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4631885 #
Numero do processo: 10680.006109/95-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-14128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4630885 #
Numero do processo: 10410.002267/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70,235/72, SUPRIMENTO DE CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA-Detectada a existência de suprimento de caixa não comprovados e saldo credor de caixa, o montante tributável, como omissão de receita, será a soma das parcelas encontradas em cada uma dessas rubricas.(Ac.CSRF/01-0.292183) REGIME DE COMPETÊNCIA- O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para todas as empresas que estão obrigadas ou optaram em apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização, independente do efetivo recebimento. RECEITAS NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO-Não comprovada a origem dos recursos aplicados em depósitos e aplicações bancárias, cujo valor supera o montante da recita da empresa no mesmo período, mantém-se a tributação sobre tais importâncias. GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutiveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. VALORES ATIVÁVEIS- Os bens do ativo permanente cuja previsão de vida útil ultrapassar o período de um ano deverão ser ativados, salvo se o valor unitário não for superior a Cr$50.000,00 para o ano - calendário de 1991. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO- "O direito do contribuinte em ver compensado seus prejuízos, segundo a lei, não depende, exclusivamente, da opção exercida na elaboração e entrega de sua declaração de rendimentos. Uma vez apurada em procedimento fiscal matéria tributária superior à declarada, podem ser considerados os prejuízos pendentes. "(Ac. I° CC 103-05.886/83).
Numero da decisão: 103-17871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ,em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 145.679,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4631943 #
Numero do processo: 10680.009772/2005-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — RESPONSABILIDADE — DEPOSITÁRIO — Ao depositário incumbe como única obrigação de zelar pela coisa que lhe foi confiada, de modo a garantir que não sofra adulterações, avarias e extravios. A adulteração fraudulenta do número do contêiner feita por terceiros no interior do recinto da depositária não constitui força maior ou caso fortuito, pois decorre, exclusivamente, da culpa in vigilando. DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO — A imputação de penalidade agravada decorrente de fraude, dolo ou sonegação, deve ser precedida de provas incontestes do animus dolandi do agente. VISTORIA ADUANEIRA — O procedimento de vistoria aduaneiro destinado a verificar a ocorrência de avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível, segue regras rígidas e impõe a intimação do importador, do depositário e transportador a presenciem as diligências, sob pena de nulidade. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO IMPONÍVEL — EXTRAVIO — No caso de avaria ou extravio, em que o responsável tributário pela indenização da Fazenda dos impostos que deixaram de ser recolhidos, o critério temporal do fato imponível deve ser determinado pela aplicação do art. 1°, § 2°, c/c parágrafo único do art. 23 do Decreto-Lei 37/66, ou seja, na data do conhecimento da autoridade aduaneira da ocorrência da falta ou extravio. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS — As normas trazidas pela Medida Provisória n° 135/2003 que instituíram nova sistemática de cálculo da indenização dos impostos devidos à Fazenda por conta da responsabilidade por extravio de mercadoria, somente pode alcançar os fatos geradores ocorridos após a data da publicação do novel regamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34877
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros João Luiz Fregonazzi, Alex Oliveira Rodrigues de Lima e Maria Cristina Rosa da Costa.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4631730 #
Numero do processo: 10675.004310/2004-56
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). ADA INEXISTENTE. AVERBAÇÃO PARCIAL INTEMPESTIVA O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1° de janeiro de 2000), não tendo protocolizado o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama, em razão do que restou não comprovada referida área, nos termos da legislação aplicável. Além disso, a área de Reserva Legal, para fins do ITR, deve estar, em sua totalidade, averbada à margem da matrícula do registro do imóvel na data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO A metodologia utilizada no Laudo Técnico apresentado não foi eficiente em demonstrar o VTN, não tendo sido observados, no que tange à fundamentação do valor apurado pelo profissional, os requisitos das Normas da ABNT. O Sistema de Preços de Terra (Sipt) foi instituído nos termos do art. 14, § 1°, da Lei n° 9.393/1996, tendo sido considerados levantamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Agricultura. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS

4630812 #
Numero do processo: 10380.017098/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°). IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-15.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em março, junho e setembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam ,a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630939 #
Numero do processo: 10435.001273/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 30 do artigo 59 do Decreto 70.235/72. IRPF - RENDIMENTOS - LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS Comprovada a inclusão na declaração de rendimentos do contribuinte do valor correspondente a lucros distribuídos, descabe a adição do valor equivalente a 6% do lucro presumido declarado pela pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4631445 #
Numero do processo: 10630.000982/95-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4631276 #
Numero do processo: 10580.009321/2006-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002, 2003 DOCUMENTO ESTRANGEIRO. TRADUÇÃO. NECESSIDADE. A preliminar de nulidade deve ser afastada porque a quase totalidade dos documentos produzidos em língua estrangeira foi traduzida por agente público, não tendo havido qualquer prejuízo à defesa da Recorrente. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADA COMO "ORDER CUSTOMER" ["CLIENTE QUE DETERMINOU A ORDEM DE PAGAMENTO (NÃO CONSTITUI, NECESSARIAMENTE, O REMETENTE ORIGINAL)]" EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. A Recorrente não foi identificada como beneficiária, mas como remetente de recursos ao exterior, não se lhe podendo atribuir a presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96, uma vez que não recebeu recursos em conta corrente de sua titularidade. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada é a de acréscimo patrimonial a descoberto, o que não foi feito pela fiscalização. Ainda que a acusação fosse de acréscimo patrimonial a descoberto, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega do numerário aos doleiros ou a ligação da Recorrente com o titular da conta no exterior. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Acompanha pelas conclusões os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4631489 #
Numero do processo: 10640.001248/88-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: REFLEXO - Lucro automaticamente distribuído Estende-se ao processo reflexo a decisão prolatada no processo matriz do qual decorre.
Numero da decisão: 105-03.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao re curso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Geraldo Agosti Filho.
Nome do relator: José Rocha Digésio

4632120 #
Numero do processo: 10715.004979/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FALTA DE VOLUME - Responsabilidade do Transportador. Atribui-se responsabilidade, ao transportador pelo tributo apurado em relação ao extravio de mercadoria estrangeira.
Numero da decisão: 303-28669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI