venha a ser enquadrada como agroindústria deve restar evidenciado que ela industrializa produção rural própria, e que referida produção própria, nos termos do art. 22-A, da Lei 8.212/91. Uma vez que a recorrente não cumpre tal requisito, como restou demonstrado, inclusive, em diligência fiscal realizada, o pedido de restituição merece ser indeferido. Precedentes. PERICIA. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. O pedido para a realização de perícia deve ser indeferido quando a mesma se torna desnecessária para o deslinde da demanda, sobretudo, quando, no caso dos autos, a recorrente cessou o exercício de suas atividades. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares- Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4392820 #
Numero do processo: 10325.000331/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO REMANESCENTE. PRÉVIO RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PROCESSO ANTERIOR. NOVO PEDIDO DESNECESSÁRIO. Quando o direito creditório for reconhecido em um primeiro processo de pedido de ressarcimento e o crédito não for totalmente utilizado, não há necessidade de um novo pedido de ressarcimento do crédito remanescente.
Numero da decisão: 3401-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas De Assis E Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4432810 #
Numero do processo: 13681.000246/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 07/05/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. FUNCIONÁRIA CONTRATADA EM ESTADO GRAVÍDICO. PRESUNÇÃO DE FRAUDE AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. RESTITUIÇÃO PROCEDENTE. Uma vez que o pedido de restituição de salário maternidade veio acompanhado de documentação idônea, que ao contrário das presunções adotadas pela fiscalização, apontam pela legalidade da contratação da funcionária, bem como da existência fática do contrato de trabalho, o simples e isolado fato de ser a única funcionária da empresa e de ter sido contratada em estado gravídico, não possuem o condão de configurar a caracterização de fraude de modo a beneficiar-se o requerente da restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4515275 #
Numero do processo: 15504.017276/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4364900 #
Numero do processo: 11080.006729/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 8.231,46. Assinado digitalmente. Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 10/09/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4493927 #
Numero do processo: 16349.000028/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. O saldo credor trimestral decorrente de crédito presumido da Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada e devida mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos dos votos do relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Acompanhou o julgamento o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22.912. (ASSINADO DIGITALMENTE) Rodrigo da Costa Possas - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Andréa Medrado Darzé – Relatora. (ASSINADO DIGITALMENTE) José Adão Vitorino de Morais – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4442652 #
Numero do processo: 10680.002932/2007-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITA FINANCEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. Apurada em procedimento de fiscalização a falta de contabilização da receita financeira decorrente de variação cambial ativa, impõe-se o lançamento de ofício da diferença levantada, caracterizada como omissão de receita, com respectiva multa de ofício e juros de mora. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. RECEITAS FINANCEIRAS. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas financeiras - variações cambiais ativas incluídas na base de cálculo da Cofins por força do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS. Dada a íntima relação de causa e efeito, os lançamentos decorrentes seguem a sorte do lançamento principal, se não houver razão para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4353043 #
Numero do processo: 10166.908042/2009-06
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. REGIME MONOFÁSICO. Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei. PROVAS EXTEMPORÂNEAS O Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo tributário, preceitua que todas as provas que instruirão o processo no âmbito administrativo-tributário e que sejam aptas a comprovar o direito do sujeito passivo, deverão ser colacionadas nos autos até o momento da impugnação sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3803-003.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

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Numero do processo: 13826.000170/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei n° 9.718/98 e da Medida Provisória n° 1.807, de 28/01/1999, atual MP n° 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher a COFINS sobre o faturamento ou receita operacional, com as deduções específicas estabelecidas na leis nº 9.701 e 9.718, de 1998. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento integral. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4433500 #
Numero do processo: 10283.005297/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/07/2004 SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS-IMPORTAÇÃO E PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. EMPRESA AGUARDANDO ANÁLISE DA HABILITAÇÃO. Para fins de fruição da suspensão da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, na hipótese de importação de bens por estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus, prevista no art. 14, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, necessita de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. No entanto, no caso específico, de transição; ou seja, para a importação, com tributo recolhido e que tenha solicitado a habilitação até 30/06/2004, esta formalidade substitui o Termo de Responsabilidade e serve para acatar a importação, cuja habilitação encontrava-se em análise e posteriormente deferida.
Numero da decisão: 3201-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM